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Em uma decisão importante proferida hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou o direito à liberdade sindical para trabalhadoras e trabalhadores em educação de Gravataí. O judiciário determinou que os educadores que participam de atividades sindicais podem compensar o dia de participação nas atividades, sem sofrer descontos salariais ou registros de falta não justificada (FNJ).

A decisão foi um marco para os trabalhadores da educação da cidade, pois garante o direito de compensação, estabelecendo o dia 28 de julho como o prazo para compensar o dia 11 de junho, data em que foram realizadas atividades sindicais. Com responsabilidade as e os profissionais podem garantir também aos estudantes o dia letivo.

“Essa medida é resultado da ação do nosso sindicato que não esmorece frente aos ataques sofridos e reforça o compromisso com a livre organização sindical e o respeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, assegurando que nossa luta por valorização e condições de trabalho não resultem em prejuízos financeiros ou funcionais”, afirma a presidenta do SPMG, Silvina Peres.

#SPMGSindicato

Decisão Liminar ACP FNJ[1]

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Tribunal de Justiça do RS reconhece direito à liberdade sindical para...

A gestão eleita para o triênio 2025-2028 (diretoria, conselho fiscal e delegados federativos) do SPMG/Sindicato, assume a partir deste dia 20/7 a representação das trabalhadoras e trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Gravataí. Eleita em 18/6, após três dias de votação, com 95,92% de aprovação entre os votantes, a gestão tem como compromissos:

Organização Interna:

  • Ampliar e qualificar a formação política, sindical e pedagógica da Diretoria, fortalecendo sua atuação de base;
  • Consolidar e dinamizar a atuação do Conselho Geral, Núcleos, Comissões, Assembleias Gerais e Regionais como instâncias participativas e deliberativas;
  • Reforçar a atuação dos Diretores nos espaços institucionais, exigindo valorização efetiva e respeito às atribuições profissionais da categoria;
  • Intensificar a sindicalização como instrumento de resistência às tentativas de desmonte dos direitos e da organização sindical;
  • Promover o protagonismo dos trabalhadores aposentados, garantindo escuta ativa e ações específicas voltadas às suas pautas;
  • Ampliar o diálogo permanente com a base por meio de visitas regulares às unidades escolares e fortalecimento dos canais de comunicação direta entre Sindicato e categoria.

Organização Externa:

  • Reafirmar a atuação qualificada e combativa nos Conselhos Municipais (IPG, ISSEG, FUNDEB, CME), como espaços estratégicos de formulação e controle social das políticas públicas;
  • Estimular a participação em Fóruns, Seminários, Encontros e Congressos que construam coletivamente uma educação emancipadora;
  • Lutar pela gestão democrática e pela eleição de diretores, com regras claras, transparentes, e que garantam a participação efetiva da comunidade escolar, respeitando a equidade de gênero e a diversidade étnico-racial;
  • Fortalecer a luta por valorização real, com foco na atualização do valor do vale-refeição, cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e respeito à carreira dos profissionais da educação;
  • Manter a articulação com movimentos sociais, antirracistas, feministas, sindicais e populares na defesa da democracia, dos direitos sociais e de uma sociedade mais justa.

⏩ Confira a nominata da gestão 2025-2028:

Presidenta – Silvina Peres

1ª Vice-presidente – Carla Cristina de Oliveira Valente

2ª Vice-presidente – Vitalina Conceição Marques Gonçalves

Secretária-geral – Dalva Jaciane Gomes Aguiar

1ª Secretária – Maria Claudete Peixoto

Tesoureira-geral – Luciana Trombini Naressi

1° Tesoureiro – Pedro Bernardo Alves Cardoso

Suplentes – Direção-geral

▪️Irene Nasaret Kirst

▪️Liane Susan Muller

▪️Marlí Aparecida Thomassim Medeiros

▪️Celomar Rodrigues da Silveira

▪️André Prietto

▪️Alana Oliveira Aurélio

▪️Andréia Acosta Gluck

▪️Carla Rosane Duarte Borges

Conselho Fiscal

▪️Mirian Teresinha Ferreira Mônego

▪️Matheus Severa Castilhos

▪️Janaina dos Santos Borges Mello

▪️Mara Regina Carvalho de Andrades

▪️Rafael dos Santos

▪️Zuleica Lopes Bitello

Delegadas – Federação

▪️Giovanna Lenzi Da Silva

▪️Leia dos Santos Killes

▪️Karine Rocha Rodrigues

▪️Luciana Patrícia da Silva Peres

▪️Flori Virgini Souza Mendes

 

#SPMG/Sindicato

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GESTÃO 2025-2028 DO SPMG/SINDICATO ASSUME A PARTIR DE HOJE (20/7)

O Sindicato dos Professores Municipais de Gravataí (SPMG) manifesta total repúdio à iniciativa do Governo Municipal de submeter à Câmara o Projeto de Lei do Executivo nº 32/2025 sem qualquer diálogo com a categoria municipária. Trata-se de um grave desrespeito institucional e um ataque direto aos direitos das servidoras e dos servidores públicos.

 

AUTORITARISMO E MORDAÇA

A proposta amplia desproporcionalmente o poder punitivo da administração, cria mecanismos subjetivos para abertura de processos disciplinares, restringe a ampla defesa e fragiliza a estabilidade funcional. De modo ainda mais grave, o projeto exclui a participação do sindicato nos processos disciplinares, eliminando um dos principais instrumentos de garantia da imparcialidade e da proteção contra perseguições políticas e institucionais.

Soma-se a isso o aumento abusivo do poder punitivo da administração, com previsão de penalidades desproporcionais e genéricas, que abrem margem para perseguições e arbitrariedades. Além da exoneração, o servidor pode ser proibido de retornar ao serviço público por até 10 anos — ou para sempre, em alguns casos!

Tais dispositivos configuram um verdadeiro instrumento de coerção institucional e calam a autonomia crítica dos servidores.O PL 32/2025 promove um ambiente de assédio moral, intimidação e silenciamento, desrespeitando as carreiras de servidoras e servidores que dedicaram anos ao serviço público com responsabilidade e compromisso. Num contexto em que é fundamental o posicionamento técnico e ético do funcionalismo para assegurar o cumprimento das normas constitucionais e orientações dos órgãos de controle, tentar impor a mordaça é medida autoritária, inaceitável e perigosa para toda a cidade.

As alterações promovidas pelo PL 32/2025 não visam aprimorar a gestão pública ou qualificar o serviço prestado à população. Ao contrário, instituem um clima de medo, assédio e silenciamento, enfraquecendo o corpo técnico concursado e favorecendo práticas autoritárias incompatíveis com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

A direção do SPMG faz a análise jurídica da matéria e estuda formas de luta contra mais esse ataque, chamando as trabalhadoras e trabalhadores em educação a acompanharem as sessões da Câmara de Vereadores para cobrar a retirada de tramitação do PL32.

#SPMGSindicato


PL 32 É LEI DA MORDAÇA CONTRA SERVIDORAS E SERVIDORES

O processo de eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos do SPMG/Sindicato, exercício do mandato no período de 2025-2028, foi concluído na noite desta quarta-feira (18/6) após três dias de votação. A chapa única “Força Coletiva” foi eleita com 988 votos, com 95,92% de aprovação entre os votantes. No total foram 1030 votos, sendo 15 nulos e 27 brancos.

A mobilização das/os colegas garantiu urnas fixas e volantes em todas as escolas, nos turnos da manhã, tarde e noite. Nos dois primeiros dias (16 e 17/6) o horário de votação foi das 8h às 22h e nesta quarta-feira (18/6), das 8h às 17h.

A posse ocorre na segunda quinzena de julho. A comissão eleitoral composta por Valeria Nunes Pereira (presidente), Marli Gross Menger e Tatiane Soares Nunes encerrou o escrutínio às 20 h, proclamando o resultado.

Confira a nominata da gestão 2025-2028:

Presidenta – SILVINA PERES

1ª Vice-presidente – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE

2ª Vice-presidente – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES

Secretária-geral – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR

1ª Secretária – MARIA CLAUDETE PEIXOTO

Tesoureira-geral – LUCIANA TROMBINI NARESSI

1° Tesoureiro – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO

Suplentes – Direção-geral

IRENE NASARET KIRST

LIANE SUSAN MULLER

MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS

CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA

ANDRÉ PRIETTO

ALANA OLIVEIRA AURÉLIO

ANDRÉIA ACOSTA GLUCK

CARLA ROSANE DUARTE BORGES

Conselho Fiscal

MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO

MATHEUS SEVERA CASTILHOS

JANAINA DOS SANTOS BORGES MELLO

MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES

RAFAEL DOS SANTOS

ZULEICA LOPES BITELLO

Delegadas – Federação

GIOVANNA LENZI DA SILVA

LEIA DOS SANTOS KILLES

KARINE ROCHA RODRIGUES

LUCIANA PATRICIA DA SILVA PERES

FLORI VIRGINI SOUZA MENDES

Gravataí, 18 de junho de 2025.

Comissão Eleitoral

Valeria Nunes Pereira – Presidenta

Marli Gross Menger

Tatiane Soares Nunes


Eleita a gestão 2025-2028 do SPMG/Sindicato

Já está instaurado o processo eleitoral para eleição da gestão SPMG 2025/2028. Acompanhe aqui todos os editais e as informações:

COMISSÃO ELEITORAL: Valéria Nunes Pereira – presidenta, Marli Gross Menguer e Tatiane Soares Nunes

OFÍCIOS 01, 02 E 03

Ofício CE 01 2025

Ofício CE 02 2025

Ofício CE 02 Anexo Chapa Homologada

Ofício CE 03 2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA

Comunicamos a todas às Escolas de Ensino Fundamental/Médio e Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gravataí, a homologação da chapa única inscrita para as Eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), pleito 2025/2028, obedecendo todos os prazos, conforme nominata abaixo.

1 – ALANA OLIVEIRA AURÉLIO

2 – ANDRÉ PRIETTO

3 – ANDREIA ACOSTA GLUCK

4 – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE

5 – CARLA ROSANE DUARTE BORGES

6 – CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA

7 – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR

8 – FLORI VIRGINI SOUZA MENDES

9 – GIOVANNA LENZI DA SILVA

10 – IRENE NASARET KIRST

11 – JANAINA DOS SANTOS BORGES MELO

12 – KARINE ROCHA RODRIGUES

13 – LEIA DOS SANTOS KILLES

14 – LIANE SUSAN MULLER

15 – LUCIANA TROMBINI NARESSI

16 – LUCIANA PATRÍCIA DA SILVA PERES

17 – MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES

18 – MARIA CLAUDETE PEIXOTO

19 – MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS

20 – MATHEUS SEVERA CASTILHOS

21 – MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO

22 – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO

23 – RAFAEL DOS SANTOS

24 – SILVINA ASSIS PERES DA SILVA

25 – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES

26 – ZULEICA LOPES BITELLO

OBS: Prazo para recurso de candidatos é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta publicação, conforme prevê o  art. 51, do Estatuto do Sindicato.

 Gravataí, 29 de maio de 2025.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA – CORREIO DO POVO 29/05/2025

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ERRATA – EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 22/05/2025

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ERRATA – ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG – EDITAL DE AVISO

Serão realizadas nos dias 16 de junho (das 8h às 22h), 17 de junho (das 8h às 22h) e 18 de junho (das 8h às 17h) do ano de 2025, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2025 à 18/07/2028.  A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 14 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025, no horário das 9h às 11h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.

O escrutínio dos votos terá início no dia 18 de junho de 2025, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.

O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.

Artigos do Estatuto do SPMG:

Seção III

Do Processo Eleitoral Dos Candidatos

Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.

Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:

I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;

II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;

IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.

 

Seção IV

Do Registro De Chapas

Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:

I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;

II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.

Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:

I – nome;

II – filiação;

III – data e local de nascimento;

IV – estado civil;

V – residência;

VI – matrícula sindical;

VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;

VIII – número e série da carteira de trabalho;

IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;

X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.

 

Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;

  • 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
  • 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.

 

Gravataí, 21 de maio de 2025.

EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 14/05/2025

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CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

CP 08 05 2025 Edital Convocação Eleições

 

 


ELEIÇÕES SPMG 2025 – acompanhe aqui todos os editais e informações

CP 08 05 2025 Edital Convocação Eleições


ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

A assessoria jurídica do SPMG/Sindicato fez estudo de legislação que permite às professoras e aos professores, que tenham se aposentado antes de 16 de novembro de 2020, e que já tivessem título de Mestre ou de Doutor, o direito de revisar o valor da sua aposentadoria.

 

Associadas e associados poderão utilizar a assessoria do Sindicato para avaliação da documentação e ingresso de ação reivindicando o recebimento dos valores devidos. O atendimento será no dia 27 de março/NOVA DATA, às 11h30min, na sede do SPMG.

 

IMPORTANTE REUNIR E TRAZER CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

– cópia da portaria de aposentadoria;

– cópia do diploma de Mestre ou de Doutor;

– copia dos contracheques desde a data da sua aposentadoria até o presente momento.

 

ATENÇÃO, NÃO CAIA EM GOLPES: somente dê credibilidade aos comunicados encaminhados pelo SPMG/Sindicato, no canal de WhatsApp ( https://whatsapp.com/channel/0029Va56EoD9xVJerZi0sM0F) e nas redes divulgadas abaixo.

#SPMGSindicato


NOVA DATA – PROFESSORAS E PROFESSORES APOSENTADOS COM TÍTULO DE MESTRE...

Após reunião da direção do SPMG com o governo, mas 72 novas nomeações são feitas, para diminuir o déficit de profissionais nas escolas da Rede Municipal de Ensino (RME).de Gravataí. Na manhã de ontem (13/2), o titular da Secretário de Administração, Modernização e Transparência (SAMT), juntamente com o Procurador Geral do Município, negou a prorrogação da validade do Concurso Concurso Público nº 02/2022 – Edital nº 172/2022, mas informou que seriam feiras novas nomeações.

 

Também foi informado que está pronto para ser publicado edital de abertura de novo concurso para a educação. A SAMTT disse que espera concluir todos os processos e começar as nomeações a partir de agosto.

 

Com mais este chamado, divulgado nesta sexta-feira (14/2), com 72 nomes, e os outros dois chamados, do dia 06/2, com 12, e do dia 11/2, com 57, o total é de 171 nomeações.

 

LEMBRE-SE, ESTAMOS NA LUTA PELA VALORIZAÇÃO

A organização da data-base 2025 está em andamento. As lutas foram discutidas nas escolas, com base em uma vídeoaula fornecida pelo SPMG. O Conselho também definiu a data da Assembleia Geral para referendar pauta de reivindicações, convocada para o 📍 dia 11 de março de 2025, às 8h (primeira chamada) e 8h30 (segunda chamada), no CTG Aldeia dos Anjos. Na Assembleia também serão deliberadas as ações de mobilização.

 

#SPMGSindicato


VITÓRIA, MAIS 72 NOMEAÇÕES DO CONCURSO 02/2022 DA EDUCAÇÃO

🗣️ O SPMG acompanha os desdobramentos do pedido de prorrogação do Concurso Público nº 02/2022 – Edital nº 172/2022 para permitir que as/os aprovados sejam nomeados, suprindo as necessidades de profissionais nas escolas da Rede Municipal de Ensino (RME). Após o protocolo de ofício do Sindicato, foi agendada uma reunião com o secretário de Administração, Modernização e Transparência (SAMT), para a próxima quinta-feira (13/2), às 9h30min.

 

Esta semana, já foram publicados dois chamados do Concurso 02/2022 – Edital nº 172, um no Diário Oficial do dia 06 de fevereiro, com 12 nomeações, e outro, nesta terça-feira (11/2), com 57 nomeações.

 

O ingresso por concurso público e a reivindicação para que o governo sane o déficit de profissionais e crie condições para o bom atendimento à educação pública na RME é bandeira de luta das trabalhadoras e trabalhadores em educação e do SPMG, presente em todas as pautas de reivindicações das datas-bases da categoria e nas diversas agendas com a Secretaria Municipal de Educação (Smed) a SMAT e o prefeito municipal.

 

👥 ASSEMBLEIA GERAL

A organização da data-base 2025 está em andamento. As lutas foram discutidas nas escolas, com base em uma vídeoaula fornecida pelo SPMG. O Conselho também definiu a data da Assembleia Geral para referendar pauta de reivindicações, convocada para o 📍 dia 11 de março de 2025, às 8h (primeira chamada) e 8h30 (segunda chamada), no CTG Aldeia dos Anjos. Na Assembleia também serão deliberadas as ações de mobilização.

 

#SPMGSindicato


69 NOMEAÇÕES DO CONCURSO 02/2022 DA EDUCAÇÃO FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO...

O SPMG Sindicato recorreu à Justiça diante da interrupção unilateral do governo municipal, que revogou as Licenças Interesse (LIs) concedidas a profissionais da Rede Municipal de Ensino e conquistou medida liminar judicial, na tarde desta sexta-feira (07/1), que garante um prazo de 10 dias às convocadas e convocados para que retornem às suas atividades funcionais na Secretaria Municipal de Educação (Smed).

 

O Sindicato está sempre atento às questões funcionais das trabalhadoras e trabalhadores da educação para evitar que tenham prejuízos aos direitos.

 

Neste prazo de 10 dias, o SPMG estará à disposição das e dos associados que queiram buscar uma avaliação individual do seu caso a respeito da interrupção unilateral da licença interesse.

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Decisão Liminar LICENÇA INTERESSE

 


SPMG OBTEM LIMINAR QUE GARANTE PRAZO DE 10 DIAS PARA O...