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Pela primeira vez na história do SPMG/Sindicato foi realizada uma reunião on-line do Conselho Geral de Representantes Sindicais. A atividade contou com 43 participantes, representantes das escolas da rede municipal e o formato servirá de base para as próximas agendas deliberativas durante o período de isolamento e controle da pandemia.

Após informes do funcionamento do Sindicato on-line, foram esclarecidas dúvidas sobre a proposta de atividades não presenciais com os alunos e os comunicados recebidos na reunião com a Smed. A retomada das convocações e das nomeações e o empréstimo consignado foram outros pontos debatidos.

O diálogo com os colegas foi importante para pontuar dúvidas e afirmar a posição que o Sindicato defenderá diante dos encaminhamentos apresentados pela mantenedora. Para ampliar as informações à toda categoria, o SPMG realizará uma Live em sua página no Facebook.

A direção também prestou contas da Campanha de Solidariedade, que terá continuidade. A ação convocada pelo Sindicato foi muito importante e conseguiu atender 232 famílias em um período em que a merenda escolar ainda não estava sendo distribuída nas comunidades. Com um pequeno saldo na conta para depósito, a proposta é arrecadar o suficiente para cumprir mais uma etapa com a entrega de 20 cestas de alimentos e materiais de higiene.

❤️PARTICIPE DA CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE DO SPMG❤️
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Primeira reunião on-line do Conselho Geral de Representantes do SPMG

O SPMG/Sindicato saúda a vitória obtida no final da tarde dessa segunda-feira (26/4) e convoca a categoria das trabalhadoras e trabalhadores em educação a seguir na mobilização e luta em defesa da vida.

 

Em sessão de julgamento, realizada hoje, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas do RS. A vedação vigora durante a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS.

 

Participaram da sessão o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do recurso, e os Desembargadores Eduardo Uhlein e Alexandre Mussoi Moreira.

 

O relator considerou que o Decreto anterior (nº 55.767/21), é a base do novo Decreto. E que a edição do Decreto nº 55.767/21 destoa da lógica das políticas sanitárias até então adotadas, já que incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador. “Evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco de setores sensíveis da sociedade no momento mais grave da pandemia”, analisou. Para o julgador, a quebra na sequência motivacional torna o ato nulo.

 

Colegiado julgou ainda dois recursos de Agravo de Instrumento: do Ministério Público e do próprio Estado do RS, ambos contra nova decisão da magistrada de 1º Grau, proferida no domingo, reiterando a liminar, mesmo ante os termos do novo Decreto do Estado. Ambos os recursos foram negados. O relator, Desembargador Vinicius, observou que há parâmetros para definição das bandeiras e o índice balizador não foi alcançado. Os índices que impuseram a bandeira preta persistem. Por isso, a incoerência do novo decreto, ainda que sob cogestão.

 

O julgamento da 4ª Câmara se refere à ação movida pela Associação de Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers Sindicato. Há outras ações que tramitam no TJRS e que podem ter o mesmo posicionamento.

 

A luta em defesa da vida ainda é extremamente necessária, com a reivindicação de maior investimento público para ampliar a vacinação contra a CoVID-19, para dotar as escolas de estrutura e recursos para o ensino remoto, de condições para o cumprimento dos protocolos de prevenção e para garantir a segurança alimentar das famílias em situação e vulnerabilidade social.

 

Direção SPMG/Sindicato


Importante vitória na Justiça em defesa da vida

O SPMG/Sindicato conquistou decisão liminar que suspende os efeitos, para as trabalhadoras e trabalhadores em educação, da Instrução Normativa 01/2021, do governo municipal de Gravataí, que suspendia de forma retroativa, no período de 1º de abril de 2020 até a primeira quinzena do mês de maio de 2021, a contagem de tempo dos estágios probatórios das servidoras e servidores públicos em regime de teletrabalho e/ou afastados em função da Covid19.  A liminar também determina que a Prefeitura realize, na forma da lei, a respectiva avaliação dos estágios probatórios suspensos em virtude da Normativa 01.

 

A juíza de direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, Solange Moraes, considerou em seu despacho que: “(…) o período probatório presta-se, essencialmente, à avaliação da aptidão e capacidade do servidor no cargo após aprovação em concurso público, configurando mecanismo que acode, a um só tempo, os interesses da Administração Pública, na medida em que confere concretude ao princípio da eficiência no serviço público, e do servidor, vez que é instrumento para a obtenção da garantia de permanência no serviço público. Sob esse aspecto, o atingimento de tal escopo deve ser buscado, ainda que o contexto derivado da pandemia pelo novo Coronavírus imponha dificuldades à autoridade administrativa na avaliação funcional do servidor, como no caso em tela.(…)”

 

A juíza ainda considera: “(…) o servidor não pode ser prejudicado na sistemática do estágio probatório, mesmo se com sua submissão ao teletrabalho, tal como se entende na convicção jurídica quando a Administração é omissa quanto à avaliação especial de desempenho.(…)”

 

A ação, com pedido de tutela antecipada (liminar) foi encaminhada pela assessoria jurídica do SPMG e a liminar deferida será encaminhada também ao Ministério Público.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA LIMINAR:

Decisão Liminar SPMG Estágio Probatório

 

#SPMGSindicato


Liminar do SPMG garante tempo de estágio probatório durante a pandemia

🚨⚠️ ASSEMBLEIA GERAL DO SPMG

Dia 22/11 [quarta-feira], às 8h, no CTG Aldeia dos Anjos.

PAUTA:

> Informes;

> PL 79 em tramitação na Câmara de Vereadores;

> Avaliação e deliberação do indicativo de greve;

> Encaminhamentos.

 

✊🏾 A participação de todos/as é a força na luta pelos nossos direitos‼️

 

#RespeitaACarreira

#PagaOPisoPaga

#SPMGSindicato


ASSEMBLEIA GERAL DO SPMG, DIA 22/11 ÀS 8H

🗣️ O SPMG acompanha os desdobramentos do pedido de prorrogação do Concurso Público nº 02/2022 – Edital nº 172/2022 para permitir que as/os aprovados sejam nomeados, suprindo as necessidades de profissionais nas escolas da Rede Municipal de Ensino (RME). Após o protocolo de ofício do Sindicato, foi agendada uma reunião com o secretário de Administração, Modernização e Transparência (SAMT), para a próxima quinta-feira (13/2), às 9h30min.

 

Esta semana, já foram publicados dois chamados do Concurso 02/2022 – Edital nº 172, um no Diário Oficial do dia 06 de fevereiro, com 12 nomeações, e outro, nesta terça-feira (11/2), com 57 nomeações.

 

O ingresso por concurso público e a reivindicação para que o governo sane o déficit de profissionais e crie condições para o bom atendimento à educação pública na RME é bandeira de luta das trabalhadoras e trabalhadores em educação e do SPMG, presente em todas as pautas de reivindicações das datas-bases da categoria e nas diversas agendas com a Secretaria Municipal de Educação (Smed) a SMAT e o prefeito municipal.

 

👥 ASSEMBLEIA GERAL

A organização da data-base 2025 está em andamento. As lutas foram discutidas nas escolas, com base em uma vídeoaula fornecida pelo SPMG. O Conselho também definiu a data da Assembleia Geral para referendar pauta de reivindicações, convocada para o 📍 dia 11 de março de 2025, às 8h (primeira chamada) e 8h30 (segunda chamada), no CTG Aldeia dos Anjos. Na Assembleia também serão deliberadas as ações de mobilização.

 

#SPMGSindicato


69 NOMEAÇÕES DO CONCURSO 02/2022 DA EDUCAÇÃO FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO...

Após três dias de votação (17, 18 e 19/6) está eleita a direção SPMG/Sindicato para o triênio 2019-2022. A votação contou com 1.175 votantes e a chapa única obteve 92,09% de aprovação. Foram disponibilizadas urnas volantes para atender aos associados nas escolas da rede municipal e outros setores de trabalho e uma urna fixa na sede. A posse ocorrerá no dia 18 de julho.

“Agradecemos a toda a equipe da atual direção, aos colegas que dedicaram seu tempo para formar a comissão eleitoral e a todos que compreenderam a importância da manutenção de um sindicato atuante na defesa e na resistência frente ao período de ataque aos direitos de toda a classe trabalhadora. Essa eleição foi um desafio coletivo, em um período de luta e que exige uma grande unidade”, destacou a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves.

 

Presidente: VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES (SPMG)

1ª Vice-presidente: SILVINA ASSIS PERES DA SILVA (SPMG)

2ª Vice-presidente: SIMONE DA SILVEIRA MARTINS JERÔNIMO (EMEF Parque dos Eucaliptos)

Secretária Geral: MARLI APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS (EMEF Áurea Celi)

1ª Secretária: CARLA ROSANE DUARTE BORGES (EMEF Jardim Florido)

Tesoureira Geral: LUCIANA TROMBINI NARESSI (EMEF Osório)

1ª Tesoureira: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE (EMEF Bárbara Maix)

Suplentes – Direção Geral:

IRENE NASARET KIRST (EMEF Vânius)

RAFAEL DOS SANTOS (EMEF Bárbara Maix)

DALVA JACIANE GOMES AGUIAR (EMEF Santa Ana)

KARINE ROCHA RODRIGUES (EMEF Bom Jesus)

SILVANA TERESINHA SILVEIRA (CMEG)

PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO (EMEF Áurea Celi)

ZULEICA LOPES BITELLO (EMEF Augusto Longoni)

Conselho Fiscal:

JAQUELINE TERESINHA DA SILVA (EMEF João Paulo II)

MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES (EMEF Osório)

LUCELAINE DOS SANTOS SILVA (EMEI Barro Vermelho)

MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO (Aposentada)

Delegadas – Federação:

KATIA REGINA NASCIMENTO DA SILVA (EMEI Bem-me-quer)

GIOVANNA LENZI DA SILVA (EMEF Adriano Ortiz)

FLORI VIRGINI SOUZA MENDES (EMEF A. Pasqualini)

MARIA NELCI MARQUES GONÇALVES (Aposentada)


Eleita a direção do SPMG/Sindicato triênio 2019-2022

Desde a criação dos níveis VI e VII (mestrado e doutorado) no plano de carreira do magistério municipal, o SPMG/Sindicato reivindica, junto ao governo, medidas que permitam aos colegas com estas formações requisitarem o seu enquadramento e avanço de nível utilizando os títulos de mestrado e/ou doutorado usados anteriormente para o nível V (único que existia até 2019).

 

Esta semana, na reunião com o prefeito e com a titular da Secretaria Municipal de Educação (Smed), a direção do Sindicato reforçou a discussão da pauta, obtendo a posição de que foi autorizada a alteração na legislação do plano de carreira que permita o atendimento destas progressões.  A PGM foi acionada para elaboração do projeto de alteração, sanando as inconsistências que dificultam o deferimento das solicitações.


Níveis VI e VII exigem adequação no Plano de Carreira

PEC nº 32 tira estabilidade do servidor e abre caminho para o apadrinhamento político em cargos públicos, o que pode facilitar a corrupção e ainda deixa a população sem um bom atendimento.

Em setembro de 2020, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público no Brasil.

Formulada sem nenhum estudo técnico e debate com a sociedade, a Reforma Administrativa é utilizada pelos seus defensores para transformar os servidores públicos que atendem à população em vilões. Fazem isso para esconder o grande interesse da atual política que comanda o país: diminuir os serviços públicos ofertados à população e manter um pequeno grupo de privilegiados do funcionalismo, os chamados “supersalários” (parlamentares, juízes, secretários de governo, integrantes das Forças Armadas, etc).

ACESSE E PRESSIONE OS PARLAMENTARES REJEITAR A REFORMA: https://bit.ly/NaPressaoRS

Acesse aqui e leia o gibi da As Desventuras da Família Silva

É IMPORTANTE SABER

Quando a sociedade questiona os “supersalários” no serviço público, deve saber bem quem está nessa condição: os políticos/parlamentares no Poder Legislativo e seus assessores, os altos escalões dos governos, no Poder Executivo, os juízes, magistrados, no Poder Judiciário, alguns membros do Ministério Público e os altos comandos, nas Forças Armadas.

A REFORMA ADMINISTRATIVA NÃO ATINGE OS SUPERSALÁRIOS!

ELES ESTÃO DE FORA!

 

A REFORMA NÃO ACABA COM OS PRIVILÉGIOS!

Caso o texto da PEC seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares. O texto traz poucas alterações para a carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada para combater privilégios?

QUEM GANHA POUCO SERÁ PENALIZADO

De forma perversa, a Reforma Administrativa atinge justamente os servidores que prestam os serviços diretos à população e que recebem, em média R$ 2,8 mil/mês (média salarial dos servidores municipais segundo o Atlas do Estado Brasileiro, organizado pelo Ipea). A Reforma Administrativa atinge o operário do saneamento básico e obras, professores, funcionários de escola, merendeiras, cozinheiras, profissionais da saúde e da SAMU, guardas, bombeiros, policiais, funcionários administrativos, fiscais, controladores de transito, entre outros. Justamente aqueles que a população mais precisa e a quem recorre quando acessa os serviços públicos.

Veja, em tópicos, os principais pontos da Reforma Administrativa:

O QUE É?

  • É uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.
  • Extingue o Regime Jurídico Único (legislação que regula o trabalho dos servidores públicos) e divide os servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público.

O QUE A REFORMA QUER?

O que fica evidente na leitura do texto da PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usam os termos “gestão pública” e “políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.

A Reforma, como foi apresentada, busca reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços essenciais à população. Serviços como os de água, luz e saneamento básico, por exemplo, ficarão à mercê do interesse do setor privado.

A atuação do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia e atendimento aos casos da CoVID-19, é um exemplo da importância do poder público na garantia de serviços essenciais. Um exemplo ruim da ausência do poder público foi o caos e desespero gerado na população do estado do Amapá com a interrupção do fornecimento de energia por vários dias. Isso pode se comum no Brasil, caso a Reforma seja aprovada.

Outro registro importante sobre a PEC é que não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.

NOVOS PRINCÍPIOS?

O texto inclui novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da administração pública. Vale lembrar que princípios similares já existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.

No entanto, o que realmente merece atenção é o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá agir quando a área em questão não for de interesse do setor privado (o tal do Mercado). Assim, os entes poderão firmar instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

COMO FICAM OS CARGOS?

A Reforma visa criar dois tipos de cargos, por tempo indeterminado e cargo típico de Estado:

  • Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito à estabilidade.

→ Seu ingresso se dá por meio de concurso público

→ Estabelece vínculo precário de experiência (no mínimo 1 ano). No final, somente os “mais bem avaliados” serão efetivados (os critérios de avaliação não estão estabelecidos e podem ser somente de ordem política partidária).

→ Possibilidade de desligamento (estabelece mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente: sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente).

  • Carreira típica de Estado: funções essenciais e estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura, Diplomacia etc)

→ Ingresso por concurso público.

→ Estabelece período de experiência de, no mínimo, dois anos. Ao final, somente os “mais bem avaliados” serão efetivados.

→ Veda redução de jornada e remuneração para os cargos típicos de Estado.

→ Concede estabilidade após três anos (dois anos de experiência + um ano de exercício efetivo).

→ Estabelece a perda do cargo em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado)

O texto também cria duas novas possibilidades de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:

  1. Cargo por prazo determinado, contratados para serviços temporários.
  2. Cargo de liderança e assessoramento, destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?

A estabilidade existe não como privilégio, mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças dos mandatos políticos e que haja nepotismo. Com o fim da estabilidade e a transferência de funções técnicas e gerenciais para servidores que não são de carreira, as chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço prestado ao cidadão.

Dois exemplos de como é importante a estabilidade dos servidores são recentes. O servidor de carreira do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, denunciou na CPI da Covid-19, que o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), foi avisado de que membros do seu governo pediram propina para comprar vacinas e ele não tomou nenhuma providência.

Outro caso foi do ex- superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, que denunciou o ex-ministro do ambiente, Ricardo Salles, por organização criminosa, advocacia administrativa e obstrução de fiscalização. Saraiva foi afastado do cargo, mas não perdeu o emprego.

 

OS SERVIDORES QUE RECEBEM POUCO TERÃO O FIM DE BENEFÍCIOS QUE INCENTIVAM A SUA PERMANÊNCIA NA CARREIRA PÚBLICA

O serviço público é muito desigual e heterogêneo. Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre entes federados – União, estados e municípios.

A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para “enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram eliminados para a maioria do serviço público.

Por exemplo, férias superiores ao período de 30 dias acontecem somente no Poder Judiciário e Ministério Público. As férias dos servidores do Executivo e Legislativo são de 30 dias, como a dos trabalhadores da iniciativa privada.

A PEC prevê que nenhum servidor poderá ter:

→ férias superiores ao período de 30 dias/ano;

→ adicional por tempo de serviço;

→ aumentos retroativos;

→ licença-prêmio ou qualquer licença decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação;

→ redução de jornada sem redução de remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço público, em geral são resultados de acordos coletivos;

→ aposentadoria compulsória como punição – é uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público;

→ adicional ou indenização por substituição não efetiva;

→ progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

→ parcelas indenizatórias sem previsão legal;

→ incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;

*Vale pontuar aqui que o adicional por tempo de serviço e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções já estão extintos no governo federal e em muitas cidades e estados.

 

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA PEC?

Na Câmara, a PEC precisa de quórum qualificado para sua aprovação, ou seja, no mínimo, 308 votos favoráveis dos 513 deputados, em dois turnos. Depois, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos, também em dois turnos. Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor. Caso seja alterada, volta para Câmara.

 

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As Desventuras Da Família Silva

VEJA A SÍNTESE DO ESTUDO DO DIEESE

Reforma Administrativa ALRS Dieese 13082021

 

ACOMPANHE TAMBÉM ESTES SITES DE INFORMAÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA:

Contra a PEC 32

Contra a PEC32!

Que estado queremos

https://queestadoqueremos.org/entenda-a-reforma-administrativa/

CUT RS

http://cutrs.org.br/emenda-a-pec-32-da-reforma-administrativa-pede-estabilidade-para-todo-servidor/

https://www.cut.org.br/noticias/reforma-administrativa-privatiza-o-servico-publico-e-abre-espaco-para-corrupcao-6138


VOCÊ, TODOS! CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA PEC 32/2020

A gestão 2022-2025 do SPMG/Sindicato tomou posse esta semana, com nova composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos. Nos dias que antecedem o recesso, a direção sindical finaliza o planejamento das ações previstas na plataforma da chapa e prepara um cronograma de formação nas escolas a partir da primeira semana de agosto. O objetivo é apresentar a gestão e retomar a discussão sobre os temas que mais impactam nas atividades das trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede municipal de ensino de Gravataí.

 

“Vamos conversar com as/os colegas para discutir a plataforma, repassar informes sobre a atuação do SPMG, os avanços obtidos e as ações de mobilização necessárias para enfrentarmos os desafios do segundo semestre”, afirma a presidenta eleição do Sindicato, Vitalina Marques Gonçalves.

 

O SPMG estará em recesso partir do dia 25 de julho. Nos dias 25 e 26/7, a direção do Sindicato visitará as escolas com processo de formação da Smed. O atendimento ao público na sede da entidade será retomado no dia 03 de agosto, de segunda a quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. O atendimento jurídico também será retomado após o dia 03, duas vezes por semana, para consultas presenciais ou de forma on-line, com agendamento prévio pelo Canal do SPMG no WhatsApp 51 3042-4939.

 

#SPMGSindicato


Gestão 2022-2025 do SPMG está empossada

🗣️📣 COMUNICADO SPMG

Nova data será definida no Conselho Geral, e contará com reconvocação feita pelo SPMG

 

A direção do Sindicato comunica as trabalhadoras e os trabalhadores em educação de Gravataí, que a Assembleia Geral da categoria, prevista para acontecer esta semana (21/3) foi transferida com a data a ser definida. O motivo da transferência da Assembleia se deve à reunião de negociação agendada pelo governo para esta sexta-feira, dia 22/3.

 

A decisão de transferência, tomada pela entidade sindical, ocorreu logo após o governo ter informado a agenda. Sendo que o resultado do que for discutido na mesa de negociação poderá ser de fundamental importância para discussão em assembleia geral, o objetivo foi não sobrecarregar as/os colegas nas escolas, com a realização de duas assembleias em datas tão próximas.

 

Todos os informes posteriores à reunião com o governo serão divulgados nos canais de comunicação do SPMG. Mantenham a mobilização e acompanhem as redes do Sindicato.

 

#SPMGSindicato


⚠️TRANSFERIDA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 21/3