Liminar do SPMG garante tempo de estágio probatório durante a pandemia

O SPMG/Sindicato conquistou decisão liminar que suspende os efeitos, para as trabalhadoras e trabalhadores em educação, da Instrução Normativa 01/2021, do governo municipal de Gravataí, que suspendia de forma retroativa, no período de 1º de abril de 2020 até a primeira quinzena do mês de maio de 2021, a contagem de tempo dos estágios probatórios das servidoras e servidores públicos em regime de teletrabalho e/ou afastados em função da Covid19.  A liminar também determina que a Prefeitura realize, na forma da lei, a respectiva avaliação dos estágios probatórios suspensos em virtude da Normativa 01.

 

A juíza de direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, Solange Moraes, considerou em seu despacho que: “(…) o período probatório presta-se, essencialmente, à avaliação da aptidão e capacidade do servidor no cargo após aprovação em concurso público, configurando mecanismo que acode, a um só tempo, os interesses da Administração Pública, na medida em que confere concretude ao princípio da eficiência no serviço público, e do servidor, vez que é instrumento para a obtenção da garantia de permanência no serviço público. Sob esse aspecto, o atingimento de tal escopo deve ser buscado, ainda que o contexto derivado da pandemia pelo novo Coronavírus imponha dificuldades à autoridade administrativa na avaliação funcional do servidor, como no caso em tela.(…)”

 

A juíza ainda considera: “(…) o servidor não pode ser prejudicado na sistemática do estágio probatório, mesmo se com sua submissão ao teletrabalho, tal como se entende na convicção jurídica quando a Administração é omissa quanto à avaliação especial de desempenho.(…)”

 

A ação, com pedido de tutela antecipada (liminar) foi encaminhada pela assessoria jurídica do SPMG e a liminar deferida será encaminhada também ao Ministério Público.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA LIMINAR:

Decisão Liminar SPMG Estágio Probatório

 

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