O SPMG/Sindicato expressa solidariedade aos gestores, órgãos públicos e parlamentares comprometidos em desempenhar suas funções públicas do Estado no sentido de garantir as medidas necessárias de isolamento social para combater pandemia do novo coronavírus. Em Gravataí, no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil, vivemos o pior momento da crise causada pela CoVID-19. Repudiamos todas as tentativas de setores da sociedade, que intencionalmente desacreditam e ameaçam descumprir os Decretos estabelecidos pelos governos municipal e estadual.
O Hospital de Campanha e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estão lotadas, não há vagas possíveis nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e, assim como nas escolas, não há protocolo seguro para evitar o contágio, tanto no comércio, na indústria, como no transporte coletivo. Mesmo os Decretos em vigor já não respeitam totalmente as medidas preconizadas pelos órgãos de saúde.
Sabemos como o capital interfere nas decisões políticas, pois as relações políticas são mediadas pela força do capital. No entanto, para além das convicções políticas sobre dever do Estado e, portanto, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, clamamos por ações mais rígidas de controle da circulação de pessoas na cidade. Não há, mesmo entre os que forçam a abertura geral do comércio, um só habitante que não tenha perdido um familiar ou não conheça alguém que veio a óbito devido à CoVID-19. Estamos enfrentando a face mais cruel do vírus e da doença.
Cada vez mais é de conhecimento de todos, estudiosos e população, que milhares de mortes pela CoVID-19, poderiam ter sido evitadas caso houvessem medidas de Estado, tomadas a tempo, como em outros países, para o isolamento social e a testagem em massa. As responsabilidades, que serão históricas, vêm de forma cada vez mais rápida e, muitos prefeitos, governadores, legisladores e, principalmente, o Presidente da República, serão responsabilizados pelos números assustadores divulgados diariamente.
Não é preciso narrar aqui situações vividas nos hospitais e UPAs da cidade, também não é preciso dizer o quão desgastados estão os profissionais da saúde, pois erra quem acha que é possível acostumar-se com a morte. Principalmente com a morte que poderia ter sido evitada, a morte coletiva causada pela falta de medidas rígidas.
Até quando nossos colegas servidores da Saúde conseguirão aguentar?
Lembramos a nossa insistência em protelar o início das aulas presenciais e gostaríamos de reiterar que não era o momento de tal retorno como agora afirmamos, com a mesma convicção, que o município de Gravataí, bem como e Rio Grande do Sul e o Brasil, deve construir a suspensão total de atividades não essenciais, ofertando ao trabalhador assalariado, ao empresário local e às famílias cujo sustento vem desta fonte, possibilidade de permanecer em casa com suas necessidades básicas garantidas: energia elétrica, água potável, alimentos, gás (…).
A vacinação de toda a população, rápida e urgente, é a saída lógica e científica para a preservação da vida e para a retomada da economia. Diante da proposital ação do governo federal, de dificultar a aquisição de vacinas, é imprescindível que as esferas de poder em Gravataí somem todos os seus esforços na luta pela compra local de vacinas já.
Estamos há mais de um ano pedindo o uso de máscaras, o uso de álcool gel, a não-aglomeração e, especialmente nessa medida, tivemos muitas falhas, especialmente daqueles que deveriam ser o exemplo. O resultado que vivemos hoje é assustador, desolador, desanimador, desesperador. Não há medidas alternativas, não há como salvar a economia local, regional e nacional sem decidir hoje pela suspensão total das atividades não essenciais.
Somente a associação de isolamento e vacinação irá redimir nossa sociedade perante as vidas ceifadas aos milhares e evitar a morte de entes queridos, a nossa própria e da nossa condição de humanidade. As duas medidas são decisões políticas e, acima de qualquer vontade individual, precisam ser tomadas por aqueles que desempenham funções do Estado.
Com bastante certeza e sabedores da nossa importância social, os educadores de Gravataí vêm cumprir o seu papel de levar em consideração a ciência e clamar por uma decisão política que salvará vidas.
Antes da LIBERDADE individual vem a RESPONSABILIDADE coletiva. Lockdown agora!
Lockdown agora! Viva, a população gravateiense irá fortalecer a economia
Ainda pensa que isso não é com você?
VEJA O QUE A PEC 186 E A REFORMA ADMINISTRATIVA REPRESENTAM
Somente com a luta de todos/as podemos barrar esse retrocesso nos serviços públicos! BASTA!
O SPMG/Sindicato chama a categoria das trabalhadoras e trabalhadores em educação a participar do Movimento “Basta!”, que convoca entidades e população para protestar e pressionar os parlamentares para não votarem a PEC Emergencial (PEC 186/19) e a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/20). As mais de 300 entidades do movimento entendem que o momento pede a priorização de pautas em defesa da vida e da economia.
A mobilização inicial das entidades sociais e sindicais junto com as trabalhadoras e trabalhadores já conquistou um recuo, foi retirado do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC – relator da proposta de emenda à Constituição 186/19) a desvinculação das receitas da saúde e educação, que levariam ao colapso destas políticas para a população brasileira.
O Movimento Nacional em Defesa do Serviço Público, criado para unir a luta de milhões de servidores públicos federais, estaduais e municipais prioriza que o Congresso Nacional defenda uma pauta positiva. O foco deve ser a votação de proposições legislativas que tenham por objetivo, por exemplo, acelerar a vacinação contra a COVID-19, garantir o auxílio emergencial, proteger empregos e empreendedores, principalmente as pequenas e médias empresas, aprovar a reforma tributária e redesenhar o pacto federativo. As entidades estão reunidas, desde o início de fevereiro, costurando estratégias e discutindo sugestões de emendas às propostas.
Neste momento e nos próximos anos, tendo em vista a crise econômica e a perda de renda dos brasileiros, aumentará significativamente a demanda da sociedade por serviços públicos, sobretudo na área de educação e saúde. Tanto a PEC 186 quanto a Reforma Administrativa (PEC 32) trazem propostas que, caso aprovadas, significarão o desmonte do serviço público e o aumento da corrupção, em prejuízo direto aos cidadãos.
PEC 186 // NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR OS GATILHOS!
Apesar do recuo inicial na alteração da redação, permanece na PEC seu centro, a criação de gatilhos que disparam medidas de “ajuste fiscal” tanto para a União quanto para estados e municípios. Esses gatilhos têm como objetivo permitir que, com muita facilidade, os chefes do Executivo congelem as despesas obrigatórias e levam ao completo desmonte dos serviços públicos, com congelamento salarial e proibição de concursos, entre outras medidas.
>> Na União, se a relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%, o presidente é autorizado a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas.
>> Nos estados e municípios, essa autorização ocorre se houver elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes. Nesses casos, se o gatilho não for acionado, estados e municípios não poderão pegar empréstimos para garantir essas receitas. Ou seja, são praticamente obrigados. Com 85%, os gatilhos também poderão ser disparados, mas, com esse percentual, não há proibição de empréstimos se a opção for por não aplicá-los.
>> Quando for decretado Estado de Calamidade, aprovado pelo Congresso, independentemente de as receitas e despesas estarem ajustadas ou não: mesmos gatilhos podem ser acionados, vigorando por até dois anos
A ativação dos gatilhos proíbe:
>> a criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de despesas;
>> a alteração de estrutura de carreiras; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesas.
A PEC também proíbe, a partir do acionamento dos gatilhos:
>> a realização de concursos públicos;
>> a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e
>> a criação de despesa obrigatória.
Caso os gatilhos sejam acionados, os efeitos são graves. Os salários dos servidores e servidoras já estão congelados, mas, a isso, somar-se-ia também o congelamento das promoções e progressões.
Passam a ser vedadas ou suspensas, com o acionamento dos gatilhos, as seguintes ações:
– concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
– criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
– realização de concurso público;
– criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
– criação de despesa obrigatória;
– adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
– criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
– concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
– progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro.
ALERTA!
Na prática a PEC pode criar um “congelamento salarial infinito” e, paulatinamente, desmontar toda a estrutura dos serviços públicos. Tudo para liberar recursos para abastecer os credores da dívida pública: embora o pretexto seja o pagamento do auxílio emergencial, ele durará alguns meses, enquanto os prejuízos para a estrutura do Estado a partir dos novos limitantes serão permanentes.
>> Permite a redução temporária da jornada de trabalho de servidores públicos, com redução de até 25% do salário do funcionalismo, como medida para reduzir despesas com pessoal.
Glossário:
– Despesas correntes: Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.
– Receitas correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
– Despesas primárias obrigatórias: As despesas primárias são aquelas não financeiras, ou seja, que não se referem ao pagamento dos juros da dívida. Elas se dividem em obrigatórias e discricionárias. As despesas primárias obrigatórias são as que o governo não pode deixar de cumprir, como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefícios da previdência, benefícios assistenciais vinculados ao salário mínimo (abono salarial, seguro desemprego, subsídios). As despesas primárias discricionárias são as que podem ser alteradas sem a necessidade de alterações legais, de acordo com os interesses do governo.
– Despesas primárias totais: Soma das despesas primárias obrigatórias e despesas primárias discricionárias.
No RS, governo estadual quer aprovar congelamento de gastos por 10 anos
Antes mesmo de aprovada a PEC 186, em plena pandemia, o governo Eduardo Leite apresentou a PEC 289 (dezembro 2020), que congela investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência. A proposta segue a emenda constitucional 95/2016, que congela investimentos federais por 20 anos. A proposta de Leite prevê o congelamento nos investimentos essenciais dos serviços públicos do estado, prevendo que despesas correntes primárias (pessoal, despesas com materiais, insumos) só podem crescer no percentual do IPCA.
Pressionem os senadores | MANDEM O SEU RECADO!
Para participar, copie e cole o texto abaixo, enviando para os contatos dos senadores (disponíveis ao final da matéria):
#AxílioSim #GatilhoNão #Basta #PEC186NÃO
Senhor senador,
Nós, servidoras e servidores públicos no RS, defendemos a aprovação do auxílio emergencial como medida essencial ante a pandemia de Covid-19. No entanto, não aceitamos que nossos salários e os investimentos em áreas fundamentais para o povo brasileiro sejam utilizados como barganha. Há recursos para garantir os salários e os direitos dos servidores públicos, assim como há dinheiro para garantir uma renda básica para a população mais vulnerável.
Somos contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição 186/19. Entre outros pontos, as medidas implicariam a redução de salários de servidores e servidoras em até 25%, além de corte investimentos em áreas fundamentais, como saúde, educação, segurança, emprego. Outros cortes nos direitos do funcionalismo também ficariam aprovados se os gastos atingirem certo patamar.
Não vote contra os serviços públicos e a parcela da população que mais necessita deles. Vote NÃO à PEC 186/19.
Luiz Carlos Heinze (PP)
– Whatsapp: 61 9559-9938
– E-mail: sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br
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– Twitter: https://twitter.com/SenadorHeinze
Lasier Martins (Pode)
– Whatsapp: 51 98062-9999
– E-mail: sen.lasiermartins@senado.leg.br
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– Instagram: https://www.instagram.com/lasiermartins/
– Twitter: https://twitter.com/lasiermartins
Paulo Paim (PT)
– E-mail: sen.paulopaim@senado.leg.br
– Facebook: https://www.facebook.com/paulopaim/
– Instagram: https://www.instagram.com/paulopaimsenador/
– Twitter: https://twitter.com/paulopaim
LEIA TAMBÉM SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA:
Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos
Fontes: CNTE, SINTRAJUFE-RS e DIEESE (Dieese, 04/11/2020)
VEJA O QUE A PEC 186 E A REFORMA ADMINISTRATIVA REPRESENTAM
PEC 32 // REFORMA ADMINISTRATIVA
Ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores, a reforma administrativa contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos.
Impactos diretos
Estabilidade
Talvez a mais importante alteração que consta da PEC 32/2020 é o que se pode chamar de relativização da estabilidade. A estabilidade é regra constitucional e é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.
Atualmente, a Constituição prevê, no artigo 41, as seguintes possibilidades para que o servidor público estável perca o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso);
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A proposta em análise prevê que o servidor possa perder seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância). Essa alteração representa um gravíssimo retrocesso para os servidores, visto que atualmente a perda do cargo só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo.
Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido na redação originária da Carta de 1988. Caso a PEC32 seja aprovada, os servidores atuais poderão ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada (proferida por um tribunal), mesmo sendo alto o número de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisões colegiadas anteriores.
A perda de cargo mediante processo administrativo não sofre alterações na PEC. Todavia, outro dispositivo do texto diz que a perda do cargo pelo servidor efetivo pode se dar a partir de uma avaliação periódica de desempenho, sendo que os critérios dessa avaliação deverão ser definidos em lei ordinária. Atualmente, a Constituição determina que lei complementar defina os critérios de avaliação de desempenho dos servidores, mas essa lei ainda não foi editada. O grande risco aqui é a possiblidade de aprovação de uma lei extremamente prejudicial ao conjunto dos servidores, que pode criar mecanismos que facilitem a perda do cargo, por um quórum inferior ao necessário para as mudanças na Constituição ou para a aprovação de uma lei complementar. Como se sabe, enquanto a aprovação de uma lei complementar exige maioria absoluta (que é o primeiro número inteiro superior à metade das cadeiras [1] em dois turnos de votação na Câmara e no Senado, uma lei ordinária exige apenas a maioria simples dos presentes à sessão, em um turno de votação em cada casa legislativa.
[1] Como exemplo, o número de deputados federais no Brasil é 513. A metade é 256,5 e o primeiro número inteiro superior – a maioria absoluta – é 257.
Assim, apesar da Constituição Federal já prever a avaliação de desempenho – ainda não regulamentada -, o fato da PEC-32 instituir a definição daqueles critérios por meio de lei ordinária facilita a aprovação e, depois, possíveis alterações. Desta forma, o serviço público pode facilmente ser submetido a conjunturas políticas momentâneas, atendendo a intenções governamentais episódicas e a variações ideológicas do governo de plantão. Além disso, uma possibilidade não descartada está relacionada aos critérios e metodologias a serem utilizados para efeito da avaliação de desempenho. Adicionalmente, decisões monocráticas de chefias poderão acentuar, ainda mais, as práticas já consagradas de assédio moral no âmbito do setor público.
Assim, uma coisa é aperfeiçoar instrumentos existentes de avaliação, ética, conduta, desempenho, o que sempre é e será bem-vindo; outra é sob a justificativa de se intensificar o ajuste fiscal a qualquer preço e da produtividade sujeitar o servidor à perda do cargo, por subjetividade das chefias e/ou arbítrio dos governantes.
Vedações a direitos e garantias já existentes
Outro ponto de atenção fundamental da PEC-32, para os atuais servidores, são as inovações trazidas pelo novo inciso XXIII do caput do Art. 37. Nesse dispositivo está prevista uma série de vedações aos servidores, transcritas a seguir.
- a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
- b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
- e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
- f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
- j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Essa é apenas uma entre as muitas questões da proposta, tal qual apresentada, que pode gerar uma série de desigualdades entre servidores (investidos em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do “novo” regime jurídico) e empregados públicos [2] (contratados antes da entrada em vigor da emenda constitucional). Isso porque o texto excetua essas vedações “na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei”. (grifo nosso)
[2] O Empregado Público é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal. Já os servidores públicos são aqueles regidos por uma lei própria, um estatuto jurídico, que regula a sua relação com a Administração Pública a que está vinculado.
Dois pontos precisam ser enfatizados nesse trecho extraído do texto da PEC-32:
1) A lei específica em questão já deveria estar em vigor antes mesmo que se tomasse conhecimento da PEC, que foi entregue à Câmara dois dias depois da data destacada; e
2) Apesar dos art. 2º e 3º da PEC-32 excetuarem os atuais ocupantes de cargos públicos dessas vedações, elas poderão se aplicar aos atuais servidores, pelo fato de que, se houver alteração ou revogação de lei que institui esses direitos, os atuais servidores e empregados públicos podem ser incluídos na nova regra geral instituída.
Normas gerais
Lei complementar federal disporá sobre normas gerais sobre os seguintes temas:
I – gestão de pessoas;
II – política remuneratória e de benefícios;
III – ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
IV – organização da força de trabalho no serviço público;
V – progressão e promoção funcionais;
VI – desenvolvimento e capacitação de servidores; e
VII – duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.
Enquanto esta lei complementar não for editada, estados, DF e municípios exercem competência plena para suas especificidades. Isso afeta os atuais servidores, na medida em que qualquer direito ou garantia concedida por lei estadual, distrital ou municipal será suspensa, caso contrarie o que dispuser a lei federal. Nesse caso específico, trata-se de “Mais Brasília, menos Brasil”, contrariando slogan que acompanhou o programa de governo do atual presidente Jair Bolsonaro.
Destaca-se, ainda, o item IV – organização da força de trabalho no serviço público com alguns questionamentos. A organização da força de trabalho no serviço público pretende organizar, em alguma medida, a atividade sindical? A negociação coletiva e o direito de greve poderão ser afetados? Cabe lembrar que, no setor público, não há regulamentações específicas que tratem tanto da negociação coletiva, como também do direito de greve.
Com relação ao item V – progressões e promoções funcionais, a suspeita é que os planos de carreira que utilizam o tempo de serviço como critério (único ou combinado com outros) para progressão sejam anulados, não podendo ser aplicados.
Cargos de liderança e assessoramento
Haverá alterações também na ocupação de cargos pelos atuais servidores. A regra atual prevê que as funções de confiança sejam destinadas exclusivamente aos servidores efetivos e que os cargos em comissão sejam em parte preenchidos pelos servidores públicos e em parte por trabalhadores que não sejam funcionários públicos.
A proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento. A nomeação desses cargos se dará através de ato do Chefe de cada Poder em cada ente (União, estados, DF e municípios), que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração. Serão destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos, selecionados via concurso. Dessa forma, os servidores verão diminuída a possibilidade de que venham a ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública.
Diretamente relacionadas às alterações de ocupação dos cargos estão as mudanças propostas para o Art. 84 da Constituição, que aumentam demasiadamente os poderes do presidente da República. De acordo com a proposta de redação, caso não implique em aumento de despesa, o presidente, por meio de decreto, poderá, entre outras medidas, extinguir cargos em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estando esses cargos ocupados ou não. Também estando vagos ou não, o presidente poderá transformar cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente. Nota-se, portanto, que os servidores que atualmente ocupam cargos na administração pública federal também estão ameaçados de perderem esses cargos.
No caso das licenças e afastamentos, os atuais servidores também serão prejudicados. Com exceção dos afastamentos previstos na Constituição; daqueles decorrentes de incapacidade temporária para o trabalho; de hipóteses de cessões ou requisições; e de afastamento de pessoal a serviço do governo brasileiro no exterior, para todos os demais ficam vedados, para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente.
Impactos indiretos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Se aprovada a proposta do governo, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Os demais [3] poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
[3] Para saber as novas modalidades de ingresso no serviço público previstas na PEC-32, ver: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2020/sinteseEspecialReformaAdministrativa.html
No caso dos contratos por prazo indeterminado, em especial nos estados, DF e municípios, os entes terão um prazo de dois anos – a partir da entrada em vigor da emenda constitucional – para fazerem a opção por alocar esses servidores no RGPS ou no RPPS.
De todo modo, serão menos contribuintes para os RPPS, o que certamente reduzirá a arrecadação e potencialmente aumentará os déficits atuariais e financeiros desses regimes. Isso pode levar a dificuldades para que entes e órgãos honrem com seus compromissos junto aos aposentados e pensionistas e também à instituição de cobranças extraordinárias de contribuição e/ou ao aumento do valor das alíquotas de contribuição.
Além disso, vale lembrar que os atuais servidores são os futuros aposentados. Hoje, os inativos, de modo geral, recebem reajuste de seus proventos de aposentadoria em paridade com os ativos. Com a adoção desses contratos atípicos, o fim da estabilidade e, portanto, a instauração da rotatividade no setor público, conjugada com a terceirização e o número significativo de servidores que passarão para a inatividade nos próximos anos, em pouco tempo, faltará paradigmas para tais reajustamentos.
Instrumentos de cooperação / contratos por prazo determinado
A PEC 32/2020, ao autorizar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos (nesse aspecto, a PEC excetua apenas as atividades privativas de cargos típicos de Estado).
Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando em determinadas carreiras. Tudo isso implicará na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos.
Já os contratos por prazo determinado poderão ser utilizados, entre outras situações, quando ocorrer a paralisação de atividades essenciais. Essa permissão coloca em risco o direito e eficácia das greves no setor público.
Super poderes presidenciais
Conforme a proposta, caso não implique em aumento de despesa, caberá privativamente ao presidente da República, por meio de decreto:
>> extinguir cargos de ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;
>> criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados ao presidente da República;
>> extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional;
O argumento para essas ações é “aumentar a flexibilidade da gestão pública”, mas, na prática, isso reforçará o peso da caneta presidencial em detrimento do Congresso e do próprio interesse público. Como exemplos de entidades da administração pública autárquica e fundacional, podemos citar desde as Universidades e Institutos Federais de Educação, institutos como IBAMA, INCRA, ICMBio, INSS etc., até órgãos de fiscalização e controle, como as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANAC etc.) e outros como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Controladoria-Geral da União (CGU) etc.
A possibilidade de fusão, transformação ou extinção dessas entidades a partir de um decreto pode implicar no fim de importantes atividades e políticas públicas. Baseado em critérios discricionários e de disputas de poder, o presidente da República passaria a ter poderes para impedir que órgãos com informações negativas à sua imagem e à de seu governo fossem simplesmente extintos e deixassem de cumprir suas atribuições.
Negociação coletiva e movimento sindical e greve
Do que já foi mencionado anteriormente, pode-se refletir sobre os impactos para a ação sindical que decorreriam da aprovação da PEC-32. Em primeiro lugar, é necessário lembrar que os servidores hoje podem se organizar em sindicato, mas não possuem regulamentação de data-base e negociação coletiva, ou seja, o Estado – enquanto empregador – não tem a obrigação explícita de negociar com seus servidores as condições de trabalho e remuneração, tal como acontece no setor privado. Muito embora o Brasil tenha ratificado a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (sobre o Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública), em 2010, promulgada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff e que aguarda até hoje a regulamentação. Sem reconhecer o que está previsto na Convenção 151 [4] da OIT, como democratizar a relação do Estado com a sociedade e com os servidores públicos?
[4] https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236160/lang–pt/index.htmEm via oposta, o direito de greve no setor público, também sem legislação regulamentadora específica, tem sido tratado de forma análoga à previsão existente para o setor privado (Lei 7.783/89) e de forma bastante restritiva. Essas lacunas, combinadas ao que prevê a PEC-32, podem ter consequências drásticas para a atuação dos sindicatos e associações de servidores, tais como a fragmentação da base sindical.
As possibilidades abertas com a ampliação da terceirização, sobretudo com a adoção dos instrumentos de cooperação, combinadas com a contratação por instrumentos diversos e atípicos, especialmente os contratos por prazo determinado (que eventualmente poderão ser utilizados na substituição de trabalhadores grevistas) pulverizam as representações dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reduzem sua capacidade de ação coletiva. Isso poderá levar a um enfraquecimento dos sindicatos e associações, que dificultarão a criação de uma identidade comum para uma ação coletiva.
Considerações Finais
A PEC 32/2020 afeta não somente os futuros, mas também, os atuais servidores públicos. Imediatamente, temos o enfraquecimento da estabilidade, pois a perda do cargo poderá ocorrer após decisão judicial colegiada (em segunda instância, quando ainda há possibilidade de recurso), ou pela avaliação de desempenho, prevista da Constituição, porém, até aqui não regulamentada em lei complementar. Apesar de se ponderar que os atuais servidores estão fora das vedações de direitos e garantias, dificilmente a legislação que regulamenta esses pontos não será objeto de mudança ou até mesmo revogação. Além disso, os novos cargos de liderança e assessoramento indicam a primazia de apadrinhados políticos para a sua ocupação.
Nem todos os impactos serão sentidos no curto prazo ou de forma direta. A aprovação da reforma administrativa, tal como proposta pela PEC-32, pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social, redução das equipes de trabalho, com consequente sobrecarga atrelados aos instrumentos de cooperação e aos contratos por prazo determinado e, não menos importante, a concentração de maiores poderes nas mãos do presidente da República para extinção, transformação e fusão de entidades da administração indireta, que pode levar a realocações de trabalho e término de algumas atividades em andamento.
O desafio para o movimento sindical – que também será impactado com essa reforma – é desmistificar o discurso oficial de que a PEC 32/2020 não afetará os atuais servidores públicos, dialogando e informando os trabalhadores sobre os efeitos nefastos para servidores e serviços públicos e atuando no Congresso Nacional durante a tramitação e votação da PEC. Mais do que isso, esse debate envolve toda a sociedade, na medida em que a precarização dos vínculos de trabalho no serviço público deverá levar a uma série de comprometimentos no atendimento aos cidadãos brasileiros em suas demandas sociais.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
BRASIL. Projeto de Emenda à Constituição PEC 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PEC/2020/msg504-setembro2020.htm
BRASIL. Lei 8112/1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
Fontes: CNTE, SINTRAJUFE-RS e DIEESE (Dieese, 04/11/2020)
Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos
O SPMG/Sindicato acompanhou a manifestação do governo municial no final desta sexta-feira (26/2), na qual finalmente anunciou a deciDigite o título aquisão de suspender as atividades em toda a Rede Pública Municipal de Ensino de Gravataí até o dia 07/3, quando será feita nova avaliação da situação da pandemia da CoVID-19 na cidade. É uma vitória da mobilização das trabalhadoras e trabalhadores em educação, que estavam desde o início do ano letivo defendendo o não retorno das aulas presenciais em razão do alto risco de contágio.
Vitória em defesa da vida: atividades nas escolas estão suspensas até...
A direção do SPMG/Sindicato encaminhou, ontem (24/2), novo ofício ao prefeito reforçando a reivindicação de fechamento das escolas, sem aulas presenciais. Na manhã dessa quinta-feira (25/2), foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Educação (SMED), com cópia para o Conselho Municipal de Educação (CMEG), relatando as preocupações apontadas pelas direções das escolas na reunião emergencial do núcleo de diretores chamada pelo Sindicato.
A ação segue a luta do Sindicato para preservar vidas e impedir o retorno das aulas presenciais no pior momento da pandemia no país e no RS, com bandeira preta na Capital e municípios da Região Metropolitana, incluindo Gravataí.
“Estamos seguindo o caminho do diálogo e alerta ao governo municipal para o compromisso de preservação das vidas. Não havendo êxito, vamos recorrer ao Poder Judiciário e fortalecer a mobilização da categoria”, afirma a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves.
Uma reunião on-line do Conselho Geral de Representantes do SPMG está sendo convocada para esta sexta-feira (26/2), às 9h30, para tratar da luta contra o retorno presencial em toda a rede municipal de ensino de Gravataí, incluindo a Educação Infantil.
SPMG reivindica novamente ao prefeito o não retorno das aulas presenciais
O SPMG/Sindicato conquistou, na tarde dessa terça-feira (23/2), decisão liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, que garante aos integrantes da categoria dos trabalhadores em educação e segurados do Instituto de Saúde dos Servidores Municipais de Gravataí (ISSEG) o tratamento da CoVID-19 nos hospitais conveniados.
Conforme decisão exarada pela juíza de direito, Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, estão “suspensos os efeitos da determinação encaminhada aos conveniados prestadores de serviços clínicos e hospitalares e para determinar ao demandado que mantenha com seus conveniados prestadores de serviços clínicos e hospitalares os atendimentos ou tratamentos de seus segurados integrantes da categoria do demandante acometidos pela CoVID-19.”
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a direção do Sindicato reivindicava junto ao governo municipal que não suspendesse a cobertura dos atendimentos dos segurados do ISSEG acometidos pela CoVID-19.
A juíza de direito acolheu o argumento do SPMG e decidiu que “O perigo de dano vem amparado pelo fato de que os conveniados sem condições de arcarem com os custos de atendimentos e tratamentos venham a óbito ou mesmo pela conjuntura de congestionar ainda mais o sistema de saúde público municipal (SUS) pela situação de estar o Município classificado como de risco altíssimo para contágio da CoVID-19”.
A decisão beneficia os integrantes da categoria dos trabalhadores em educação representados pelo SPMG/Sindicato.
Liminar garante tratamento da CoVID-19 pelo ISSEG à categoria do SPMG
Em live realizada nesta quarta-feira (17/2), transmitida em rede pela Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação, o epidemiologista e pesquisador sobre a CoVID-19, Pedro Hallal, alertou para a mudança necessária no enfoque da luta das trabalhadoras e trabalhadores em educação. “Não se trata de dizer retorno só com todos vacinados. Não existe, ainda, a liberação de vacina para as crianças. Mas é importante que o retorno presencial ocorra somente com evidências da curva de contaminação descendente e obedeça a protocolos e prazos construídos de forma conjunta com a comunidade escolar, em que todos se sintam responsáveis”, afirmou.
O pesquisador enumerou os principais aspectos que devem ser garantidos, destacando, entre eles: a garantia, nas escolas, dos protocolos de proteção individual (máscara para todos, quantidade adequada de pias para manutenção da higiene das mãos, disponibilização de álcool gel e formas efetivas para evitar a aglomeração); orientações precisas para o manejo dos casos de contaminação pela CoVID-19 (como fazer o isolamento, testagem dos alunos da turma e dos professores que tiveram contato); máximo possível de pessoas vacinas e a inclusão das trabalhadoras e trabalhadores nos grupos prioritários.
Hallal destacou que, diante da inércia do governo federal, é preciso pressionar os gestores estaduais e municipais, para que construam protocolos melhores e mais participativos. Ele citou o exemplo do setor do comércio, serviços e indústrias, que tiveram participação na elaboração dos seus protocolos e afirmou que isso não está acontecendo na educação. “Deixar que os protocolos sejam construídos somente pelos gestores será pior, os sindicatos precisam participar”.
Ao fazer uma analogia com o que acontece com uma criança, quando é preciso retirar as rodinhas de proteção contra quedas da bicicleta, afirmou que é preciso em algum momento, andar sem as rodinhas, que podem ocorrer quedas depois disso, mas que esse início não pode ocorrer na descida de uma lomba. Enfatizou que o retorno deve ocorrer em condições favoráveis.
Para ele, não há nenhum protocolo 100% seguro, mas ficar sem aula também é risco, principalmente para as crianças em situação de vulnerabilidade.
O SPMG/Sindicato integra a Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação. A presidente, Vitalina Gonçalves e a representante do Sisme, de Esteio, Graziela Oliveira, fizeram a mediação do painel e ressaltaram que esta é uma atividade de formação e que a luta unificada entre as entidades é para que o prazo de retorno seja ampliado, as testagens sejam amplamente realizadas e que os protocolos sejam construídos de forma participativa.
TESTAGEM
A testagem foi defendida durante o painel. Hallal argumentou que este é um debate recorrente, mas que os governos nem a sociedade priorizam. “O Brasil nunca levou a sério a testagem e isso é um grande problema, que colabora para a falta de controle da pandemia. Parece que os governos não querem testar para não ter aumento dos indicadores dos casos, mas não é isso, a testagem permite a identificação e a inibição da contaminação”, enfatizou.
PRÓXIMA LIVE
Outros painéis para discussão sobre o tema das aulas em formato híbrido (ensino remoto e presencial) serão realizados pela Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação.
FRENTE DOS SINDICATOS EM DEFESA DA VIDA E DA EDUCAÇÃO
SPMG/Sindicato – CEPROL – 14° Núcleo CPERS – SIMPA – SINPEDU – SISME – SindprofNH – 20° Núcleo do CPERS – SIMEV – SINPROCAN – SIMCA – SINTESA – SINDISERV – SIMVA – SINASEFE
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MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA E DA EDUCAÇÃO
Trabalhadores em educação precisam ser incluídos na elaboração do retorno presencial
Em defesa do retorno às aulas com segurança e condições adequadas, sindicatos que representam trabalhadoras e trabalhadores em educação unificaram suas lutas formando a Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação.
Leia o manifesto que pautará a mobilização e luta contra a imposição de calendários de retorno em tempos de pandemia.
>> Nesta quarta-feira, dia 17/2 (quarta-feira), às 17h30, os sindicatos que integram a Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação transmitirão em rede a LIVE sobre o retorno da aulas presenciais, planejamentos e procedimentos, com transmissão pelo Facebook do SPMG. O debate contará com o ex-reitor da UFPel, Pedro Hallal, epidemiologista e pesquisador sobre a CoVID-19.
Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação
MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA E DA EDUCAÇÃO
Em todo o país, os trabalhadores/as em educação lutam por segurança e condições adequadas de trabalho durante a pandemia do Sars-CoV-2 (Covid-19), com vacina para a comunidade escolar antes da reabertura das escolas municipais e estaduais. A volta às aulas presenciais é essencial e urgente para a garantia da educação, da proteção social, da saúde mental dos/as estudantes e dos/as profissionais da educação. Mas é indispensável que com ela haja a garantia de condições para um retorno seguro – a pandemia ainda não acabou.
Porém, a segurança sanitária para a volta às aulas em meio a pandemia de Covid-19 perpassa por diversos fatores como: a articulação com a área da saúde, a composição dos Centros de Operações de Emergências da Saúde nas Escolas (COEs Local) , a elaboração participativa e democrática de protocolos sanitários e dos planos de contingência, do financiamento e do investimento em infraestrutura que assegure condições materiais de segurança nas escolas, da formação e da qualificação, da testagem e do controle da pandemia através da vacinação em massa.
A alternativa encontrada pelos governos municipais e estadual para o retorno das aulas presenciais de forma “híbrida” não é a solução. O mais recente Decreto do Governo do Estado retira o limite de alunos das salas de aula, o que é um desserviço para com a saúde da população gaúcha. Assim como os 50% de ocupação anteriormente decretado, não resolve o problema sanitário: a inevitável a aglomeração no espaço escolar resulta em exposição cruzada, ou seja, há uma exposição potencializada em virtude dos deslocamentos entre as casas e as escolas, por parte dos trabalhadores e estudantes, poderá agravar ainda mais a pandemia elevando os números de contaminados e de doentes, comprometendo a ocupação dos leitos hospitalares e aumento no número de mortes.
Sabemos do direito à educação de nossos estudantes e que o sistema de ensino remoto tem muitas limitações, como a falta de acesso a internet para muitas famílias, da baixíssima qualidade do sinal, dos aparelhos inadequados ou insuficientes, da estrutura física dos domicílios, da sobrecarga de trabalhos, da pouca qualidade do ensino pela falta de vínculo entre professor e estudante. Porém, o retorno às aulas presenciais neste momento coloca em risco direto de contaminação estudantes e profissionais da educação. Neste cenário, retornar é comprometer o direito à saúde e à vida de toda a sociedade. A vacinação precisa acontecer com mais agilidade, principalmente nos grupos com alto risco de exposição, como é o caso dos profissionais da educação. Não podemos ser penalizados pela obscuridade com a qual a gravidade da pandemia foi tratada desde o seu início.
A pandemia da Covid-19 é uma infeliz realidade que ceifou a vida de mais de 235 mil brasileiros/as. O Brasil tem sido apontado em estudos internacionais como o país que tem o pior desempenho no combate da pandemia, responde pelo segundo maior número de mortes e ainda tem registrado mais de mil mortes diariamente na última semana. De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), são quase 50 mil casos confirmados todos os dias na média semanal. Consideramos que no decorrer da pandemia, o Presidente da República, assim como muitos governantes, demonstraram pouca prioridade no controle da quarentena. Somado ao despreparo do Ministro e da inoperância do seu Ministério da Saúde, o Brasil está em “maus lençóis”. Todavia, esse combate pode ser melhorado com ações mais assertivas dos governos, com o apoio dos trabalhadores, e fundamentadas nas ciências para o bem-estar social coletivo.
Desde julho do ano passado, inúmeras tentativas de reabrir escolas públicas no Brasil resultaram em surtos. Consideramos que a pandemia não significa apenas a suspensão das atividades presenciais nas escolas, mas também o luto de muitas famílias e as dificuldades econômicas que estão enfrentando. Estudos científicos identificaram que o ambiente escolar se constitui em espaço privilegiado para a proliferação do vírus. Um retorno precipitado das aulas presenciais é um grave risco para o aumento da contaminação e circulação do Covid-19, colocando em risco a vida de toda população e também o desempenho da economia, altamente impactada pelas bandeiras sanitárias. Quanto mais alto o índice de contaminação e mais longo for o período do surto, a multiplicação de doentes, somadas às mortes, trará mais prejuízos econômicos. Nesse momento, controlar a pandemia ou não, através da quarentena, definirá sobre a vida e o bolso dos trabalhadores.
Manaus é um (mau) exemplo. O retorno das aulas presenciais e o relaxamento no distanciamento social levou a cidade ao caos sanitário, social e econômico. O atraso e a lentidão para a vacinação da população brasileira podem ser contornados se os governos derem a devida prioridade para essa ação que é indispensável para o controle da pandemia.
Neste sentido, a Frente dos Sindicatos em Defesa da Vida e da Educação uniu forças para lutar por uma articulação em que se estabeleçam as diretrizes sanitárias e as ações efetivas de estruturação das escolas, sempre ouvindo e se adequando à comunidade escolar em suas especificidades. Consideramos assertiva a construção e organização do calendário escolar de 2021 em conjunto com os/as trabalhadores/as da educação e a comunidade escolar, iniciando o ano letivo na forma remota, já utilizada ao longo de 2020. Para isto, entendemos que o retorno presencial precisa se dar de forma segura e, para que isso ocorra, se faz necessário um planejamento interno nas escolas, assim como uma organização pensada em todas as instâncias. Por essa razão defendemos que o primeiro trimestre ainda seja remoto. O retorno das aulas presenciais deve ocorrer quando a pandemia estiver controlada, com testagens e vacinação em massa. Defendemos que um retorno seguro das aulas presenciais se dê mediante à priorização da vacinação dos trabalhadores/as da educação, da garantia de distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, da certeza de que as escolas terão os recursos humanos, financeiros e testes necessários à disposição para que o retorno não resulte em novos surtos da doença.
Desta forma, conseguiremos nos preparar adequadamente às exigências, com a elaboração de um plano efetivo junto ao COE Local para garantir o acesso ao ensino remoto aos estudantes que não conseguirem assistir às aulas por esse meio, uma vez que o ensino online e o rodízio de estudantes deve ser uma realidade contínua em 2021. Aliás, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), cujo Brasil firmou compromisso, tem como uma das metas (9.c) “Aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para oferecer acesso universal e a preços acessíveis à internet nos países menos desenvolvidos, até 2020”. Em 2021, precisamos de seriedade com este compromisso, principalmente quando este é o recurso para a garantia de acesso à educação em meio à pandemia!
A nossa luta é pela vida de milhares de pessoas! Todas, todes e todos queremos o retorno das aulas presenciais, mas é preciso que seja com segurança! Vacinação já!
LUTO HOJE CONTRA O LUTO DE AMANHÃ!
Participam deste manifesto/movimento os seguintes sindicatos:
SPMG de Gravataí
39° Núcleo do CPERS – Porto Alegre
38° Núcleo do CPERS – Porto Alegre
34° Núcleo do CPERS – Guaíba
20° Núcleo do CPERS – Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, Nova Santa Rita e Triunfo
CEPROL Sindicato de São Leopoldo
SISME de Esteio
SIMPA de Porto Alegre
SINPROCAN de Canoas
SINTESA de Sapucaia do Sul
SindprofNH de Novo Hamburgo
SINPEDU de Montenegro-Pareci Novo
SIMEV de Estância Velha
SIMCA de Cachoeirinha
SINDISERV de Caxias do Sul
SIMViA de Viamão
SINASEFE – IFSul – Representantes de base – Câmpus Novo Hamburgo
MANIFESTO FRENTE SINDICAL DA EDUCAÇÃO
MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA E DA EDUCAÇÃO
O juiz de direito da 3º Vara de Civil da Comarca de Gravataí, Emerson Silveira Mota, encaminhou despacho na ação civil pública encaminhada pelo SPMG/Sindicato, no qual pede que o município de Gravataí se manifeste, no prazo de 48 horas. A decisão, publicada na tarde desta terça-feira (09/2), posterga a análise do pedindo a suspensão do retorno presencial das aulas na Rede Municipal de Gravataí.
O calendário de retorno das aulas presenciais nas escolas públicas municipais, diferente de outras cidades da Região Metropolitana, da Capital e até da rede estadual, teve início nessa segunda-feira (08/2). A Secretaria Municipal de Educação (Smed) de Gravataí negou os pedidos de adiamento das aulas presenciais encaminhados pelo Sindicato. O último documento protocolado na secretaria estava acompanhado de um manifesto assinado por mais de 900 trabalhadoras e trabalhadores em educação, que estão preocupados com as condições das escolas cumprirem adequadamente os protocolos exigidos para receber os alunos de forma presencial.
O SPMG segue mobilizado junto com a categoria e acompanha as adequações das escolas. O Sindicato organiza um painel com o ex-reitor da UFPel, Pedro Hallal, epidemiologista e pesquisador sobre a CoVID-19, para debater sobre o correto planejamento e procedimentos para o retorno das aulas presenciais.
FOTOS DAS ESCOLAS VISITADAS:
Justiça dá 48h para o município de Gravataí se manifestar no...
Manifesto com abaixo assinado reúne mais de 900 assinaturas em menos de 48h, pedindo adiamento das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Gravataí/RS. O ofício com o documento, resultado da mobilização organizada pelo SPMG/Sindicato, foi entregue na tarde dessa quinta-feira (03/2), em reunião com a titular da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Sônia Oliveira.
Participaram da entrega a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves, e a vice-presidente, Silvina Peres.
“São 973 trabalhadoras e trabalhadores em Educação que reivindicam o adiamento do início das aulas presenciais até que as escolas tenham condições de construir com a comunidade escolar o retorno seguro. Os profissionais não estão se negando a desempenhar suas funções, as equipes diretivas estão empenhados na adaptação dos espaços físicos e aplicação dos planos de contingência e protocolos de segurança contra a CoVID-19, os professores estão planejando as aulas e também as atividades não-presenciais. Mas assim como não chegaram todos os insumos que as escolas precisam, também a organização com pais e alunos não é instantânea para ser colocada em prática em menos de cinco dias”, defende a presidente do Sindicato, Vitalina Gonçalves. “A primeira aula é preservar a vida.”
A secretária Sônia Oliveira recebeu o documento, mas ainda não manifestou posição da Smed e do governo quanto à reivindicação de adiamento. O Sindicato informará a categoria assim que receber a resposta e faz um alerta de que manterá a mobilização através do Conselho Geral de Representantes. Outras atividades formativas e deliberativas sobre o ano letivo 2021 serão encaminhadas.
#VacinaJá #SPMG