Liminar garante tratamento da CoVID-19 pelo ISSEG à categoria do SPMG

O SPMG/Sindicato conquistou, na tarde dessa terça-feira (23/2), decisão liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, que garante aos integrantes da categoria dos trabalhadores em educação e segurados do Instituto de Saúde dos Servidores Municipais de Gravataí (ISSEG) o tratamento da CoVID-19 nos hospitais conveniados.

 

Conforme decisão exarada pela juíza de direito, Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, estão “suspensos os efeitos da determinação encaminhada aos conveniados prestadores de serviços clínicos e hospitalares e para determinar ao demandado que mantenha com seus conveniados prestadores de serviços clínicos e hospitalares os atendimentos ou tratamentos de seus segurados integrantes da categoria do demandante acometidos pela CoVID-19.”

 

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a direção do Sindicato reivindicava junto ao governo municipal que não suspendesse a cobertura dos atendimentos dos segurados do ISSEG acometidos pela CoVID-19.

 

A juíza de direito acolheu o argumento do SPMG e decidiu que “O perigo de dano vem amparado pelo fato de que os conveniados sem condições de arcarem com os custos de atendimentos e tratamentos venham a óbito ou mesmo pela conjuntura de congestionar ainda mais o sistema de saúde público municipal (SUS) pela situação de estar o Município classificado como de risco altíssimo para contágio da CoVID-19”.

 

A decisão beneficia os integrantes da categoria dos trabalhadores em educação representados pelo SPMG/Sindicato.

10006129877 Eproc