O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG) manifesta seu mais profundo repúdio à violência protagonizada pela Guarda Municipal de Porto Alegre, a mando da presidenta da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, vereadora Comandante Nádia (PL), durante a sessão desta quarta-feira (15).
Em um ato de completa inversão de valores democráticos, a mesma vereadora que foi apoiadora dos atos golpistas e de vandalismo do 8 de janeiro de 2023 agora manda reprimir violentamente o povo que apenas buscava exercer o direito legítimo de acompanhar uma sessão pública do Poder Legislativo. Ironia trágica de quem defendeu a destruição da democracia e, hoje, a ataca de dentro das instituições.
O uso de balas de borracha e spray de pimenta dentro da Casa do Povo é inaceitável e vergonhoso. Lamentamos profundamente todas as pessoas feridas, entre elas trabalhadoras e trabalhadores municipários, vereadoras e vereadores e integrantes do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que também foram vítimas da truculência.
O povo tem o direito constitucional de acompanhar o trabalho do Poder Legislativo e de participar das decisões que afetam sua vida. Se a Câmara não comporta o número de pessoas interessadas, cabe à Presidência garantir condições para que todas e todos possam assistir às sessões, com visibilidade e segurança — não com gás e tiros.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único, assegura:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Cada vereador e vereadora está ali para representar o povo e servir ao interesse público, jamais para agir contra ele. A cena vista em Porto Alegre é um atentado à democracia e coloca a capital do Rio Grande do Sul nas manchetes nacionais como uma cidade que não tolera a participação popular.
O SPMG expressa solidariedade irrestrita ao SIMPA, às trabalhadoras e trabalhadores municipários de Porto Alegre e às vereadoras e vereadores agredidos.
Seguiremos firmes na defesa do diálogo e da democracia, contra toda forma de autoritarismo e violência institucional.
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí – SPMG
Em defesa da democracia, do serviço público e do direito de todas e todos participarem das decisões que constroem a cidade.
NOTA DE REPÚDIO – VIOLÊNCIA E AUTORITARISMO NA CÂMARA DE PORTO...
Na tarde desta terça-feira (07/10), a direção do SPMG/Sindicato participou de reunião com a deputada estadual, Patrícia Alba (MDB), para apresentar o Projeto de Emenda 01/2025 à Lei Orgânica Municipal, encaminhado pelo prefeito e que está em tramitação na Câmara de Vereadores. Após expor o estudo feito pelo Sindicato, que aponta as repercussões negativas na defesa do meio ambiente, nos serviços municipais e nos direitos das servidoras e servidores, os dirigentes pediram o apoio da deputada para que a bancada do MDB no Legislativo Municipal vote de forma unânime pela rejeição da Emenda 01.
Na quinta-feira (09/10), às 16h, o SPMG participará de reunião com o deputado estadual, Dimas Costa (PSD). A agenda solicitada pelo Sindicato foi confirmada pelo parlamentar.
O Projeto de Emenda 01 abre as portas para a precarização total do serviço público municipal. As alterações fragilizam o Regime Jurídico Único, retirando garantias históricas e permitindo que, no futuro, direitos possam ser eliminados apenas com maioria simples da Câmara e em regime de urgência. O mesmo acontece com a Lei do Meio Ambiente, que poderá ser alterada com menos debate, menos transparência e mais sujeita aos interesses da especulação imobiliária.
De forma direta, a Emenda 01 acaba com:
👉 A eleição direta para direções de escola.
👉 O caráter de área de preservação ambiental Província de São Pedro.
👉 As conquistas como promoção trienal e licenças para desempenho de mandato classista, para tratar de interesse particular, de prêmio assiduidade e por motivo de doença em pessoa da família (LAF).
👉 A participação patronal na assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social aos servidores e seus dependentes, garantida até hoje pela Lei Orgânica.
Participaram da agenda os integrantes da direção do SPMG: Celomar Rodrigues da Silveira, Carla Borges, Dalva Gomes Aguiar, Marlí Thomassim Medeiros, Liane Muller e Giovanna Lenzi.
#SPMGnaLuta 💪

SPMG BUSCA APOIO DE DEPUTADOS DE GRAVATAÍ CONTRA A EMENDA 01
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal – SPMG manifesta seu repúdio veemente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2025, encaminhado pelo Governo Municipal.
A cidade de Gravataí caminha para um profundo processo de sucateamento da educação, da assistência social, da saúde, dos serviços públicos em geral e da preservação ambiental. Trata-se de um projeto político que privilegia os mais ricos e os grandes empreendedores, amplia a terceirização e promove o desmonte dos serviços públicos. Enquanto isso, o Governo Municipal não investe nas políticas que atendem à população.
De um lado, a Prefeitura libera grandes empreendimentos imobiliários de “alto padrão”, que agridem o meio ambiente. De outro, amordaça as servidoras e servidores públicos, proibindo a livre manifestação e perseguindo quem ousa se levantar contra este projeto de cidade excludente.
Agora, o prefeito avança ainda mais, propondo uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, a lei maior da cidade, para retirar a Lei do Meio Ambiente, o Estatuto dos Servidores Públicos e a Lei da Guarda Municipal da condição de Leis Complementares – abrindo espaço para alterá-las a qualquer momento, apenas com maioria simples na Câmara, sem debate público, sem transparência e sem a participação da sociedade.
Esse projeto articula-se em meio a uma relação de dependência política com parte da Câmara de Vereadores, onde, em muitos casos, prevalece a lógica do “toma lá, dá cá”: indicações de cargos de confiança em troca da aprovação automática das matérias do Executivo.
A terceirização crescente dos serviços públicos reforça interesses empresariais e, ao mesmo tempo, aprofundam a precariedade no atendimento às comunidades, com a falta de profissionais nas escolas, na saúde e em diversos órgãos públicos. Paralelamente, o Governo Municipal intensifica seus ataques aos servidores, retirando direitos, reduzindo condições de trabalho e agravando o adoecimento das categorias, o que impacta diretamente a população.
O desrespeito e a desvalorização marcam a atuação do Governo, expressas no atraso dos repasses para as escolas, na precariedade da estruturas físicas, na falta de recursos humanos e na sobrecarga das trabalhadoras e trabalhadores da Prefeitura, o que está nos levando ao adoecimento.
Para a educação, o que se anuncia é um grave retrocesso: a destruição de conquistas históricas desde a aprovação do Regime Jurídico Único e dos Planos de Carreira, em 1991, e da gestão democrática, com o fim das eleições diretas para direções escolares.
O SPMG reafirma: não aceitaremos retrocessos!
A Lei Orgânica Municipal deve servir para garantir direitos, democracia e participação popular – e não para ser manipulada de acordo com interesses imediatos de governos de plantão.
#SPMGnaLuta
📢 NOTA DE REPÚDIO: DE QUE VALE UMA CIDADE “BOA PARA...
Em uma decisão importante proferida hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou o direito à liberdade sindical para trabalhadoras e trabalhadores em educação de Gravataí. O judiciário determinou que os educadores que participam de atividades sindicais podem compensar o dia de participação nas atividades, sem sofrer descontos salariais ou registros de falta não justificada (FNJ).
A decisão foi um marco para os trabalhadores da educação da cidade, pois garante o direito de compensação, estabelecendo o dia 28 de julho como o prazo para compensar o dia 11 de junho, data em que foram realizadas atividades sindicais. Com responsabilidade as e os profissionais podem garantir também aos estudantes o dia letivo.
“Essa medida é resultado da ação do nosso sindicato que não esmorece frente aos ataques sofridos e reforça o compromisso com a livre organização sindical e o respeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, assegurando que nossa luta por valorização e condições de trabalho não resultem em prejuízos financeiros ou funcionais”, afirma a presidenta do SPMG, Silvina Peres.
#SPMGSindicato
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Tribunal de Justiça do RS reconhece direito à liberdade sindical para...
A gestão eleita para o triênio 2025-2028 (diretoria, conselho fiscal e delegados federativos) do SPMG/Sindicato, assume a partir deste dia 20/7 a representação das trabalhadoras e trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Gravataí. Eleita em 18/6, após três dias de votação, com 95,92% de aprovação entre os votantes, a gestão tem como compromissos:
Organização Interna:
- Ampliar e qualificar a formação política, sindical e pedagógica da Diretoria, fortalecendo sua atuação de base;
- Consolidar e dinamizar a atuação do Conselho Geral, Núcleos, Comissões, Assembleias Gerais e Regionais como instâncias participativas e deliberativas;
- Reforçar a atuação dos Diretores nos espaços institucionais, exigindo valorização efetiva e respeito às atribuições profissionais da categoria;
- Intensificar a sindicalização como instrumento de resistência às tentativas de desmonte dos direitos e da organização sindical;
- Promover o protagonismo dos trabalhadores aposentados, garantindo escuta ativa e ações específicas voltadas às suas pautas;
- Ampliar o diálogo permanente com a base por meio de visitas regulares às unidades escolares e fortalecimento dos canais de comunicação direta entre Sindicato e categoria.
Organização Externa:
- Reafirmar a atuação qualificada e combativa nos Conselhos Municipais (IPG, ISSEG, FUNDEB, CME), como espaços estratégicos de formulação e controle social das políticas públicas;
- Estimular a participação em Fóruns, Seminários, Encontros e Congressos que construam coletivamente uma educação emancipadora;
- Lutar pela gestão democrática e pela eleição de diretores, com regras claras, transparentes, e que garantam a participação efetiva da comunidade escolar, respeitando a equidade de gênero e a diversidade étnico-racial;
- Fortalecer a luta por valorização real, com foco na atualização do valor do vale-refeição, cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e respeito à carreira dos profissionais da educação;
- Manter a articulação com movimentos sociais, antirracistas, feministas, sindicais e populares na defesa da democracia, dos direitos sociais e de uma sociedade mais justa.
⏩ Confira a nominata da gestão 2025-2028:
Presidenta – Silvina Peres
1ª Vice-presidente – Carla Cristina de Oliveira Valente
2ª Vice-presidente – Vitalina Conceição Marques Gonçalves
Secretária-geral – Dalva Jaciane Gomes Aguiar
1ª Secretária – Maria Claudete Peixoto
Tesoureira-geral – Luciana Trombini Naressi
1° Tesoureiro – Pedro Bernardo Alves Cardoso
Suplentes – Direção-geral
▪️Irene Nasaret Kirst
▪️Liane Susan Muller
▪️Marlí Aparecida Thomassim Medeiros
▪️Celomar Rodrigues da Silveira
▪️André Prietto
▪️Alana Oliveira Aurélio
▪️Andréia Acosta Gluck
▪️Carla Rosane Duarte Borges
Conselho Fiscal
▪️Mirian Teresinha Ferreira Mônego
▪️Matheus Severa Castilhos
▪️Janaina dos Santos Borges Mello
▪️Mara Regina Carvalho de Andrades
▪️Rafael dos Santos
▪️Zuleica Lopes Bitello
Delegadas – Federação
▪️Giovanna Lenzi Da Silva
▪️Leia dos Santos Killes
▪️Karine Rocha Rodrigues
▪️Luciana Patrícia da Silva Peres
▪️Flori Virgini Souza Mendes
#SPMG/Sindicato
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GESTÃO 2025-2028 DO SPMG/SINDICATO ASSUME A PARTIR DE HOJE (20/7)
O Sindicato dos Professores Municipais de Gravataí (SPMG) manifesta total repúdio à iniciativa do Governo Municipal de submeter à Câmara o Projeto de Lei do Executivo nº 32/2025 sem qualquer diálogo com a categoria municipária. Trata-se de um grave desrespeito institucional e um ataque direto aos direitos das servidoras e dos servidores públicos.
AUTORITARISMO E MORDAÇA
A proposta amplia desproporcionalmente o poder punitivo da administração, cria mecanismos subjetivos para abertura de processos disciplinares, restringe a ampla defesa e fragiliza a estabilidade funcional. De modo ainda mais grave, o projeto exclui a participação do sindicato nos processos disciplinares, eliminando um dos principais instrumentos de garantia da imparcialidade e da proteção contra perseguições políticas e institucionais.
Soma-se a isso o aumento abusivo do poder punitivo da administração, com previsão de penalidades desproporcionais e genéricas, que abrem margem para perseguições e arbitrariedades. Além da exoneração, o servidor pode ser proibido de retornar ao serviço público por até 10 anos — ou para sempre, em alguns casos!
Tais dispositivos configuram um verdadeiro instrumento de coerção institucional e calam a autonomia crítica dos servidores.O PL 32/2025 promove um ambiente de assédio moral, intimidação e silenciamento, desrespeitando as carreiras de servidoras e servidores que dedicaram anos ao serviço público com responsabilidade e compromisso. Num contexto em que é fundamental o posicionamento técnico e ético do funcionalismo para assegurar o cumprimento das normas constitucionais e orientações dos órgãos de controle, tentar impor a mordaça é medida autoritária, inaceitável e perigosa para toda a cidade.
As alterações promovidas pelo PL 32/2025 não visam aprimorar a gestão pública ou qualificar o serviço prestado à população. Ao contrário, instituem um clima de medo, assédio e silenciamento, enfraquecendo o corpo técnico concursado e favorecendo práticas autoritárias incompatíveis com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
A direção do SPMG faz a análise jurídica da matéria e estuda formas de luta contra mais esse ataque, chamando as trabalhadoras e trabalhadores em educação a acompanharem as sessões da Câmara de Vereadores para cobrar a retirada de tramitação do PL32.
#SPMGSindicato
PL 32 É LEI DA MORDAÇA CONTRA SERVIDORAS E SERVIDORES
O processo de eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos do SPMG/Sindicato, exercício do mandato no período de 2025-2028, foi concluído na noite desta quarta-feira (18/6) após três dias de votação. A chapa única “Força Coletiva” foi eleita com 988 votos, com 95,92% de aprovação entre os votantes. No total foram 1030 votos, sendo 15 nulos e 27 brancos.
A mobilização das/os colegas garantiu urnas fixas e volantes em todas as escolas, nos turnos da manhã, tarde e noite. Nos dois primeiros dias (16 e 17/6) o horário de votação foi das 8h às 22h e nesta quarta-feira (18/6), das 8h às 17h.
A posse ocorre na segunda quinzena de julho. A comissão eleitoral composta por Valeria Nunes Pereira (presidente), Marli Gross Menger e Tatiane Soares Nunes encerrou o escrutínio às 20 h, proclamando o resultado.
⏩ Confira a nominata da gestão 2025-2028:
Presidenta – SILVINA PERES
1ª Vice-presidente – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE
2ª Vice-presidente – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES
Secretária-geral – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR
1ª Secretária – MARIA CLAUDETE PEIXOTO
Tesoureira-geral – LUCIANA TROMBINI NARESSI
1° Tesoureiro – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO
Suplentes – Direção-geral
IRENE NASARET KIRST
LIANE SUSAN MULLER
MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS
CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
ANDRÉ PRIETTO
ALANA OLIVEIRA AURÉLIO
ANDRÉIA ACOSTA GLUCK
CARLA ROSANE DUARTE BORGES
Conselho Fiscal
MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO
MATHEUS SEVERA CASTILHOS
JANAINA DOS SANTOS BORGES MELLO
MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES
RAFAEL DOS SANTOS
ZULEICA LOPES BITELLO
Delegadas – Federação
GIOVANNA LENZI DA SILVA
LEIA DOS SANTOS KILLES
KARINE ROCHA RODRIGUES
LUCIANA PATRICIA DA SILVA PERES
FLORI VIRGINI SOUZA MENDES
Gravataí, 18 de junho de 2025.
Comissão Eleitoral
Valeria Nunes Pereira – Presidenta
Marli Gross Menger
Tatiane Soares Nunes
Eleita a gestão 2025-2028 do SPMG/Sindicato
Já está instaurado o processo eleitoral para eleição da gestão SPMG 2025/2028. Acompanhe aqui todos os editais e as informações:
COMISSÃO ELEITORAL: Valéria Nunes Pereira – presidenta, Marli Gross Menguer e Tatiane Soares Nunes
OFÍCIOS 01, 02 E 03
Ofício CE 02 Anexo Chapa Homologada
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA
Comunicamos a todas às Escolas de Ensino Fundamental/Médio e Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gravataí, a homologação da chapa única inscrita para as Eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), pleito 2025/2028, obedecendo todos os prazos, conforme nominata abaixo.
1 – ALANA OLIVEIRA AURÉLIO
2 – ANDRÉ PRIETTO
3 – ANDREIA ACOSTA GLUCK
4 – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE
5 – CARLA ROSANE DUARTE BORGES
6 – CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
7 – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR
8 – FLORI VIRGINI SOUZA MENDES
9 – GIOVANNA LENZI DA SILVA
10 – IRENE NASARET KIRST
11 – JANAINA DOS SANTOS BORGES MELO
12 – KARINE ROCHA RODRIGUES
13 – LEIA DOS SANTOS KILLES
14 – LIANE SUSAN MULLER
15 – LUCIANA TROMBINI NARESSI
16 – LUCIANA PATRÍCIA DA SILVA PERES
17 – MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES
18 – MARIA CLAUDETE PEIXOTO
19 – MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS
20 – MATHEUS SEVERA CASTILHOS
21 – MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO
22 – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO
23 – RAFAEL DOS SANTOS
24 – SILVINA ASSIS PERES DA SILVA
25 – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES
26 – ZULEICA LOPES BITELLO
OBS: Prazo para recurso de candidatos é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta publicação, conforme prevê o art. 51, do Estatuto do Sindicato.
Gravataí, 29 de maio de 2025.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA – CORREIO DO POVO 29/05/2025
290525CORREIODOPOVOEDITORIAL02257708VISUAL
ERRATA – EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 22/05/2025
220525CORREIODOPOVOEDITORIAL00651701VISUAL
ERRATA – ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG – EDITAL DE AVISO
Serão realizadas nos dias 16 de junho (das 8h às 22h), 17 de junho (das 8h às 22h) e 18 de junho (das 8h às 17h) do ano de 2025, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2025 à 18/07/2028. A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 14 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025, no horário das 9h às 11h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.
O escrutínio dos votos terá início no dia 18 de junho de 2025, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.
O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.
Artigos do Estatuto do SPMG:
Seção III
Do Processo Eleitoral Dos Candidatos
Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.
Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:
I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.
Seção IV
Do Registro De Chapas
Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:
I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;
II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.
Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:
I – nome;
II – filiação;
III – data e local de nascimento;
IV – estado civil;
V – residência;
VI – matrícula sindical;
VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;
VIII – número e série da carteira de trabalho;
IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;
X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.
Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;
- 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
- 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.
Gravataí, 21 de maio de 2025.
EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 14/05/2025
140525CORREIODOPOVOEDITORIAL02252422VISUAL (1)
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
CP 08 05 2025 Edital Convocação Eleições
ELEIÇÕES SPMG 2025 – acompanhe aqui todos os editais e informações
A assessoria jurídica do SPMG/Sindicato fez estudo de legislação que permite às professoras e aos professores, que tenham se aposentado antes de 16 de novembro de 2020, e que já tivessem título de Mestre ou de Doutor, o direito de revisar o valor da sua aposentadoria.
Associadas e associados poderão utilizar a assessoria do Sindicato para avaliação da documentação e ingresso de ação reivindicando o recebimento dos valores devidos. O atendimento será no dia 27 de março/NOVA DATA, às 11h30min, na sede do SPMG.
IMPORTANTE REUNIR E TRAZER CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
– cópia da portaria de aposentadoria;
– cópia do diploma de Mestre ou de Doutor;
– copia dos contracheques desde a data da sua aposentadoria até o presente momento.
ATENÇÃO, NÃO CAIA EM GOLPES: somente dê credibilidade aos comunicados encaminhados pelo SPMG/Sindicato, no canal de WhatsApp ( https://whatsapp.com/channel/0029Va56EoD9xVJerZi0sM0F) e nas redes divulgadas abaixo.
#SPMGSindicato
















