Representando o SPMG/Sindicato e todas as demais entidades sindicais filiadas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) participou da ação unificada que resultou na liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), exarada na noite dessa sexta-feira (19/3), suspendendo cogestão do governo do Estado com as prefeituras no Sistema de Distanciamento Controlado do RS. A cogestão, ou gestão compartilhada, permitiria aos municípios a retirada de restrições e a abertura de comércio e serviços não essenciais.
A decisão liminar deferida pelo juiz de Direito, Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, além de manter a Gestão Centralizada da Política de Saúde Pública, ou seja, não permitir o retorno à cogestão, também deferiu que o governo do Estado se abstenha de flexibilizar os protocolos sanitários durante a bandeira preta.
LOCKDOWN
A ação da CUT-RS também conquistou a notificação judicial para que o Estado preste informações, no prazo de 72 horas, antes da manifestação que determine o aumento da restrições próprias à “bandeira preta”, visando diminuir a circulação de pessoas, induzir o isolamento social e a prática de quarentena, liberando-se apenas o trânsito e as atividades essenciais necessários à manutenção da vida humana e de outros animais e da saúde, pelo prazo mínimo de 14 dias.
A ação movida pela CUT-RS juntamente com outras entidades e sindicatos é motivada pelo agravamento da pandemia no Estado, com o registro de 1.000 óbitos apenas nos últimos três dias. As informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), são deveriam ser a medida para uma ação extrema por parte dos governos. A Taxa de Ocupação de Leitos em UTI Geral atingiu 109,4%, totalizando 3.485 pacientes em uma capacidade de apenas 3.186 leitos de UTI. O sistema de saúde está em colapso e há risco de falta de insumos, como medicamentos e oxigênio, além de equipamentos de proteção e, principalmente, de recursos humanos. Os profissionais da Saúde estão esgotados. Somente o isolamento social adequado é capaz de reduzir o número de contaminados, diminuindo a pressão sobre o atendimento dee saúde e reduzindo o número de óbitos.
PARTICIPAM DA AÇÃO:
Central Única dos Trabalhadores – CUT RS
Associação de Juristas pela Democracia – Ajurd
Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – Simpa
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul – Sindifars
Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados Em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde RS
Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul Sindicato dos Trabalhadores em Educação – Cpers Sindicato
Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul – Sergs
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias – Fegamec
Liminar Bandeira Preta 10 Vara Da Fazenda Pública TJRS
Liminar do TJRS suspende a cogestão e Estado e prefeituras devem...
O SPMG/Sindicato saúda e apoia a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que conquistou na Justiça a ilegalidade do decreto eleitoreiro do governador Eduardo Leite, medida que colocava em risco toda a sociedade, em especial crianças com idade entre seis e 11 anos, que estavam desobrigadas de usar máscaras para proteção contra a Covid19.
Na manhã deste sábado (05/3) a juíza de direito, Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiua tutela de urgência solicitada pela AMPD, suspendendo a eficácia do Decreto nº 56.503 de 26 de Fevereiro de 2022 até o julgamento do processo. Uma conquista para a sociedade gaúcha, a saúde, a educação e para as comunidades escolares.
Destacamos, do despacho da juíza Silvia Muradas Fiori, as seguintes considerações:
ILEGALIDADE DO DECRETO
“(…) lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas “no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção”, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional. A referida norma editada pela União, nos termos estabelecidos no § 1º, art. 24 da CF, no âmbito da competência legislativa concorrente, estabeleceu diretriz geral para o território nacional, afastando, nesse ponto, a competência dos demais entes.(…)”
URGÊNCIA PELA VIDA
“(…) A urgência na medida dá-se em razão de se tratar de matéria afeta à saúde pública, cujos efeitos da COVID-19 são de conhecimento de todos e, embora o número de mortes tenha caído significativamente após a ampliação da cobertura vacinal, o índice de transmissão do coronavírus continua elevado e igualmente o número de mortes mostra-se significativo. Nesse ponto, tenho que a cautela/prudência recomenda a manutenção do status quo anterior à promulgação do indigitado ato normativo, porquanto há risco de irreversibilidade quanto ao agravamento da taxa de transmissão.(…)”
LEIA A ÍNTEGRA DO DESPACHO
Vitória em defesa da vida! Crianças devem usar máscaras
>> EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: O SPMG solicitou ao governo municipal que interceda junto à Caixa Econômica Federal para que suspenda a cobrança, por três meses, dos empréstimos consignados dos servidores sem a renegociação de contrato, evitando a incidência de juros.
>> PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO: Questionada pelo SPMG, a Secretaria Municipal de Administração informou que o pagamento não ocorrerá no mês de junho em virtude da despesa com a antecipação do 13º salário. A expectativa, conforme sinalização da SMAD, é de que o pagamento da diferença seja efetuada em julho.
>> PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO APOSENTADOS: Em relação aos professores aposentados com paridade, a diferença salarial do reajuste do Piso Nacional, referente ao período de janeiro a maio, será paga no dia 26 de junho, em folha suplementar.
INFORME SPMG – Consignados e diferença do Piso
🗣️ Associadas e Associados ao SPMG/Sindicato,
Iniciamos o processo de eleição da gestão para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos do SPMG para o exercício do mandato no período de 19/07/2022 à 18/07/2025. Veja os editais e a composição da Comissão Eleitoral. Todas as publicações legais estão afixadas na sede do SPMG.
COMISSÃO ELEITORAL:
Valeria Nunes Pereira – Presidente da Comissão
Nara Sarmento
Silvia Silveira
Tatiane Soares Nunes
HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA ÚNICA INSCRITA – LISTA DE DIRETORES PARA O PLEITO 2022/2025
Presidente: Vitalina Conceição Marques Gonçalves
1ª Vice-presidente: Silvina Assis Peres da Silva
2ª Vice-presidente: Carla Cristina de Oliveira Valente
Secretária Geral: Dalva Jaciane Gomes Aguiar
1º Secretário: Rafael dos Santos
Tesouraria Geral: Luciana Trombini Naressi Machado
1ª Tesoureira: Leia dos Santos Killes
Suplente – Direção Geral: Irene Nazaret Kirst
Suplente – Direção Geral: Marli Aparecida Thomassim Medeiros
Suplente – Direção Geral: Carla Rosane Duarte Borges
Suplente – Direção Geral: Karine Rocha Rodrigues
Suplente – Direção Geral: Janaina Albani Dias
Suplente – Direção Geral: Silvana Teresinha Silveira
Suplente – Direção Geral: Luciana Patricia da Silva Peres
Conselho Fiscal: Mirian Teresinha Ferreira Mônego
Conselho Fiscal: Lucelaine dos Santos Silva
Conselho Fiscal: Katia Regina Nascimento da Silva
Conselho Fiscal: Zuleica Lopes Bitello
Delegada – Federação: Giovanna Lenzi da Silva
Delegado – Federação: Pedro Bernardo Alves Cardoso
Delegada – Federação: Mara Regina Carvalho de Andrades
Delegada – Federação: Janaina dos Santos Borges Melo
Delegada – Federação: Flori Virgini Souza Mendes
Delegada – Federação: Maria Nelci Marques Gonçalves
Gravataí, 20 de junho de 2022.
Comissão Eleitoral
EDITAL HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA – CORREIO DO POVO 13/06/2022 PÁGINA 14:
Edital SPMG HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA INSCRITA Eleição 2022 Correio Do Povo 13jun2022 Pag 14
EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 27/05/2022 PÁGINA 10
PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS, VOTAÇÃO E ESCRUTÍNIO:
Edital Resumido Eleicoes SPMG 2022 Correio Do Povo 27 05 2022 Pag 10
EDITAL COMPLETO – PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS, VOTAÇÃO E ESCRUTÍNIO:
Comunicamos que estão abertas as inscrições para as chapas referentes às eleições Sindicais 2022/2025 do SPMG, conforme edital de aviso abaixo:
ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG
EDITAL DE AVISO
Serão realizadas nos dias 05 de julho (das 8h às 22h), 06 de julho (das 8h às 22h) e 07 de julho (das 8h às 17h) do ano de 2022, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2022 à 18/07/2025. A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 27 de maio de 2022 a 10 de junho de 2022, no horário das 9h às 12h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.
O escrutínio dos votos terá início no dia 07 de julho de 2022, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.
O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.
Artigos do Estatuto do SPMG:
Seção III
Do Processo Eleitoral Dos Candidatos
Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em numero não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.
Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:
I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.
Seção IV
Do Registro De Chapas
Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e ultimo dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:
I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;
II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.
Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:
I – nome;
II – filiação;
III – data e local de nascimento;
IV – estado civil;
V – residência;
VI – matrícula sindical;
VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;
VIII – número e série da carteira de trabalho;
IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;
X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.
Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em numero suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;
§ 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
§ 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.
Gravataí, 26 de maio de 2022.
Comissão Eleitoral
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
CP 24.5.2022 Edital Convoc. AGO
ELEIÇÕES SPMG 2022 – publicações legais
CALAMIDADE RS: SITUAÇÃO DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GRAVATAÍ
✅ ACESSE E PREENCHA O FORMULÁRIO: https://bit.ly/PesquisaSPMG
Este questionário tem como propósito levantar a situação de moradia e trabalho das trabalhadoras e trabalhadores em educação de Gravataí frente à situação de calamidade devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul.
Pedimos que todas/todos preencham o formulário, independente da sua situação, com total exatidão. As informações serão fundamentais para que o SPMG/Sindicato possa auxiliar nas necessidades e também reivindicar as ações e o conjunto de garantias de direitos que devem ser priorizados pelo gestor municipal para que as aulas na Rede Municipal de Educação de Gravataí possam ser retomadas, somente quando estivermos em real situação de normalidade.
#SPMGSindicato
PESQUISA URGENTE – responda até as 17h de segunda (13/5)
Após manifestação pelas ruas do centro da cidade, em caminhada que passou em frente ao Ministério Público e terminou na Câmara de Vereadores, os trabalhadores em educação, no seu quarto dia de greve, seguem a mobilização no Plenário do Legislativo em defesa do IPAG Saúde.
Professores e funcionários de escola lotaram o plenário para acompanhar os pronunciamentos na tribuna e vibraram com a informação de que o Projeto de Lei nº 19/2019, encaminhado pelo prefeito para acabar com a assistência à saúde, não está em conformidade com a Lei Orgânica do município. No artigo 71, a LO, que estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura assegurar a seus servidores e dependentes, assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social.
Os oito vereadores que apoiam a luta da educação entraram com pedido de mandado de segurança para que o PL 19 seja retirado de tramitação.
AÇÕES PARA DEFENDER O IPAG
Nos quatro dias de greve, a direção do SPMG, foi buscar apoio em diversas esferas. Ontem (27) pela manhã, participou de reunião na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do RS e, hoje, esteve em audiência no Ministério Público de Gravataí, onde relataram os motivos do movimento paredista, a suspeita de falhas na gestão dos recursos da assistência à saúde do Ipag e o desrespeito à Lei Orgânica.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Uma nova assembleia geral dos trabalhadores em educação de Gravataí foi convocada pelo SPMG para esta sexta-feira, às 10h, no CTG Aldeia dos Anjos. Além da avaliação da greve, serão repassados informes sobre a mobilização, a tramitação do PL 19 e sobre o registro do ponto.
Veja abaixo o trecho da LEI ORGÂNICA DE GRAVATAÍ
Art. 71 Os servidores municipais devem ser inscritos na Previdência Social, incumbindo, ao Município, complementar na forma da Lei e através do órgão de classe, a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social.
§ 1º Incumbe, também, ao Município, sem prejuízo ao disposto neste artigo, assegurar a seus servidores e dependentes, assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social, nos termos da lei.
Projeto que acaba com o Ipag Saúde não respeita a Lei...
Foi realizada na manhã dessa segunda-feira (14/12) a reunião mensal do Conselho de Representantes Sindicais do SPMG. A direção do Sindicato destacou que, em agenda com a secretária municipal de Educação, pediu que o início do ano letivo 2021 fosse alterado, a fim de que as escolas possam se organizar para atender ao plano de contingência e de retomada.
INFORMES:
>> Como resultado da luta do SPMG, está em vigor a Lei nº 4.250/2020, que altera a redação da Lei do Plano de Carreira do Magistério e regulariza os níveis VI e VII, mestrado e doutorado, respectivamente. A alteração permite que os/as professores com estas titulações possam solicitar sua mudança de nível.
>> Após pedido protocolado pelo SPMG, a Smed procederá ao pagamento de gratificação por turma especial aos professores do AEE.
>> O Isseg abrirá edital para o credenciamento de novos prestadores de serviço. Usuários do plano, que desejam inserir serviços médicos da sua preferência, podem informar aos prestadores que busquem a adesão junto ao Isseg.
FUNDEB É PÚBLICO / VACINA PARA TODOS
Foi deliberada a participação do SPMG nas campanhas #FundebÉPúblico, organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e #VacinaParaTodos, lançada pela CUT/RS, com a divulgação nas redes do Sindicato e na comunidade escolar.
Uma reunião extraordinária do Conselho Geral deverá ser convocada para a próxima semana. A convocação será encaminhada às escolas e divulgada no Facebook e grupos de Whatsapp do Sindicato.
REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
As assembleias regionais estão acontecendo e o diálogo do Sindicato com professores e funcionários está motivando novos encontros, em turnos alternados nas escolas. O tema é o mesmo, a situação da data-base 2018 e a necessidade de luta da categoria para barrar o movimento de retrocesso na Educação, que está em curso em Gravataí e em todo o país.
Os trabalhadores em educação são chamados e formular junto com o Sindicato a mobilização e a resistência.
Já foram realizadas diversas assembleias e o SPMG continua atendendo as solicitações das escolas, conforme a última deliberação do Conselho Geral de Representantes, que definiu pela continuidade das reuniões.
PERDAS
Há três anos sem reposição da inflação, as acumuladas ultrapassam 16%. Também há o aumento do percentual de contribuição da previdência para 14%, que representou um confisco de 3% nos salário, e, agora, o aumento no desconto para o IPAG Saúde, que passou para 5,5%, mais 1% no desconto por dependente, que passou a ter alíquota de 2%.
SEM DIREITOS
Enquanto isso, pautas importantes, como a hora atividade da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental e a carreira dos secretários de escola seguem engavetados, mesmo após compromissos assumidos em outras negociações de data-base.
RETROCESSO
No país, a Educação e outras políticas sociais essenciais para a garantia dos direitos de toda a população, estão com o orçamento congelado por 20 anos. Os reflexos já aparecem. O prefeito reclama da situação financeira e sempre arruma uma desculpa, mas seu partido, o (P)MDB está no comando do país e ajudou a aprovar todas as medidas que implicam na redução das verbas para os municípios.
Escolas aprovam as assembleias do SPMG
O Comitê de Solidariedade do SPMG auxiliou na distribuição de alimentos para 100 famílias da comunidade do Rincão da Madalena, na manhã de ontem (13/5). A parceria firmada para distribuição de sacolas de alimentos da produção agroecológica é uma iniciativa da rede Ecoforte, que abrange entidades ligadas à agroecologia no RS. A ação em Gravataí envolveu também as equipes diretivas das escolas Santa Madalena e Nova Conquista.
A rede Ecoforte vem apoiando iniciativas solidárias em vários municípios da Grande Porto Alegre, a exemplo do projeto A Fome Tem Pressa, de Porto Alegre, que semanalmente entrega em torno de 200 refeições para moradores de rua.
Segundo Carla Valente, diretora e membro do Comitê de Solidariedade do SPMG, durante o período da pandemia, o Sindicato tem arrecadado recursos para a entrega de alimentos para as famílias das comunidades das escolas municipais de Gravataí. Já foram entregues cestas e itens de higiene para 237 famílias.
SOLIDARIEDADE SPMG: parceria com Ecoforte leva alimentos para famílias do Rincão...
A reunião do Conselho Geral de Representantes do SPMG, realizada nessa quinta-feira (27/2), deu início à data-base 2020-2021 dos trabalhadores em educação da rede municipal de Gravataí. Junto com a direção do Sindicato, os representantes discutiram ponto a ponto a proposta que será levada para deliberação nas escolas, já com o indicativo de luta pelo reajuste integral das perdas inflacionárias.
Por ser um ano de eleição municipal, a pauta da data-base precisa ser definida e encaminhada para negociação até o final de março. Para cumprir este calendário, os representantes encaminharão a discussão com os colegas até o próximo dia 03 e retornarão com a proposta de cada escola na reunião do Conselho Geral que será convocada para o dia 04. A data da Assembleia Geral, para deliberação final ainda será divulgada pelo SPMG.
INFORMAÇÕES SOBRE O REAJUSTE DO PISO
Também foram esclarecidas as dúvidas sobre o reajuste do Piso Nacional do Magistério que incide, desde janeiro sobre o Nível I da carreira do magistério em Gravataí, de forma proporcional para 20 horas e que teve reflexo nos demais níveis para garantir a diferença de 10% entre cada um. Essa foi uma importante conquista dos trabalhadores em educação, que desde a criação do piso nacional, lutavam para que a lei fosse respeitada no município.
>> As Leis Municipais nº 4.168 (Ensino Fundamental e Médio) e nº 4.169 (Educação Infantil), promulgadas em 26 de dezembro de 2019, asseguram que, “Art.2 § 1º em respeito ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fica assegurado o reajuste automático do vencimento básico do Professor, Nível I, regime de trabalho semanal de 20 horas, fixado na Lei nº 715/92, nos mesmos percentuais em que reajustado o piso nacional.”
>> As duas legislações também estabelecem (Art. 2º § 2) que “a diferença de remuneração entre os níveis não poderá ser nunca inferior a 10%, devendo tal diferenciação ser observada na norma que fixar, anualmente, o piso salarial do magistério no município de Gravataí.”
Esta ressalva na legislação foi proposta pelo SPMG/Sindicato ao governo municipal quando foi apresentado o projeto de lei da equiparação do Nivel I ao piso nacional, como forma de preservar a carreira e evitar o achatamento dos níveis.
Tanto a Lei 4.168, quanto a Lei 4.169 representam importantes conquistas para os trabalhadores em educação após a greve de 10 dias em 2019. O diálogo com o gestor foi reestabelecido, permitindo que representação sindical apontasse as questões funcionais da Educação na mesa de negociação.
APOSENTADOS
A situação dos colegas aposentados com relação ao reajuste dos níveis será discutida na reunião do Núcleo dos Aposentados, prevista para o dia 05 de março, na sede do SPMG, ainda sem horário definido. A reunião contará com a participação da assessoria jurídica do Sindicato.
OUTRAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 4.168 E 4.169/2019:
– Criação de mais 150 vagas de professor na Educação Infantil;
– Criação do Nivel VI (mestrado) e do Nível VII (doutorado);
– Criação da jornada de 30 horas para professores da Educação Infantil lotados nas EMEIS, com oferta de turno integral. Os profissionais 20h podem optar pela migração para a nova jornada, dentro do número de vagas criadas.
APOSENTADORIA ESPECIAL
No final de dezembro, o governo regulamentou, por Decreto, o acesso à aposentadoria especial com 25 anos de carreira e 50 de idade, para cargo de professor em funções de substituição, biblioteca, LA, ente outros.