Tribunal de Justiça do RS reconhece direito à liberdade sindical para trabalhadoras e trabalhadores em educação de Gravataí

Em uma decisão importante proferida hoje, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou o direito à liberdade sindical para trabalhadoras e trabalhadores em educação de Gravataí. O judiciário determinou que os educadores que participam de atividades sindicais podem compensar o dia de participação nas atividades, sem sofrer descontos salariais ou registros de falta não justificada (FNJ).

A decisão foi um marco para os trabalhadores da educação da cidade, pois garante o direito de compensação, estabelecendo o dia 28 de julho como o prazo para compensar o dia 11 de junho, data em que foram realizadas atividades sindicais. Com responsabilidade as e os profissionais podem garantir também aos estudantes o dia letivo.

“Essa medida é resultado da ação do nosso sindicato que não esmorece frente aos ataques sofridos e reforça o compromisso com a livre organização sindical e o respeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, assegurando que nossa luta por valorização e condições de trabalho não resultem em prejuízos financeiros ou funcionais”, afirma a presidenta do SPMG, Silvina Peres.

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Decisão Liminar ACP FNJ[1]

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