Benefícios reduzidos, maior tempo de trabalho e de contribuição
A reunião ampliada do Conselho Geral de Representantes Sindicais do SPMG/Sindicato, realizada na tarde dessa terça-feira (21), contou com a participação da economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), Anelise Manganelli, que apresentou as principais mudanças na perspectiva de aposentadoria dos professores e dos trabalhadores brasileiros.
“O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 06 está baseado em dois pilares: a desconstitucionalização e a privatização, acabando com o pacto social existente. Substitui os princípios da solidariedade, da universalidade, do provimento público de proteção social, pensados na Constituição de 1988, por outros, baseados no individualismo”, afirmou a economista. “Além disso, a reforma passa um cheque em branco para o governo, porque no texto da PEC 06, quase tudo será regulamentado depois, em processos de discussão e votação que não necessitam da mesma quantidade de votos que o exigido para um projeto de emenda à constituição.”
Segundo Anelise, a Reforma da Previdência segue o projeto político iniciado com o governo Temer (MDB), de reduzir o tamanho do Estado brasileiro. Primeiro foi a EC que congelou os gastos com as políticas públicas por 20 anos, depois a terceirização, a reforma trabalhista e, agora, a previdência.
A REFORMA É UMA OPÇÃO POLÍTICA CONTRA OS TRABALHADORES
“O governo diz que essa é a única alternativa, mas diversas entidades representativas dos trabalhadores e a CPI da Previdência apontam outras formas de conter o déficit e garantir a seguridade social, como a reforma tributária, o estímulo ao crescimento econômico, o combate à sonegação (que representa 10 % do PIB), a revisão das renúncias fiscais (exigindo contrapartida) e o fim da DRU (Desvinculação de Receitas da União, um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais) sobre o orçamento da seguridade”, argumenta a economista.
São fatores determinantes da capacidade de financiamento de longo prazo do sistema previdenciário, o nível de emprego (1), a taxa de participação da população em idade ativa (2), a produtividade do trabalho (3), o patamar dos salários (4), os tributos arrecadados para fins previdenciários (5), o valor real das aposentadorias (6) e a idade da aposentadoria (7). Anelise Manganelli enfatiza que governos progressistas e democráticos optam pelo manejo das variáveis 1,2,3 e 4. O que está acontecendo neste governo é a escolha pelas vairáveis 6 e 7.
CONVÊNIO COM O DIEESE
O estudo apresentado durante a reunião ampliada do Conselho de Representantes é um dos primeiros resultados do convênio firmado entre o SPMG/Sindicato e o Dieese. De acordo com a presidente do Sindicato, Vitalina Gonçalves, outros estudos e informações técnicas serão repassados para subsidiar as lutas da categoria.
Por: Silvia Fernandes (jornalista Mtb 11137)
CONFIRA ALGUNS RECORTES DO ESTUDO DO DIEESE
PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
• A capitalização individual acaba com o sistema solidário e, sem contribuição patronal, remete ao trabalhador e trabalhadora toda a responsabilidade pela sua previdência. Desresponsabiliza o Estado de prover a proteção social e garante lucros enormes ao sistema financeiro.
• Os mais pobres são os maiores prejudicados. Para os idosos com idades entre 60 e 70 anos, o Benefício de Prestação Continuada é de R$400,00. E o Abono do PIS/PASEP é repassado apenas para quem recebe até 1 salário mínimo.
• Todos os benefícios perdem garantia de manutenção do reajuste da inflação (inclusive os já emitidos);
• Nova forma de cálculo reduz o valor dos benefícios, sendo necessários 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média de todas as contribuições;
• Pensão por cotas e sem garantia de 01 salário mínimo.
Como será o cálculo do valor do salário de benefício com a PEC 06?
O salário de benefício é a base para o cálculo do valor inicial da aposentadoria.
Na proposta do governo não são descartados os 20% menores salários de contribuição, levando ao rebaixamento do salário de benefício.
Hoje, como é: média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como será com a reforma: média de TODOS os salários de contribuição desde julho 1994.
A PEC também impõe a reestruturação dos RPPS de estados e municípios:
Critérios para a aposentadoria no serviço público | Regras atuais | Como fica com a PEC 06/2019 | ||
Professoras | Professores | Professoras | Professores | |
Tempo no serviço público | 10 anos | 10 anos | 10 anos
(=) |
10 anos
(=) |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos | 5 anos
(=) |
5 anos
(=) |
Idade | 50 anos | 55 anos | 60 anos
(+ 10 anos) |
60 anos
(+ 5 anos) |
Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos | 30 anos
(+ 5 anos) |
30 anos
(=) |
Regra de transição para o regime próprio de previdência social
Os professores precisam preencher todos os seguintes requisitos:
IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA
Mulher 51 e 52 depois de 2022
Homem 56 e 57 depois de 2022
CONTRIBUIÇÃO
Mulher 25 como professora
Homem 30 como professor
EFETIVO EXERCÍCIO
20 anos no serviço público
TEMPO NO CARGO
5 anos
SOMATÓRIO DA IDADE E DA CONTRIBUIÇÃO
Professora 81 pontos
Professor 91 pontos
A PONTUAÇÃO CRESCE DEPOIS DE 2020 E A IDADE, A PARTIR DE 2022.
Regras de transição –aposentadoria por contribuição – professores
Os pontos exigidos aumentam com o passar dos anos
PROFESSORAS
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
81 | 82 | 83 | 84 | 85 | 86 | 87 | 88 | 89 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 | 95 |
PROFESSORES
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
91 | 92 | 93 | 94 | 95 | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Para as professoras e professores o somatório dos pontos é igual ao Regime Geral.
Regras de transição –RPPS -valor do benefício
Ingresso antes – EC 41/2003
Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação, há duas possibilidades:
• Integralidade e paridade, se a idade na aposentadoria for 65 anos (H) e 62 anos (M) e 60 anos se professor(a).
• Ou 2% para cada ano após 20 anos de contribuição (60% + 2% + …% = 100%)
Ingresso depois – EC 41/2003
Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação, aplica-se a regra geral:
•Teto da RGPS (caso tenha previdência complementar)
2% para cada ano após 20 anos de contribuição (60% + 2% + …% = 100%)
Exemplo com a PEC 6/2019:
RPPS – professora
Antônia é professora e em 2019 tem:
• 47 anos
• 25 anos de contribuição
• Ingressou antes da EC 41/2003
Pela regra atual, faltam 3 anos para atingir a idade mínima.
Sem a PEC sua aposentadoria seria:
Em 2022, aos 50 anos de idade e 28 de contribuições com proventos integrais e paritário.
Com a nova proposta, Antônia entra na regra de transição.
Antônia cumprirá os cinco requisitos estabelecidos somente em 2028, quando tiver 56 anos de idade, 34 anos de contribuição e 90 pontos.
Como ingressou até 2003, para ter direito a integralidade/paridade deverá se aposentar somente em 2032, quando atingir os 60 anos (sexto requisito).
Antônia poderá se aposentar em 2028, mas, seu provento será 88% da média rebaixada.
VEJA AQUI O ARQUIVO COMPLETO DO DEBATE DE HOJE – DIEESE