A Reforma da Previdência “pega” todo mundo

Benefícios reduzidos, maior tempo de trabalho e de contribuição

A reunião ampliada do Conselho Geral de Representantes Sindicais do SPMG/Sindicato, realizada na tarde dessa terça-feira (21), contou com a participação da economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), Anelise Manganelli, que apresentou as principais mudanças na perspectiva de aposentadoria dos professores e dos trabalhadores brasileiros.

“O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 06 está baseado em dois pilares: a desconstitucionalização e a privatização, acabando com o pacto social existente. Substitui os princípios da solidariedade, da universalidade, do provimento público de proteção social, pensados na Constituição de 1988, por outros, baseados no individualismo”, afirmou a economista. “Além disso, a reforma passa um cheque em branco para o governo, porque no texto da PEC 06, quase tudo será regulamentado depois, em processos de discussão e votação que não necessitam da mesma quantidade de votos que o exigido para um projeto de emenda à constituição.”

Segundo Anelise, a Reforma da Previdência segue o projeto político iniciado com o governo Temer (MDB), de reduzir o tamanho do Estado brasileiro. Primeiro foi a EC que congelou os gastos com as políticas públicas por 20 anos, depois a terceirização, a reforma trabalhista e, agora, a previdência.

A REFORMA É UMA OPÇÃO POLÍTICA CONTRA OS TRABALHADORES
“O governo diz que essa é a única alternativa, mas diversas entidades representativas dos trabalhadores e a CPI da Previdência apontam outras formas de conter o déficit e garantir a seguridade social, como a reforma tributária, o estímulo ao crescimento econômico, o combate à sonegação (que representa 10 % do PIB), a revisão das renúncias fiscais (exigindo contrapartida) e o fim da DRU (Desvinculação de Receitas da União, um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais) sobre o orçamento da seguridade”, argumenta a economista.

São fatores determinantes da capacidade de financiamento de longo prazo do sistema previdenciário, o nível de emprego (1), a taxa de participação da população em idade ativa (2), a produtividade do trabalho (3), o patamar dos salários (4), os tributos arrecadados para fins previdenciários (5), o valor real das aposentadorias (6) e a idade da aposentadoria (7). Anelise Manganelli enfatiza que governos progressistas e democráticos optam pelo manejo das variáveis 1,2,3 e 4. O que está acontecendo neste governo é a escolha pelas vairáveis 6 e 7.

CONVÊNIO COM O DIEESE
O estudo apresentado durante a reunião ampliada do Conselho de Representantes é um dos primeiros resultados do convênio firmado entre o SPMG/Sindicato e o Dieese. De acordo com a presidente do Sindicato, Vitalina Gonçalves, outros estudos e informações técnicas serão repassados para subsidiar as lutas da categoria.

Por: Silvia Fernandes (jornalista Mtb 11137)

CONFIRA ALGUNS RECORTES DO ESTUDO DO DIEESE

PRINCIPAIS MUDANÇAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

• A capitalização individual acaba com o sistema solidário e, sem contribuição patronal, remete ao trabalhador e trabalhadora toda a responsabilidade pela sua previdência. Desresponsabiliza o Estado de prover a proteção social e garante lucros enormes ao sistema financeiro.
• Os mais pobres são os maiores prejudicados. Para os idosos com idades entre 60 e 70 anos, o Benefício de Prestação Continuada é de R$400,00. E o Abono do PIS/PASEP é repassado apenas para quem recebe até 1 salário mínimo.
• Todos os benefícios perdem garantia de manutenção do reajuste da inflação (inclusive os já emitidos);
• Nova forma de cálculo reduz o valor dos benefícios, sendo necessários 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média de todas as contribuições;
• Pensão por cotas e sem garantia de 01 salário mínimo.

Como será o cálculo do valor do salário de benefício com a PEC 06?
O salário de benefício é a base para o cálculo do valor inicial da aposentadoria.
Na proposta do governo não são descartados os 20% menores salários de contribuição, levando ao rebaixamento do salário de benefício.

Hoje, como é: média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como será com a reforma: média de TODOS os salários de contribuição desde julho 1994.

A PEC também impõe a reestruturação dos RPPS de estados e municípios:

Critérios para a aposentadoria no serviço público Regras atuais Como fica com a PEC 06/2019
Professoras Professores Professoras Professores
Tempo no serviço público 10 anos 10 anos 10 anos

(=)

10 anos

(=)

Tempo no cargo 5 anos 5 anos 5 anos

(=)

5 anos

(=)

Idade 50 anos 55 anos 60 anos

(+ 10 anos)

60 anos

(+ 5 anos)

Tempo de contribuição 25 anos 30 anos 30 anos

(+ 5 anos)

30 anos

(=)

 

Regra de transição para o regime próprio de previdência social

Os professores precisam preencher todos os seguintes requisitos:
IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA
Mulher 51 e 52 depois de 2022
Homem 56 e 57 depois de 2022
CONTRIBUIÇÃO
Mulher 25 como professora
Homem 30 como professor
EFETIVO EXERCÍCIO
20 anos no serviço público
TEMPO NO CARGO
5 anos
SOMATÓRIO DA IDADE E DA CONTRIBUIÇÃO
Professora 81 pontos
Professor 91 pontos
A PONTUAÇÃO CRESCE DEPOIS DE 2020 E A IDADE, A PARTIR DE 2022.

Regras de transição –aposentadoria por contribuição – professores
Os pontos exigidos aumentam com o passar dos anos

PROFESSORAS

2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033
81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95

 

PROFESSORES

2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033
91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 100 100 100 100 100

Para as professoras e professores o somatório dos pontos é igual ao Regime Geral.

Regras de transição –RPPS -valor do benefício
Ingresso antes – EC 41/2003

Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação, há duas possibilidades:
• Integralidade e paridade, se a idade na aposentadoria for 65 anos (H) e 62 anos (M) e 60 anos se professor(a).
• Ou 2% para cada ano após 20 anos de contribuição (60% + 2% + …% = 100%)
Ingresso depois – EC 41/2003

Cumpridos os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação, aplica-se a regra geral:
•Teto da RGPS (caso tenha previdência complementar)
2% para cada ano após 20 anos de contribuição (60% + 2% + …% = 100%)

Exemplo com a PEC 6/2019:

RPPS – professora
Antônia é professora e em 2019 tem:
• 47 anos
• 25 anos de contribuição
• Ingressou antes da EC 41/2003
Pela regra atual, faltam 3 anos para atingir a idade mínima.
Sem a PEC sua aposentadoria seria:
Em 2022, aos 50 anos de idade e 28 de contribuições com proventos integrais e paritário.

Com a nova proposta, Antônia entra na regra de transição.
Antônia cumprirá os cinco requisitos estabelecidos somente em 2028, quando tiver 56 anos de idade, 34 anos de contribuição e 90 pontos.
Como ingressou até 2003, para ter direito a integralidade/paridade deverá se aposentar somente em 2032, quando atingir os 60 anos (sexto requisito).
Antônia poderá se aposentar em 2028, mas, seu provento será 88% da média rebaixada.

 

 

VEJA AQUI O ARQUIVO COMPLETO DO DEBATE DE HOJE – DIEESE

PEC 6 2019 Educação Setor Público Gravataí Completo