Projeto que acaba com o Ipag Saúde não respeita a Lei Orgânica

Após manifestação pelas ruas do centro da cidade, em caminhada que passou em frente ao Ministério Público e terminou na Câmara de Vereadores, os trabalhadores em educação, no seu quarto dia de greve, seguem a mobilização no Plenário do Legislativo em defesa do IPAG Saúde.

Professores e funcionários de escola lotaram o plenário para acompanhar os pronunciamentos na tribuna e vibraram com a informação de que o Projeto de Lei nº 19/2019, encaminhado pelo prefeito para acabar com a assistência à saúde, não está em conformidade com a Lei Orgânica do município. No artigo 71, a LO, que estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura assegurar a seus servidores e dependentes, assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social.

Os oito vereadores que apoiam a luta da educação entraram com pedido de mandado de segurança para que o PL 19 seja retirado de tramitação.

AÇÕES PARA DEFENDER O IPAG

Nos quatro dias de greve, a direção do SPMG, foi buscar apoio em diversas esferas. Ontem (27) pela manhã, participou de reunião na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do RS e, hoje, esteve em audiência no Ministério Público de Gravataí, onde relataram os motivos do movimento paredista, a suspeita de falhas na gestão dos recursos da assistência à saúde do Ipag e o desrespeito à Lei Orgânica.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Uma nova assembleia geral dos trabalhadores em educação de Gravataí foi convocada pelo SPMG para esta sexta-feira, às 10h, no CTG Aldeia dos Anjos. Além da avaliação da greve, serão repassados informes sobre a mobilização, a tramitação do PL 19 e sobre o registro do ponto.

Veja abaixo o trecho da LEI ORGÂNICA DE GRAVATAÍ

Art. 71 Os servidores municipais devem ser inscritos na Previdência Social, incumbindo, ao Município, complementar na forma da Lei e através do órgão de classe, a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social.

§ 1º Incumbe, também, ao Município, sem prejuízo ao disposto neste artigo, assegurar a seus servidores e dependentes, assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social, nos termos da lei.