ELEIÇÕES SPMG 2022 – publicações legais

🗣️ Associadas e Associados ao SPMG/Sindicato,

Iniciamos o processo de eleição da gestão para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos do SPMG para o exercício do mandato no período de 19/07/2022 à 18/07/2025. Veja os editais e a composição da Comissão Eleitoral.  Todas as publicações legais estão afixadas na sede do SPMG.

 

COMISSÃO ELEITORAL:

Valeria Nunes Pereira – Presidente da Comissão

Nara Sarmento

Silvia Silveira

Tatiane Soares Nunes

 

HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA ÚNICA INSCRITA – LISTA DE DIRETORES PARA O PLEITO 2022/2025

Presidente: Vitalina Conceição Marques Gonçalves
1ª Vice-presidente: Silvina Assis Peres da Silva
2ª Vice-presidente: Carla Cristina de Oliveira Valente
Secretária Geral: Dalva Jaciane Gomes Aguiar
1º Secretário: Rafael dos Santos
Tesouraria Geral: Luciana Trombini Naressi Machado
1ª Tesoureira: Leia dos Santos Killes
Suplente – Direção Geral: Irene Nazaret Kirst
Suplente – Direção Geral: Marli Aparecida Thomassim Medeiros
Suplente – Direção Geral: Carla Rosane Duarte Borges
Suplente – Direção Geral: Karine Rocha Rodrigues
Suplente – Direção Geral: Janaina Albani Dias
Suplente – Direção Geral: Silvana Teresinha Silveira
Suplente – Direção Geral: Luciana Patricia da Silva Peres
Conselho Fiscal: Mirian Teresinha Ferreira Mônego
Conselho Fiscal: Lucelaine dos Santos Silva
Conselho Fiscal: Katia Regina Nascimento da Silva
Conselho Fiscal: Zuleica Lopes Bitello
Delegada – Federação: Giovanna Lenzi da Silva
Delegado – Federação: Pedro Bernardo Alves Cardoso
Delegada – Federação: Mara Regina Carvalho de Andrades
Delegada – Federação: Janaina dos Santos Borges Melo
Delegada – Federação: Flori Virgini Souza Mendes
Delegada – Federação: Maria Nelci Marques Gonçalves

Gravataí, 20 de junho de 2022.

Comissão Eleitoral

 

EDITAL HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA – CORREIO DO POVO 13/06/2022 PÁGINA 14:

Edital SPMG HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA INSCRITA Eleição 2022 Correio Do Povo 13jun2022 Pag 14

 

EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 27/05/2022 PÁGINA 10

PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS, VOTAÇÃO E ESCRUTÍNIO:

Edital Resumido Eleicoes SPMG 2022 Correio Do Povo 27 05 2022 Pag 10

 

EDITAL COMPLETO – PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS, VOTAÇÃO E ESCRUTÍNIO:

Comunicamos que estão abertas as inscrições para as chapas referentes às eleições Sindicais 2022/2025 do SPMG, conforme edital de aviso abaixo:

ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG
EDITAL DE AVISO

Serão realizadas nos dias 05 de julho (das 8h às 22h), 06 de julho (das 8h às 22h) e 07 de julho (das 8h às 17h) do ano de 2022, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2022 à 18/07/2025. A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 27 de maio de 2022 a 10 de junho de 2022, no horário das 9h às 12h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.

O escrutínio dos votos terá início no dia 07 de julho de 2022, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.
O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.

Artigos do Estatuto do SPMG:

Seção III
Do Processo Eleitoral Dos Candidatos
Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em numero não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.
Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:
I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.

Seção IV
Do Registro De Chapas
Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e ultimo dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:
I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;
II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.
Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:
I – nome;
II – filiação;
III – data e local de nascimento;
IV – estado civil;
V – residência;
VI – matrícula sindical;
VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;
VIII – número e série da carteira de trabalho;
IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;
X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.

Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em numero suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;
§ 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
§ 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.

Gravataí, 26 de maio de 2022.

Comissão Eleitoral

 

EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:

CP 24.5.2022 Edital Convoc. AGO