PEC nº 32 tira estabilidade do servidor e abre caminho para o apadrinhamento político em cargos públicos, o que pode facilitar a corrupção e ainda deixa a população sem um bom atendimento.
Em setembro de 2020, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público no Brasil.
Formulada sem nenhum estudo técnico e debate com a sociedade, a Reforma Administrativa é utilizada pelos seus defensores para transformar os servidores públicos que atendem à população em vilões. Fazem isso para esconder o grande interesse da atual política que comanda o país: diminuir os serviços públicos ofertados à população e manter um pequeno grupo de privilegiados do funcionalismo, os chamados “supersalários” (parlamentares, juízes, secretários de governo, integrantes das Forças Armadas, etc).
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É IMPORTANTE SABER
Quando a sociedade questiona os “supersalários” no serviço público, deve saber bem quem está nessa condição: os políticos/parlamentares no Poder Legislativo e seus assessores, os altos escalões dos governos, no Poder Executivo, os juízes, magistrados, no Poder Judiciário, alguns membros do Ministério Público e os altos comandos, nas Forças Armadas.
A REFORMA ADMINISTRATIVA NÃO ATINGE OS SUPERSALÁRIOS!
ELES ESTÃO DE FORA!
A REFORMA NÃO ACABA COM OS PRIVILÉGIOS!
Caso o texto da PEC seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares. O texto traz poucas alterações para a carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada para combater privilégios?
QUEM GANHA POUCO SERÁ PENALIZADO
De forma perversa, a Reforma Administrativa atinge justamente os servidores que prestam os serviços diretos à população e que recebem, em média R$ 2,8 mil/mês (média salarial dos servidores municipais segundo o Atlas do Estado Brasileiro, organizado pelo Ipea). A Reforma Administrativa atinge o operário do saneamento básico e obras, professores, funcionários de escola, merendeiras, cozinheiras, profissionais da saúde e da SAMU, guardas, bombeiros, policiais, funcionários administrativos, fiscais, controladores de transito, entre outros. Justamente aqueles que a população mais precisa e a quem recorre quando acessa os serviços públicos.
Veja, em tópicos, os principais pontos da Reforma Administrativa:
O QUE É?
- É uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.
- Extingue o Regime Jurídico Único (legislação que regula o trabalho dos servidores públicos) e divide os servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público.
O QUE A REFORMA QUER?
O que fica evidente na leitura do texto da PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usam os termos “gestão pública” e “políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.
A Reforma, como foi apresentada, busca reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços essenciais à população. Serviços como os de água, luz e saneamento básico, por exemplo, ficarão à mercê do interesse do setor privado.
A atuação do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia e atendimento aos casos da CoVID-19, é um exemplo da importância do poder público na garantia de serviços essenciais. Um exemplo ruim da ausência do poder público foi o caos e desespero gerado na população do estado do Amapá com a interrupção do fornecimento de energia por vários dias. Isso pode se comum no Brasil, caso a Reforma seja aprovada.
Outro registro importante sobre a PEC é que não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.
NOVOS PRINCÍPIOS?
O texto inclui novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da administração pública. Vale lembrar que princípios similares já existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.
No entanto, o que realmente merece atenção é o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá agir quando a área em questão não for de interesse do setor privado (o tal do Mercado). Assim, os entes poderão firmar instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.
COMO FICAM OS CARGOS?
A Reforma visa criar dois tipos de cargos, por tempo indeterminado e cargo típico de Estado:
- Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito à estabilidade.
→ Seu ingresso se dá por meio de concurso público
→ Estabelece vínculo precário de experiência (no mínimo 1 ano). No final, somente os “mais bem avaliados” serão efetivados (os critérios de avaliação não estão estabelecidos e podem ser somente de ordem política partidária).
→ Possibilidade de desligamento (estabelece mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente: sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente).
- Carreira típica de Estado: funções essenciais e estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura, Diplomacia etc)
→ Ingresso por concurso público.
→ Estabelece período de experiência de, no mínimo, dois anos. Ao final, somente os “mais bem avaliados” serão efetivados.
→ Veda redução de jornada e remuneração para os cargos típicos de Estado.
→ Concede estabilidade após três anos (dois anos de experiência + um ano de exercício efetivo).
→ Estabelece a perda do cargo em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado)
O texto também cria duas novas possibilidades de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:
- Cargo por prazo determinado, contratados para serviços temporários.
- Cargo de liderança e assessoramento, destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?
A estabilidade existe não como privilégio, mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças dos mandatos políticos e que haja nepotismo. Com o fim da estabilidade e a transferência de funções técnicas e gerenciais para servidores que não são de carreira, as chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço prestado ao cidadão.
Dois exemplos de como é importante a estabilidade dos servidores são recentes. O servidor de carreira do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, denunciou na CPI da Covid-19, que o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), foi avisado de que membros do seu governo pediram propina para comprar vacinas e ele não tomou nenhuma providência.
Outro caso foi do ex- superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, que denunciou o ex-ministro do ambiente, Ricardo Salles, por organização criminosa, advocacia administrativa e obstrução de fiscalização. Saraiva foi afastado do cargo, mas não perdeu o emprego.
OS SERVIDORES QUE RECEBEM POUCO TERÃO O FIM DE BENEFÍCIOS QUE INCENTIVAM A SUA PERMANÊNCIA NA CARREIRA PÚBLICA
O serviço público é muito desigual e heterogêneo. Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre entes federados – União, estados e municípios.
A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para “enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram eliminados para a maioria do serviço público.
Por exemplo, férias superiores ao período de 30 dias acontecem somente no Poder Judiciário e Ministério Público. As férias dos servidores do Executivo e Legislativo são de 30 dias, como a dos trabalhadores da iniciativa privada.
A PEC prevê que nenhum servidor poderá ter:
→ férias superiores ao período de 30 dias/ano;
→ adicional por tempo de serviço;
→ aumentos retroativos;
→ licença-prêmio ou qualquer licença decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação;
→ redução de jornada sem redução de remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço público, em geral são resultados de acordos coletivos;
→ aposentadoria compulsória como punição – é uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público;
→ adicional ou indenização por substituição não efetiva;
→ progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
→ parcelas indenizatórias sem previsão legal;
→ incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
*Vale pontuar aqui que o adicional por tempo de serviço e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções já estão extintos no governo federal e em muitas cidades e estados.
QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA PEC?
Na Câmara, a PEC precisa de quórum qualificado para sua aprovação, ou seja, no mínimo, 308 votos favoráveis dos 513 deputados, em dois turnos. Depois, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos, também em dois turnos. Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor. Caso seja alterada, volta para Câmara.
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