VEJA O QUE A PEC 186 E A REFORMA ADMINISTRATIVA REPRESENTAM

Ainda pensa que isso não é com você?

VEJA O QUE A PEC 186 E A REFORMA ADMINISTRATIVA REPRESENTAM

Somente com a luta de todos/as podemos barrar esse retrocesso nos serviços públicos! BASTA!

 

O SPMG/Sindicato chama a categoria das trabalhadoras e trabalhadores em educação a participar do Movimento “Basta!”, que convoca entidades e população para protestar e pressionar os parlamentares para não votarem a PEC Emergencial (PEC 186/19) e a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/20). As mais de 300 entidades do movimento entendem que o momento pede a priorização de pautas em defesa da vida e da economia.

 

A mobilização inicial das entidades sociais e sindicais junto com as trabalhadoras e trabalhadores já conquistou um recuo, foi retirado do relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC – relator da proposta de emenda à Constituição 186/19) a desvinculação das receitas da saúde e educação, que levariam ao colapso destas políticas para a população brasileira.

 

O Movimento Nacional em Defesa do Serviço Público, criado para unir a luta de milhões de servidores públicos federais, estaduais e municipais prioriza que o Congresso Nacional defenda uma pauta positiva. O foco deve ser a votação de proposições legislativas que tenham por objetivo, por exemplo, acelerar a vacinação contra a COVID-19, garantir o auxílio emergencial, proteger empregos e empreendedores, principalmente as pequenas e médias empresas, aprovar a reforma tributária e redesenhar o pacto federativo. As entidades estão reunidas, desde o início de fevereiro, costurando estratégias e discutindo sugestões de emendas às propostas.

 

Neste momento e nos próximos anos, tendo em vista a crise econômica e a perda de renda dos brasileiros, aumentará significativamente a demanda da sociedade por serviços públicos, sobretudo na área de educação e saúde. Tanto a PEC 186 quanto a Reforma Administrativa (PEC 32) trazem propostas que, caso aprovadas, significarão o desmonte do serviço público e o aumento da corrupção, em prejuízo direto aos cidadãos.

 

PEC 186 // NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR OS GATILHOS!

Apesar do recuo inicial na alteração da redação, permanece na PEC seu centro, a criação de gatilhos que disparam medidas de “ajuste fiscal” tanto para a União quanto para estados e municípios. Esses gatilhos têm como objetivo permitir que, com muita facilidade, os chefes do Executivo congelem as despesas obrigatórias e levam ao completo desmonte dos serviços públicos, com congelamento salarial e proibição de concursos, entre outras medidas.

 

>> Na União, se a relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%, o presidente é autorizado a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas.

>> Nos estados e municípios, essa autorização ocorre se houver elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes. Nesses casos, se o gatilho não for acionado, estados e municípios não poderão pegar empréstimos para garantir essas receitas. Ou seja, são praticamente obrigados. Com 85%, os gatilhos também poderão ser disparados, mas, com esse percentual, não há proibição de empréstimos se a opção for por não aplicá-los.

>> Quando for decretado Estado de Calamidade, aprovado pelo Congresso, independentemente de as receitas e despesas estarem ajustadas ou não:  mesmos gatilhos podem ser acionados, vigorando por até dois anos

 

A ativação dos gatilhos proíbe:

>> a criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de despesas;

>> a alteração de estrutura de carreiras; e a admissão ou contratação de pessoal ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesas.

 

A PEC também proíbe, a partir do acionamento dos gatilhos:

>> a realização de concursos públicos;

>> a criação ou prorrogação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes; e

>> a criação de despesa obrigatória.

 

Caso os gatilhos sejam acionados, os efeitos são graves. Os salários dos servidores e servidoras já estão congelados, mas, a isso, somar-se-ia também o congelamento das promoções e progressões.

 

Passam a ser vedadas ou suspensas, com o acionamento dos gatilhos, as seguintes ações:

– concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;

– criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

– alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

– admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;

– realização de concurso público;

– criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;

– criação de despesa obrigatória;

– adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;

– criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

– concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

– progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro.

 

ALERTA!

Na prática a PEC pode criar um “congelamento salarial infinito” e, paulatinamente, desmontar toda a estrutura dos serviços públicos. Tudo para liberar recursos para abastecer os credores da dívida pública: embora o pretexto seja o pagamento do auxílio emergencial, ele durará alguns meses, enquanto os prejuízos para a estrutura do Estado a partir dos novos limitantes serão permanentes.

 

>> Permite a redução temporária da jornada de trabalho de servidores públicos, com redução de até 25% do salário do funcionalismo, como medida para reduzir despesas com pessoal.

 

Glossário:

– Despesas correntes: Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.

– Receitas correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.

– Despesas primárias obrigatórias: As despesas primárias são aquelas não financeiras, ou seja, que não se referem ao pagamento dos juros da dívida. Elas se dividem em obrigatórias e discricionárias. As despesas primárias obrigatórias são as que o governo não pode deixar de cumprir, como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefícios da previdência, benefícios assistenciais vinculados ao salário mínimo (abono salarial, seguro desemprego, subsídios). As despesas primárias discricionárias são as que podem ser alteradas sem a necessidade de alterações legais, de acordo com os interesses do governo.

– Despesas primárias totais: Soma das despesas primárias obrigatórias e despesas primárias discricionárias.

 

No RS, governo estadual quer aprovar congelamento de gastos por 10 anos

Antes mesmo de aprovada a PEC 186, em plena pandemia, o governo Eduardo Leite apresentou a PEC 289 (dezembro 2020), que congela investimentos nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência. A proposta segue a emenda constitucional 95/2016, que congela investimentos federais por 20 anos. A proposta de Leite prevê o congelamento nos investimentos essenciais dos serviços públicos do estado, prevendo que despesas correntes primárias (pessoal, despesas com materiais, insumos) só podem crescer no percentual do IPCA.

 

Pressionem os senadores | MANDEM O SEU RECADO!

Para participar, copie e cole o texto abaixo, enviando para os contatos dos senadores (disponíveis ao final da matéria):

 

#AxílioSim #GatilhoNão #Basta #PEC186NÃO

Senhor senador,

 

Nós, servidoras e servidores públicos no RS, defendemos a aprovação do auxílio emergencial como medida essencial ante a pandemia de Covid-19. No entanto, não aceitamos que nossos salários e os investimentos em áreas fundamentais para o povo brasileiro sejam utilizados como barganha. Há recursos para garantir os salários e os direitos dos servidores públicos, assim como há dinheiro para garantir uma renda básica para a população mais vulnerável.

 

Somos contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição 186/19. Entre outros pontos, as medidas implicariam a redução de salários de servidores e servidoras em até 25%, além de corte investimentos em áreas fundamentais, como saúde, educação, segurança, emprego. Outros cortes nos direitos do funcionalismo também ficariam aprovados se os gastos atingirem certo patamar.

 

Não vote contra os serviços públicos e a parcela da população que mais necessita deles. Vote NÃO à PEC 186/19.

 

Luiz Carlos Heinze (PP)

– Whatsapp: 61 9559-9938

– E-mail: sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br

– Facebook: https://www.facebook.com/SenadorHeinze/

– Instagram: https://www.instagram.com/senadorheinze/

– Twitter: https://twitter.com/SenadorHeinze

 

Lasier Martins (Pode)

– Whatsapp: 51 98062-9999

– E-mail: sen.lasiermartins@senado.leg.br

– Facebook: https://www.facebook.com/LasierMartinsOficial/

– Instagram: https://www.instagram.com/lasiermartins/

– Twitter: https://twitter.com/lasiermartins

 

Paulo Paim (PT)

– E-mail: sen.paulopaim@senado.leg.br

– Facebook: https://www.facebook.com/paulopaim/

– Instagram: https://www.instagram.com/paulopaimsenador/

– Twitter: https://twitter.com/paulopaim

 

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Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos

 

Fontes: CNTE, SINTRAJUFE-RS e DIEESE (Dieese, 04/11/2020)