Decreto suspende aulas e adota medidas de prevenção ao coronavírus em Gravataí

No final da tarde desta segunda-feira (16/3), a Prefeitura de Gravataí emitiu o Decreto nº 17.791, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo CoVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do município.

No artigo 5º, determina a suspensão das atividades escolares da rede pública municipal por 15 dias, a partir do dia 18 de março. Atividades de formação, treinamentos, capacitação, realizados por órgãos da administração direta ou indireta ficam suspensos pelo período de 30 dias. Servidores com 60 anos ou mais serão liberados para trabalhar em casa. Em não havendo demanda de trabalho a desempenhar, serão liberados sem prejuízo da remuneração.

O Decreto incide sobre diversos aspectos da organização pública, até no cancelamento de alvarás para eventos e de atividades de rua. Confira a íntegra abaixo:

 

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