ELEIÇÕES SPMG 2025 – acompanhe aqui todos os editais e informações

Já está instaurado o processo eleitoral para eleição da gestão SPMG 2025/2028. Acompanhe aqui todos os editais e as informações:

COMISSÃO ELEITORAL: Valéria Nunes Pereira – presidenta, Marli Gross Menguer e Tatiane Soares Nunes

OFÍCIOS 01, 02 E 03

Ofício CE 01 2025

Ofício CE 02 2025

Ofício CE 02 Anexo Chapa Homologada

Ofício CE 03 2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA

Comunicamos a todas às Escolas de Ensino Fundamental/Médio e Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gravataí, a homologação da chapa única inscrita para as Eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), pleito 2025/2028, obedecendo todos os prazos, conforme nominata abaixo.

1 – ALANA OLIVEIRA AURÉLIO

2 – ANDRÉ PRIETTO

3 – ANDREIA ACOSTA GLUCK

4 – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE

5 – CARLA ROSANE DUARTE BORGES

6 – CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA

7 – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR

8 – FLORI VIRGINI SOUZA MENDES

9 – GIOVANNA LENZI DA SILVA

10 – IRENE NASARET KIRST

11 – JANAINA DOS SANTOS BORGES MELO

12 – KARINE ROCHA RODRIGUES

13 – LEIA DOS SANTOS KILLES

14 – LIANE SUSAN MULLER

15 – LUCIANA TROMBINI NARESSI

16 – LUCIANA PATRÍCIA DA SILVA PERES

17 – MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES

18 – MARIA CLAUDETE PEIXOTO

19 – MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS

20 – MATHEUS SEVERA CASTILHOS

21 – MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO

22 – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO

23 – RAFAEL DOS SANTOS

24 – SILVINA ASSIS PERES DA SILVA

25 – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES

26 – ZULEICA LOPES BITELLO

OBS: Prazo para recurso de candidatos é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta publicação, conforme prevê o  art. 51, do Estatuto do Sindicato.

 Gravataí, 29 de maio de 2025.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA – CORREIO DO POVO 29/05/2025

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ERRATA – EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 22/05/2025

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ERRATA – ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG – EDITAL DE AVISO

Serão realizadas nos dias 16 de junho (das 8h às 22h), 17 de junho (das 8h às 22h) e 18 de junho (das 8h às 17h) do ano de 2025, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2025 à 18/07/2028.  A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 14 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025, no horário das 9h às 11h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.

O escrutínio dos votos terá início no dia 18 de junho de 2025, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.

O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.

Artigos do Estatuto do SPMG:

Seção III

Do Processo Eleitoral Dos Candidatos

Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.

Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:

I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;

II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;

IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.

 

Seção IV

Do Registro De Chapas

Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:

I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;

II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.

Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:

I – nome;

II – filiação;

III – data e local de nascimento;

IV – estado civil;

V – residência;

VI – matrícula sindical;

VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;

VIII – número e série da carteira de trabalho;

IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;

X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.

 

Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;

  • 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
  • 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.

 

Gravataí, 21 de maio de 2025.

EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 14/05/2025

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CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

CP 08 05 2025 Edital Convocação Eleições