Já está instaurado o processo eleitoral para eleição da gestão SPMG 2025/2028. Acompanhe aqui todos os editais e as informações:
COMISSÃO ELEITORAL: Valéria Nunes Pereira – presidenta, Marli Gross Menguer e Tatiane Soares Nunes
OFÍCIOS 01, 02 E 03
Ofício CE 02 Anexo Chapa Homologada
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA
Comunicamos a todas às Escolas de Ensino Fundamental/Médio e Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Gravataí, a homologação da chapa única inscrita para as Eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), pleito 2025/2028, obedecendo todos os prazos, conforme nominata abaixo.
1 – ALANA OLIVEIRA AURÉLIO
2 – ANDRÉ PRIETTO
3 – ANDREIA ACOSTA GLUCK
4 – CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENTE
5 – CARLA ROSANE DUARTE BORGES
6 – CELOMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
7 – DALVA JACIANE GOMES AGUIAR
8 – FLORI VIRGINI SOUZA MENDES
9 – GIOVANNA LENZI DA SILVA
10 – IRENE NASARET KIRST
11 – JANAINA DOS SANTOS BORGES MELO
12 – KARINE ROCHA RODRIGUES
13 – LEIA DOS SANTOS KILLES
14 – LIANE SUSAN MULLER
15 – LUCIANA TROMBINI NARESSI
16 – LUCIANA PATRÍCIA DA SILVA PERES
17 – MARA REGINA CARVALHO DE ANDRADES
18 – MARIA CLAUDETE PEIXOTO
19 – MARLÍ APARECIDA THOMASSIM MEDEIROS
20 – MATHEUS SEVERA CASTILHOS
21 – MIRIAN TERESINHA FERREIRA MÔNEGO
22 – PEDRO BERNARDO ALVES CARDOSO
23 – RAFAEL DOS SANTOS
24 – SILVINA ASSIS PERES DA SILVA
25 – VITALINA CONCEIÇÃO MARQUES GONÇALVES
26 – ZULEICA LOPES BITELLO
OBS: Prazo para recurso de candidatos é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data desta publicação, conforme prevê o art. 51, do Estatuto do Sindicato.
Gravataí, 29 de maio de 2025.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA – CORREIO DO POVO 29/05/2025
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ERRATA – EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 22/05/2025
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ERRATA – ELEIÇÕES SINDICAIS DO SPMG – EDITAL DE AVISO
Serão realizadas nos dias 16 de junho (das 8h às 22h), 17 de junho (das 8h às 22h) e 18 de junho (das 8h às 17h) do ano de 2025, as Eleições Sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí (SPMG), com urnas fixas e itinerantes, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos para o exercício do mandato no período de 19/07/2025 à 18/07/2028. A inscrição de chapas deve ser apresentada na Secretaria desta Entidade no período de 14 de maio de 2025 a 28 de maio de 2025, no horário das 9h às 11h, observada a forma descrita nos artigos 46 e 47 do estatuto da Entidade. O roteiro das urnas itinerantes será disponibilizado, pela Comissão Eleitoral, para todos os interessados.
O escrutínio dos votos terá início no dia 18 de junho de 2025, às 17h, na sede deste Sindicato, na Av. José Loureiro da Silva, 1520, sala 201, centro, Gravataí/RS.
O Edital Completo da eleição encontra-se afixado na Sede do Sindicato.
Artigos do Estatuto do SPMG:
Seção III
Do Processo Eleitoral Dos Candidatos
Art. 44. Os candidatos serão através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 (dois terços) dos cargos a preencher.
Art. 45. Não poderá se candidatar o associado que:
I – não tiver definitivamente aprovadas as suas contas de exercício, em cargos de administração sindical;
II – houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
III – contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data das eleições;
IV – não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto.
Seção IV
Do Registro De Chapas
Art. 46. O prazo para inscrição de chapas será de 15(quinze) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de situação local, excluindo-se o primeiro e último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 47. O requerimento de registro de chapas, em três vias, endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integrem, será acompanhado dos seguintes documentos:
I – ficha de qualificação dos candidatos em três vias assinadas;
II – cópia da carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e o contrato de trabalho em vigor.
Parágrafo único. A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados:
I – nome;
II – filiação;
III – data e local de nascimento;
IV – estado civil;
V – residência;
VI – matrícula sindical;
VII – número e órgão expedidor da carteira de identidade;
VIII – número e série da carteira de trabalho;
IX – número do cadastro de pessoas físicas – CPF;
X – nome da escola onde trabalha cargo e tempo de exercício na profissão.
Art. 50. Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos e suplentes em número suficiente, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação preenchidas e assinadas por todos os candidatos;
- 1° Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o Presidente notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do registro não se efetivado.
- 2° É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho de Representação junto à federação, efetivo ou suplente, sob pena de nulidade do registro.
Gravataí, 21 de maio de 2025.
EDITAL RESUMIDO – CORREIO DO POVO 14/05/2025
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CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
CP 08 05 2025 Edital Convocação Eleições