Decisão da Justiça anula votações da Reforma da Previdência Municipal

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, em resposta ao recurso apresentado pela vereadora Anna Beatriz (PSD) e pelos vereadores Bombeiro Batista (PSD) e Fernando DeadPool (DEM), deferiu, no dia 16 de julho, de forma parcial, decisão judicial determinando que a presidência da Mesa Diretora da Câmara dê encaminhamento, na forma regimental, à emenda apresentada ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 (Reforma da Previdência Municipal).

 

Com esta decisão, as votações realizadas nos dias 08 e 22/6 e que resultaram na alteração das regras da aposentadoria das servidoras e servidores públicos da Prefeitura, ficam sem efeitos a fim de que a emenda apresentada ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021 tenha a sua tramitação na forma regimental, na medida em que a referida Emenda foi apresentada antes das votações.

 

O grupo de vereadores luta na Justiça, desde antes da primeira votação, para reverter o desrespeito aos princípios da democracia e aos fundamentos do Poder Legislativo, ocasionada pela decisão do presidente da Câmara, vereador Alan Vieira (MDB). Integrante da base do governo e defensor da Reforma, ele não permitiu o debate sobre os projetos, nem a apresentação de emendas.

 

A proposta de emenda da vereadora Anna Beatriz prevê uma alternativa de pagamento de pedágio para os servidores públicos municipais.

TJRS