Liminar do TJRS suspende a cogestão e Estado e prefeituras devem manter medidas austeras de isolamento durante a bandeira preta

Representando o SPMG/Sindicato e todas as demais entidades sindicais filiadas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) participou da ação unificada que resultou na liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), exarada na noite dessa sexta-feira (19/3), suspendendo cogestão do governo do Estado com as prefeituras no Sistema de Distanciamento Controlado do RS. A cogestão, ou gestão compartilhada, permitiria aos municípios a retirada de restrições e a abertura de comércio e serviços não essenciais.

 

A decisão liminar deferida pelo juiz de Direito, Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, além de manter a Gestão Centralizada da Política de Saúde Pública, ou seja, não permitir o retorno à cogestão, também deferiu que o governo do Estado se abstenha de flexibilizar os protocolos sanitários durante a bandeira preta.

 

LOCKDOWN

A ação da CUT-RS também conquistou a notificação judicial para que o Estado preste informações, no prazo de 72 horas, antes da manifestação que determine o aumento da restrições próprias à “bandeira preta”, visando diminuir a circulação de pessoas, induzir o isolamento social e a prática de quarentena, liberando-se apenas o trânsito e as atividades essenciais necessários à manutenção da vida humana e de outros animais e da saúde, pelo prazo mínimo de 14 dias.

 

A ação movida pela CUT-RS juntamente com outras entidades e sindicatos é motivada pelo agravamento da pandemia no Estado, com o registro de 1.000 óbitos apenas nos últimos três dias. As informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), são deveriam ser a medida para uma ação extrema por parte dos governos. A Taxa de Ocupação de Leitos em UTI Geral atingiu 109,4%, totalizando 3.485 pacientes em uma capacidade de apenas 3.186 leitos de UTI. O sistema de saúde está em colapso e há risco de falta de insumos, como medicamentos e oxigênio, além de equipamentos de proteção e, principalmente, de recursos humanos. Os profissionais da Saúde estão esgotados. Somente o isolamento social adequado é capaz de reduzir o número de contaminados, diminuindo a pressão sobre o atendimento dee saúde e reduzindo o número de óbitos.

 

PARTICIPAM DA AÇÃO:

Central Única dos Trabalhadores – CUT RS

Associação de Juristas pela Democracia – Ajurd

Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – Simpa

Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul – Sindifars

Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados Em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde RS

Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul Sindicato dos Trabalhadores em Educação – Cpers Sindicato

Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul – Sergs

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias – Fegamec

 

Liminar Bandeira Preta 10 Vara Da Fazenda Pública TJRS