INFORME SPMG – PROJETO DE LEI 24/2020

A direção do SPMG/Sindicato dialoga com a categoria d@s trabalhadores em educação, informando que está atenta à tramitação, na Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Executivo Municipal 24/2020, que autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 9º, caput, e § 2º da Lei Complementar 173/2020, de 27/05/2020, a suspender os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e parcelas patronais do Município de Gravataí junto ao Regime Próprio de Previdência Social – Instituto de Previdência de Gravataí (IPG).

A pandemia do CoVID-19 impõe como prioridade ações de preservação da vida das pessoas, bem maior de qualquer sociedade. Como efeito colateral, temos a crise econômica e a queda abrupta das receitas públicas. O Governo Federal, como único ente com capacidade de emissão de títulos públicos para fazer frente às demandas, usa de chantagem com estados e municípios: para receber auxílio, os demais entes devem se submeter a uma série de restrições. O PL 039, que o movimento sindical tanto lutou para ser rejeitado, foi aprovado no Congresso, transformando-se na Lei Federal nº 173/2020, estabelecendo a possibilidade de não repasse aos regimes previdenciários e congelamento dos salários dos servidores públicos até dezembro de 2021. Qualquer forma de ampliação de gastos com pessoal fica proibida, inclusive aquelas decorrentes de tempo de serviço, característicos da progressão de carreira.

Nossa entidade, desde sua gênese, defende e luta pelo repasse integral e regular das contribuições previdenciárias seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio. Esperamos que o Município de Gravataí mantenha-se sempre adimplente com essa obrigação. Porém, sabemos que governar, por vezes, impõe escolhas. Frente à pandemia que traz, por um lado, a necessidade de maior investimento na área da saúde com ampliação da rede de atendimento e ações de combate à proliferação do vírus e, por outro lado, a redução drástica das receitas públicas, cremos que a defesa da vida deve prevalecer sobre qualquer outro aspecto.

A suspensão das contribuições previdenciárias, por certo trará, no futuro, consequências indesejáveis, mas serão infinitamente menores do que as decorrentes da falta de investimento no combate à pandemia. Ao longo da história de nossa entidade, já enfrentamos a ausência de repasses previdenciários regulares por outros motivos bem menos nobres e buscamos incansavelmente sua superação. Assim faremos no futuro, se necessário, quando a pandemia for vencida.

Quanto ao congelamento de salários exigido pelo Governo Federal, o Senado excetuou algumas categorias, entre elas os professores e profissionais da saúde, porém tais dispositivos foram vetados por Bolsonaro, penalizando, mais uma vez e de forma brutal os servidores públicos.

Assim, com os vetos presidenciais, a Lei 173/2020 vigorará impondo aos estados e municípios a opção de atender as exigências e aderir ao congelamento ou abdicar do auxílio financeiro, pondo em risco a manutenção dos serviços públicos.

O que esperamos dos políticos que defendem os serviços e os servidores públicos é que pressionem suas bancadas no Congresso Nacional para que derrubem os vetos presidenciais, impedindo assim que estados e municípios sejam obrigados ao um congelamento salarial brutal, pois de outra forma, teremos apenas a verborragia típica do oportunismo eleitoral.