Esclarecimento aos aposentados sobre o reajuste do Piso na carreira do magistério

O Núcleo de Aposentadas do SPMG esteve em reunião com a assessoria jurídica e direção do Sindicato, na tarde dessa quarta-feira (04/3), para esclarecer aspectos das leis 4.168 e 4.169/2019, que equiparam o Nível I da Carreira ao Piso Nacional do Magistério.
De acordo com as legislações que incidem sobre a aposentadoria e remuneração dos trabalhadores em educação de Gravataí, foi exposto que:

>> Todos os reajustes são repassados aos trabalhadores inativos, desde que estejam aposentados com a paridade de vencimentos.

>> Os aposentados com paridade têm direito a qualquer reajuste ou reclassificação de cargos. Mas nem sempre essa regra é respeitada. No passado, quando foi incorporado o vale alimentação, o governo não cumpriu a paridade e foi necessário entrar com ações judiciais para garantir os direitos dos aposentados.

>> Segundo o assessor jurídico do SPMG, os trabalhadores que se aposentaram até 31/12/2003 tem direito inquestionável, com base na Emenda Constitucional 41.

>> As pessoas que se aposentaram depois de 31/12/2003, porém pelas regras transitórias definidas pela Emenda Constitucional 41, igualmente mantem o direito à paridade de vencimentos, e consequentemente ao reajuste pelo Piso Nacional do Magistério.

>> Não possuem direito ao reajuste pelo Piso Nacional do Magistério os trabalhadores que se aposentaram depois de 31/12/2003, por idade e com proventos proporcionais por idade, bem como os que se aposentaram compulsoriamente.

>> Os trabalhadores que se que se aposentaram por invalidez, mas que tenham ingressado antes de 31/12/2003, tem direito à paridade.

>> Quem se aposentou por invalidez, mas ingressou depois de 2003, não terá direito à paridade.

>> Celetistas ficam fora do reajuste porque não estão na carreira do magistério.

O Sindicato já esteve em reunião com a direção do IPG para tratar da equiparação do Piso Nacional do Magistério no caso dos aposentados. Foi confirmação que o reajuste será repassado aos aposentados com paridade, mas serão analisados caso a caso, o que demandará um tempo de espera. O pagamento, no entanto, será retroativo. Não há a necessidade de encaminhar requerimento no IPG, a equiparação é automática.

CRIAÇÃO DOS NÍVEIS VI E VII como fica a situação dos aposentados?
Se a lei não tem previsão, as pessoas, mesmo com paridade, não tem uma sustentação jurídica forte para obter o enquadramento nos novos níveis criados.

Texto e fotos: Silvia Fernandes (jornalista Mtb 11137)