Reajuste do PSNM está na nossa carreira. Mais uma conquista da luta da categoria!

O Piso Salarial Nacional do Magistério (PSNM) da rede pública de educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84%, passando ao valor de R$ 2.886,24 para 40 horas. Desde dezembro de 2019, o Nível I da carreira do Magistério de Gravataí está equiparado ao valor do piso nacional, de forma proporcional para 20h. Essa foi uma importante conquista dos trabalhadores em educação, que desde a criação do piso nacional, lutavam para que a lei fosse respeitada no município.

As Leis Municipais nº 4.168 (Ensino Fundamental e Médio) e nº 4.169 (Educação Infantil), promulgadas em 26 de dezembro de 2019, asseguram que, “Art.2 § 1º em respeito ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fica assegurado o reajuste automático do vencimento básico do Professor, Nível I, regime de trabalho semanal de 20 horas, fixado na Lei nº 715/92, nos mesmos percentuais em que reajustado o piso nacional.”

As duas legislações também estabelecem (Art. 2º § 2) que “a diferença de remuneração entre os níveis não poderá ser nunca inferior a 10%, devendo tal diferenciação ser observada na norma que fixar, anualmente, o piso salarial do magistério no município de Gravataí.”

Esta ressalva na legislação foi proposta pelo SPMG/Sindicato na negociação com o governo municipal quando foi apresentado o projeto de lei da equiparação do Nivel I ao piso nacional, como forma de preservar a carreira e evitar o achatamento dos níveis.

Tanto a Lei 4.168, quando a Lei 4.169 representam importantes conquistas para os trabalhadores em educação, que estão há mais de oito anos sem a reposição da inflação nos salários. “Fizemos diversas mobilizações e mantivemos a resistência junto com a categoria, sempre dispostos ao diálogo com o governo. Nossa última greve, em defesa da assistência à saúde, também permitiu a retomada das reuniões de negociação e o diálogo com o nosso gestor”, afirmou a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves.

 

VEJA COMO FICA A TABELA DOS NÍVEIS COM A ADEQUAÇÃO AO NOVO VALOR DO PISO NACIONAL:

Outras alterações promovidas pelas Leis 4.168 e 4.169/2019:

– Criação de mais 150 vagas de professor na Educação Infantil;

– Criação do Nivel VI (mestrado) e do Nível VII (doutorado);

– Criação da jornada de 30 horas na Educação Infantil. Os profissionais 20h podem optar pela migração para a nova jornada, dentro do número de vagas criadas.