Vereadores do governo “seguram” a definição sobre o Ipag Saúde

Trabalhadores em educação marcam presença na primeira sessão plenária após o término da greve, na tarde dessa quinta-feira, dia 04/4, onde tramita o Projeto de Lei do Executivo n° 19/2019, que acaba com o Ipag Saúde.
Mesmo o PL desrespeitando o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, não foi retirado pelo Executivo, nem arquivado pela Mesa Diretora.

As aulas nas escolas foram retomadas com normalidade nessa quinta e o gabinete do prefeito respondeu ao ofício do SPMG Sindicato, marcando reunião para discutir o Ipag Saúde no próximo dia 09, às 10 horas.

A categoria fez 10 dias de greve, denunciando o ataque a um benefício fundamental para os trabalhadores, a assistência à saúde. Contando com amplo apoio da comunidade, a decisão de retornar às escolas foi tomada diante da articulação do governo para retardar a votação do PL e desgastar os grevistas.

A greve terminou, mas foi mantido o Estado de Greve, com o mobilização para o acompanhamento de todas as sessões plenárias da Câmara. O Sindicato espera que o diálogo com o governo possa evoluir, no sentido de manter o Ipag Saúde.

Os trabalhadores, que já tiveram, em outras gestões, maior participação na gestão do Ipag Saúde, defendem que medidas de controle financeiro e fiscalização com base no regimento interno do Ipag Saúde, podem contribuir para manutenção da assistência.

Resta o impasse que ficou no explícito durante a greve e que o prefeito estava escondendo, sua determinação em retirar a contribuição patronal na manutenção da assistência à saúde. O gestor também tentou vender a possibilidade de um plano de saúde privado, como alternativa mais “barata”. Os trabalhadores, há quatro anos sem reajuste, respondem que não estão em condições de pagar um plano privado e que 10.000 vidas serão deixadas desassistidas, prejudicando ainda mais a comunidade que precisa do SUS.

O fim do Ipag Saúde retira de circulação na cidade cerca de R$ 18 milhões/ano, pagos aos prestadores de saúde do município, recurso que gera empregos e o retorna em impostos.

LEI ORGÂNICA DE GRAVATAÍ

Art. 71 Os servidores municipais devem ser inscritos na Previdência Social, incumbindo, ao Município, complementar na forma da Lei e através do órgão de classe, a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social.

§ 1º Incumbe, também, ao Município, sem prejuízo ao disposto neste artigo, assegurar a seus servidores e dependentes, assistência médica, cirúrgica e hospitalar, odontológica e social, nos termos da lei.

§ 2º Falecido o servidor, seus dependentes não perdem os direitos à assistência e ao tratamento previstos neste artigo.

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