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Os Trabalhadores em Educação Pública Municipal, através de sua entidade sindical, refutam com veemência o cronograma de retorno das atividades presenciais nas escolas de Educação básica, proposto pelo governador do Estado do RS para consideração dos prefeitos.

O posicionamento do governador demonstra claramente sua subordinação a determinados setores econômicos e seu absoluto desprezo com a vida humana. Só essa premissa é capaz de explicar um cronograma descolado de protocolos de segurança sanitária e de análise minuciosa do avanço da COVID-19 em nosso estado. A definição da prioridade de retorno dada à Educação Infantil é outra demonstração clara de que a vida está sendo preterida em favorecimento dos interesses econômicos.

Consideramos desrespeitoso e irresponsável assumir a retomada das atividades presenciais nas escolas frente a evidente expansão da COVID-19 em nosso Estado. O isolamento social é um dos principais elementos de contenção da pandemia e colocar mais de 30 mil alunos em circulação por certo resultará em uma incalculável elevação de mortes.

Entendemos que o atendimento presencial só poderá ser retomado se garantida a segurança sanitária para toda a comunidade escolar e para tal é imprescindível que:

– A curva de contágio encontre-se em níveis bem menos expressivos do que os hoje verificados;
– o sistema de saúde, hoje à beira do colapso, tenha capacidade de garantir pleno atendimento aos possíveis contaminados;
– a testagem massiva seja garantida a toda a população, principalmente, aos profissionais da educação e a todos alunos antes do retorno às aulas;
– os espaços escolares sejam readequados com o objetivo de garantir o distanciamento social;
– estabeleça-se um processo de substituição imediata de todo e qualquer profissional da educação que necessite afastamento decorrente de sua condição de saúde;
– o plano de retomada tenha os profissionais da educação como protagonistas, visto que serão eles que o colocarão em prática.

Acreditar que as crianças não compartilharão o lanche, que não se aproximarão, não se tocarão, que manterão as máscaras corretamente posicionadas por 4 horas, que manterão higiene rigorosa sem a supervisão constante de um adulto é compor uma obra de ficção. Nessa ficção, os educadores conseguirão manter o distanciamento se uma criança se machucar? Os agentes de apoio farão o acompanhamento à distância, sem tocar no aluno? As aulas serão sistematicamente interrompidas para a higienização do espaço? Como Trabalhadores em Educação conhecemos a escola real e os riscos que a retomada precoce traz a toda comunidade.

As atividades remotas, criteriosamente planejadas pelos educadores, estão longe do nosso ideal pedagógico, pois temos a firme convicção de que nada substitui a interação direta entre professores e alunos nas salas de aula. O atendimento não presencial, ora oferecido, gera inúmeros desafios e imensa sobrecarga aos professores, mas entendemos que hoje ele é sinônimo de amor ao próximo, é a ação possível dentro do compromisso maior que é a preservação da vida.

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Gravataí – SPMG


CARTA ABERTA CONTRA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

SPMG INFORMA – 12/08/2020

>> LICENÇA SAÚDE

O SPMG participou de reunião com o secretário de Administração, nesta quarta-feira (12/8), para tratar da situação dos trabalhadores em educação que estão em licença saúde. Com a reforma da previdência, as licenças saúde, desde o final de julho, são de responsabilidade da administração municipal, não sendo mais pagas pelos Regimes Próprios de Previdência.

Foi informado pela Smat que o salário não sofrerá atraso ou prejuízo, sendo dada continuidade ao pagamento como o IPG vinha fazendo. O SESMT ligará para os servidores em licença saúde para agendar as perícias médicas.

 

>> DIFERENÇA DO PISO SALARIAL

Na reunião, o secretário de Administração informou ao Sindicato que o pagamento da diferença do Piso Nacional do Magistério, correspondente ao mês de janeiro e férias, será realizado na folha de agosto.

 

>> ESTÁGIO PROBATÓRIO

A direção do SPMG observou alguns comentários de que o período de estágio probatório seria prorrogado por virtude da pandemia. O Sindicato levou o questionamento ao secretário de Administração, que afirmou não ter procedência. O estágio probatório segue com as mesmas regras e prazos previstos na legislação, independente de trabalho remoto ou presencial.


Acompanhe as informações sobre licença saúde, pagamento da diferença do Piso...

As últimas semanas foram de intensa luta e mobilização nas redes sociais, seguindo a imposição de isolamento social que a pandemia do coronavírus trouxe para a realidade mundial. Reinventamos nossa maneira de mobilizar, mantendo os princípios da nossa luta e valeu a pena! Na noite de ontem (21/7), a Câmara dos Deputados, aprovou em dois turnos de votação o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 15, da deputada Professora Dorinha (1º: 499 votos a favor e 7 contrários / 2º: 492 votos a favor e 6 contrários), tornando o Fundeb permanente, mantendo o Custo Custo Aluno Qualidade (CAQ) e aumentando o percentual de participação da União na composição do Fundo.

 

#VotaFundeb #FundebPraValer # FundebPermanente #FundebComCAQ

 

Essas foram as ferramentas de luta dos sindicatos e entidades que defendem a Educação Pública para mobilizar a sociedade e pressionar os deputados federais, levando o Congresso Nacional a colocar na pauta de votação a PEC 15, que renova o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), tornando-o permanente.

 

O SPMG agradece à categoria, que atendeu ao chamado e fez a luta nas redes sociais. Juntos, somos fortes. Lutar vale a pena. Comemoramos esta vitória, mas precisamos permanecer atentos e continuar defendendo o Fundeb e a Educação Pública com a mesma força.

 

VEJA O QUE AVANÇA NO FUNDEB COM A PEC 15

>> O novo Fundeb prevê mais que o dobro de gastos da União na educação básica, passando a complementação dos atuais 10% para 23%. A alta na complementação busca aumentar o protagonismo da União no financiamento da educação básica, que é baixo atualmente. Quase 80% desse dispêndio saem dos cofres de municípios.

>> O Fundeb, que antes precisava ter sua legislação renovada a cada 10 anos, agora será permanente, previsto na Constituição Federal.

>> Gravou na Constituição Federal o CAQ (Custo Aluno Qualidade), que estabelece parâmetros mínimos para uma escola de qualidade. O dispositivo, concebido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, busca calcular quanto é preciso investir por aluno para garantir condições mínimas de oferta, como infraestrutura e remuneração de profissionais.

>> O gasto mínimo por aluno vai chegar, em 2026, a R$ 5.508, o que representa um salto de 61% com relação ao gasto atual, de R$ 3.427, segundo cálculo da Consultoria do Orçamento da Câmara (dados de 2019).

>> O número de municípios pobres que receberão recursos extras também vai aumentar, chegando a 2.745 cidades, segundo o Movimento Todos pela Educação. Trata-se de uma alta de 46%, considerando que 1.699 municípios são beneficiados no formato atual. Segundo a área técnica da Câmara, essa expansão atingirá 17 milhões de alunos. A rede pública soma 35 milhões de matrículas da educação básica.

>> Veta o uso de recursos do fundo para pagamento de aposentadorias.

 

SEM O FUNDEB, A EDUCAÇÃO FECHA

 

A luta dos movimentos em defesa da Educação expos para a sociedade um grave risco de colapso no financiamento de uma das mais importantes políticas públicas. A legislação do Fundeb que está em vigor perde sua validade no dia 31 de dezembro deste ano. Se não for renovado, 94,2% das matrículas da educação básica correm risco de serem extintas, conforme nota técnica do Dieese. A maioria dos municípios depende dos recursos do fundo para manutenção das redes de ensino.

 

No levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sem o Fundeb, 1.011 municípios em todo o país fecham completamente a Educação porque não conseguem pagar sequer a folha dos trabalhadores. A CNTE esteve na campanha, junto com outros movimentos, pelo #VotaFundeb, que forçou o Congresso Nacional a colocar em votação a PEC 15, que estava há cinco anos em tramitação.

 

INIMIGOS DA EDUCAÇÃO, VEJA OS DEPUTADOS GAÚCHOS QUE VOTARAM CONTRA O CAQ NO FUNDEB

@alceu_moreira

@bibonunes1

@giovanifeltes

@lucasredecker

@deputadomarcelobrum

@marcelvanhattem

@marciobiolchi

@mauricioptbrs

@osmar.terra

@deputadosanderson


Lutar vale a pena! Vitória da Educação na defesa do #FundebComCAQ

O chamado para o fortalecimento da campanha #VotaFundeb foi apresentado pela professora Fátima Silva, secretária geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e vice-presidente internacional da Educação para a América Latina, durante a reunião on-line do Conselho Geral de Representantes do SPMG (16/7). A legislação que mantém o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em vigor perde sua validade no dia 31 de dezembro de 2020. Se não for renovado, colocará em risco 94,2% das matrículas da educação básica, de acordo com nota técnica do Dieese. Sem a votação do Projeto de Emenda Constitucional 15 (PEC15), que tramita na Câmara dos Deputados, que torna o Fundeb permanente, o financiamento da Educação Pública fica praticamente extinto, este foi o alerta apresentado pela representante da CNTE.

“Se não for aprovada a PEC do Fundeb, contabilizamos que 1.011 municípios em todo o país fecham completamente a Educação porque não têm nem como pagar sequer a folha dos trabalhadores. Esperamos que o Congresso não seja irresponsável e precisamos fazer uma forte campanha para pressionar os parlamentares, desde os representantes municipais, estaduais e no Congresso”, afirmou Fátima Silva.

Após um relato sobre o posicionamento da CNTE em defesa da PEC 15, de autoria da deputada Raquel Muniz e com relatoria da deputada Dorinha, a representante da CNTE, fez um chamado ao SPMG e à categoria dos trabalhadores em educação de Gravataí para assumir a campanha #VotaFundeb. “Mesmo com a vinculação de 70% do fundo somente para a folha de pagamento do Magistério, esta é a melhor proposta.”

“A tentativa é por um consenso para que a PEC chegue ao plenário sem alterações. Mas na mídia há um grande ataque, com forte pressão dos grupos que defendem a meritocracia e os vouchers para as escolas privadas”, afirmou Fátima Silva. “Nossa mobilização é para garantir que o relatório da deputada Dorinha seja aprovado. Se ficarmos sem o Fundeb será o caos na educação no próximo ano. E sem a vinculação vamos retroceder. A política do Fundeb deu certo, tanto que ele foi aperfeiçoado ao longo dos anos, sendo ampliado.”

 

GRAVATAÍ

“Perder o Fundeb é a falência da Educação em Gravataí, afirmou a diretora do SPMG, Irene Kirst. “Nós sabemos a importância que o Fundeb teve em todos os avanços que obtivemos na rede municipal, desde a sua criação. Nosso papel como professores e trabalhadores é garantir que os recursos permaneçam vinculados à Educação e sejam ampliados. Essa não é uma discussão que está em Brasília e que não tem nada haver conosco”, reforçou Irene.

 

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Fátima Silva usou sua exposição também para fazer uma alerta. “A nossa luta em defesa do Fundeb, assim como outras que enfrentamos, só comprova a necessidade do cuidado que devemos ter com quem elegemos, desde as Câmaras Municipais até o Congresso Nacional. Temos somente 173 deputados que votam com as causas dos trabalhadores. Para aprovar o Fundeb, por ser uma PEC, precisamos de 378 votos. E ainda corremos o risco entrar uma nova proposta. Se retiram o percentual para professores, incluem a meritocracia e criam os vouchers, isso acaba com o Fundeb.

”A sugestão é para que os Sindicatos criem uma Carta Compromisso da Educação para ser proposta aos candidatos nas eleições municipais. O documento poderá conter a defesa das ações voltadas à política educacional para toda a comunidade e ações de valorização dos trabalhadores em Educação.

 

COMO ATUAR NA MOBILIZAÇÃO?

A CNTE está com uma campanha de pressão pública junto aos parlamentares, organizando atividades nas redes sociais. Os materiais estão disponíveis no site da entidade (https://cnte.org.br/index.php/campanhas-e-eventos/fundeb-permanente) com versões para as diversas redes de relacionamento.


Sem o Fundeb, a Educação fecha!

Em reunião do Conselho Geral de Representantes do SPMG, realizada na tarde desta quinta-feira (16/7), pela plataforma Zoom, ficou aprovada a posição dos trabalhadores em educação contra a entrega presencial de atividades escolares durante o período de bandeira vermelha e de grave aumento dos casos de contaminação pelo coronavírus. Um ofício com a deliberação já foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação. No documento também é solicitada, com urgência, uma agenda com a titular da pasta para tratar das medidas de proteção, para trabalhadores e para a comunidade escolar.

Informes

PLANO DE CARREIRA: o SPMG esteve em reunião com a titular da Smed para entrega de requerimento administrativo no qual solicita a revisão de pedidos que de mudança de nível que foram negados aos colegas com mestrado e doutorado.

CONSIGNADOS DA CEF: estão contatando deputados, vereadores, para pressão e que votem pela proposta de Lei que suspende todos os empréstimos consignados. Hoje a CEF não está oferecendo isso. A CEF informa que não está conseguindo fazer a avaliação desses pedidos de refinanciamento e/ou suspensão dos consignados diante das outras demandas.

VALE-TRANSPORTE: o e-mail encaminhado pela SMATT não tem validade para os trabalhadores em educação. A solicitação de vale-transporte para quem é da Educação e está trabalhando no período da pandemia é informado na efetividade. Se não for solicitada carga, não terá desconto.

PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO: a SMAT ainda não informou ao SPMG quando será o pagamento. Informaram apenas que a folha suplementar que estava prevista havia sido suspensa em virtude do pagamento da antecipação do 13º para os colegas que fizeram a solicitação até 31 de março.

PROJETO DE LEI DA MERENDA ESCOLAS NO PERÍODO DE FÉRIAS: foi aprovado o posicionamento apresentado pela direção do SPMG, que será encaminhado por ofício ao prefeito, no qual o Sindicato defende a política educacional de turno integral na rede municipal, respeitando as diretrizes dos Planos Nacional e Municipal de Educação. No documento é solicitado que o Executivo não sancione o projeto de lei nos termos em que foi formulado.


Sindicato encaminha pedido para que Smed suspenda entrega de atividades presenciais

>> EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: O SPMG solicitou ao governo municipal que interceda junto à Caixa Econômica Federal para que suspenda a cobrança, por três meses, dos empréstimos consignados dos servidores sem a renegociação de contrato, evitando a incidência de juros.

>> PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO: Questionada pelo SPMG, a Secretaria Municipal de Administração informou que o pagamento não ocorrerá no mês de junho em virtude da despesa com a antecipação do 13º salário. A expectativa, conforme sinalização da SMAD, é de que o pagamento da diferença seja efetuada em julho.

>> PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO PISO APOSENTADOS: Em relação aos professores aposentados com paridade, a diferença salarial do reajuste do Piso Nacional, referente ao período de janeiro a maio, será paga no dia 26 de junho, em folha suplementar.


INFORME SPMG – Consignados e diferença do Piso

A direção do SPMG/Sindicato dialoga com a categoria d@s trabalhadores em educação, informando que está atenta à tramitação, na Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei do Executivo Municipal 24/2020, que autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 9º, caput, e § 2º da Lei Complementar 173/2020, de 27/05/2020, a suspender os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e parcelas patronais do Município de Gravataí junto ao Regime Próprio de Previdência Social – Instituto de Previdência de Gravataí (IPG).

A pandemia do CoVID-19 impõe como prioridade ações de preservação da vida das pessoas, bem maior de qualquer sociedade. Como efeito colateral, temos a crise econômica e a queda abrupta das receitas públicas. O Governo Federal, como único ente com capacidade de emissão de títulos públicos para fazer frente às demandas, usa de chantagem com estados e municípios: para receber auxílio, os demais entes devem se submeter a uma série de restrições. O PL 039, que o movimento sindical tanto lutou para ser rejeitado, foi aprovado no Congresso, transformando-se na Lei Federal nº 173/2020, estabelecendo a possibilidade de não repasse aos regimes previdenciários e congelamento dos salários dos servidores públicos até dezembro de 2021. Qualquer forma de ampliação de gastos com pessoal fica proibida, inclusive aquelas decorrentes de tempo de serviço, característicos da progressão de carreira.

Nossa entidade, desde sua gênese, defende e luta pelo repasse integral e regular das contribuições previdenciárias seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio. Esperamos que o Município de Gravataí mantenha-se sempre adimplente com essa obrigação. Porém, sabemos que governar, por vezes, impõe escolhas. Frente à pandemia que traz, por um lado, a necessidade de maior investimento na área da saúde com ampliação da rede de atendimento e ações de combate à proliferação do vírus e, por outro lado, a redução drástica das receitas públicas, cremos que a defesa da vida deve prevalecer sobre qualquer outro aspecto.

A suspensão das contribuições previdenciárias, por certo trará, no futuro, consequências indesejáveis, mas serão infinitamente menores do que as decorrentes da falta de investimento no combate à pandemia. Ao longo da história de nossa entidade, já enfrentamos a ausência de repasses previdenciários regulares por outros motivos bem menos nobres e buscamos incansavelmente sua superação. Assim faremos no futuro, se necessário, quando a pandemia for vencida.

Quanto ao congelamento de salários exigido pelo Governo Federal, o Senado excetuou algumas categorias, entre elas os professores e profissionais da saúde, porém tais dispositivos foram vetados por Bolsonaro, penalizando, mais uma vez e de forma brutal os servidores públicos.

Assim, com os vetos presidenciais, a Lei 173/2020 vigorará impondo aos estados e municípios a opção de atender as exigências e aderir ao congelamento ou abdicar do auxílio financeiro, pondo em risco a manutenção dos serviços públicos.

O que esperamos dos políticos que defendem os serviços e os servidores públicos é que pressionem suas bancadas no Congresso Nacional para que derrubem os vetos presidenciais, impedindo assim que estados e municípios sejam obrigados ao um congelamento salarial brutal, pois de outra forma, teremos apenas a verborragia típica do oportunismo eleitoral.


INFORME SPMG – PROJETO DE LEI 24/2020

O ano de 2020, apesar de ter sido assolado pela pandemia da CoVID-19, será palco das eleições municipais. Como servidores municipais e cidadãos brasileiros temos ciência de que 2020 é um ano de suma importância, pois as urnas definirão o projeto que será implementado em nosso município nos próximos quatro anos.

 

Embora em esfera nacional se discuta a possibilidade de alteração da data da eleição, o cronograma eleitoral, até o presente momento, não sofreu alteração. Assim, todo e qualquer cidadão, que responda por entidades sindicais e que pleiteie junto às agremiações partidárias a possibilidade de concorrer a qualquer cargo eletivo (prefeito ou vereador) deve, até quatro meses antes do pleito, desincompatibilizar-se da entidade sindical que dirige.

 

Desta forma, informamos o licenciamento da professora VITALINA GONÇALVES da presidência do sindicato e de suas funções junto à direção da entidade, em cumprimento ao disposto na legislação eleitoral. A professora Vitalina é pré-candidata à vereadora, ora disputando uma vaga na nominata de candidatos proporcionais em seu partido de filiação, o que impõe seu afastamento da direção sindical a partir do dia 03/06/2020.

 

O afastamento se estenderá durante o processo eleitoral e, neste período a primeira vice-presidente do SPMG, Silvina Peres, estará no exercício da função da presidência, assessorada pelos demais diretores, mantendo a permanente construção e mobilização das lutas da categoria e instâncias de representação e deliberação (conselho geral, núcleos e assembleias).

 

Nossa entidade sempre se caracterizou pelo diálogo franco e contínuo, que dá sustentação à nossa representação de classe calcada no trabalho coletivo e em nossa unidade. Assim seguiremos, lutando com afinco pelas questões corporativas, pela educação pública, pelas comunidades escolares e, principalmente, pela democracia.

 

Gravataí, 02 de junho de 2020.

Diretoria do SPMG


INFORME SOBRE A ALTERAÇÃO PROVISÓRIA NA DIREÇÃO DO SPMG

A reunião do Conselho Geral de Representantes do SPMG, realizada na manhã de hoje (02/6), de forma on-line pela plataforma Zoom, tratou das pautas da categoria no período da pandemia, com informes do Sindicato e, também, dos conselheiros, sobre as atividades não presenciais com os alunos e questões funcionais durante o período de isolamento social imposto para prevenção do contágio do CoVID-19.

 

COLEGAS DO GRUPO DE RISCO

Foi enfatizado que os trabalhadores em educação da rede municipal, que integram o grupo de risco e não podem fazer atividades presenciais, devem procurar a SESMT (Rua Ernesto da Fonseca, 253 – Centro – Fones: 3600 7764 / 3600 7765), agendar uma consulta, levando o laudo do médico que atesta a comorbidade que impede a participação em atividades presenciais durante o período de isolamento. Esta ação é necessária para a organização das estruturas das escolas e, também, para a regularização funcional.

 

COMITÊ DA EDUCAÇÃO

A direção do SPMG esteve em reunião presencial na Smed e encaminhou ofício reivindicando a participação do Sindicato em comitê que possa ser formado, quando houver perspectivas de retorno das aulas na rede municipal.

 

DIFERENÇA DO PISO / NOMEAÇÕES

>> Foi informado que o pagamento da diferença do Piso Nacional do Magistério será paga em folha suplementar por volta do dia 20/6.

>> Conforme retorno obtido da Smed, os editais de nomeação dos concursados serão reeditados.

 

HORA PLANEJAMENTO

Para o Sindicato, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (lei 11.738), que determina a destinação de no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse fortalece a luta da categoria para que a medida seja implantada nas séries iniciais e Educação Infantil. Esta será a pauta quando for determinado o retorno às aulas.

 

INFORME DE MUDANÇA NA GESTÃO DO SPMG

A partir do dia 04 de junho, atendendo a legislação eleitoral, a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves, estará afastada da presidência, retornando ao seu cargo na escola. Enquanto durar o período eleitoral, a 1ª vice-presidente do SPMG, Silvina Peres, estará respondendo pela função de presidente do Sindicato, assessorada pelos demais colegas da direção da entidade.


SPMG informa alteração na gestão e discute ações no período de...

Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou (07 votos favoráveis e 03 contrários) pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (lei 11.738), que determina a destinação de no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse. Com a decisão, o 1/3 de hora atividade torna-se obrigatório em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios).

Esta é uma grande vitória para a qualificação da Educação Pública e reconhecimento do trabalho dos professores. O posicionamento do STF se deu por recurso extraordinário de Santa Catarina (RE 936790), que questionava a constitucionalidade da medida. “Desde que a Lei do Piso entrou em vigor, o respeito à legislação da hora atividade é uma das bandeiras de luta do Sindicato e da categoria dos trabalhadores em educação de Gravataí”, afirmou a presidente do SPMG, Vitalina Gonçalves.

Hora-atividade

A hora-atividade (ou jornada extraclasse) é um dispositivo previsto na Lei do Piso (11.738/2008) para que os professores de todo o país possam deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, realizar reuniões pedagógicas e com familiares, investir na formação continuada, dentre outros trabalhos. A lei estabelece que um terço da composição da jornada de trabalho deve ocorrer sem a interação direta com os estudantes em sala de aula.

Apesar da lei criada em 2008, ainda hoje existem municípios e estados que não a cumprem integralmente. Ainda em 2008, a hora-atividade foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, porém não decretou sua obrigatoriedade em função de o julgamento ter terminado empatado,

Fonte: CNTE (https://www.cnte.org.br/)

Sem mais questionamentos! 1/3 de hora atividade é lei que deve...