Vitória do SPMG garante cuidados para filho diagnosticado com autismo

A assessoria jurídica do SPMG/Sindicato obteve importante vitória na Justiça, garantindo à trabalhadora em educação, associada à entidade, o direito a redução de 50% da jornada de trabalho sem redução de remuneração. A ação, com pedido de tutela provisória de urgência, tem como objetivo permitir que a mãe possa acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0).

 

Conforme decisão exarada pela juíza do Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí – TJRS, Maria de Lourdes de Souza Pereira, a tutela provisória de urgência visa garantir um direito reconhecido há mais de 10 anos na esfera pública estadual. A Lei Estadual 13.320/2009, prevê que os servidores públicos estaduais da administração direta tenham a sua carga horária semanal reduzida à metade para acompanhamento do tratamento dos/as filhos/as diagnosticados/as com deficiência.

 

A juíza também destaca que: “(…) até a data em que profiro esta decisão, o Município de Gravataí não editou lei que possibilite aos seus servidores a redução de carga horária de trabalho para acompanhamento dos filhos que sejam PcD em seus tratamentos; no entanto, também há de ponderar-se sobre os bens ora em conflito e, especialmente, sobre a possibilidade de aplicação de lei estadual por analogia.”

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