Declaração dos Direitos Humanos completa 70 anos e Constituição, 30 anos

70 anos | Declaração Universal dos Direitos Humanos
30 anos | Constituição Federal do Brasil

Hoje (10/12/2018) a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 completa 70 anos. Nossa Constituição Federal completou 30 anos recentemente (5/10/2018).
Na Educação e em diversas áreas, estas duas cartas estão ameaçadas.
É nosso compromisso, em respeito à Justiça e à Paz, defendê-las com a mesma força com que mulheres e homens lutaram para conquistá-las.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.

“Artigo XXVI. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. A mãe e o pai têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrado a seus filhos”.

ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964 –1985).

“Artigo 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

ÍNTEGRA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL